DOMFO 28/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 59 
 
SANEAMENTO DE FORTALEZA – PROINFRA. LOTE 03. 
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa 
jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Infraestrutura - SEINF, situada na Av. Deputado 
Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.889.850/0001-43, neste ato representada por seu Secretário 
Executivo e Gestor, JOSÉ ROBERTO RESENDE, residente e 
domiciliado 
nesta 
capital. 
CONTRATADA: 
CONCREMAT     
ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A, com sede na Avenida 
Santos Dumont, nº 1789, 3º Andar, Salas 304 a 307, Bairro: 
Aldeota, CEP: 60150-160, Fortaleza/CE, Telefone (85) 3208-
6350, inscrita no CNPJ nº 33.146.648/0001-20, representada 
neste ato pelo Sr. ANTÔNIO BOSCO ALBUQUERQUE            
CAMILO, inscrito no CPF/MF sob o nº 153.512.463.68. CLÁU-
SULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
aditivo fundamenta-se do Artigo 57, I da Lei Federal nº 
8.666/93, bem como no Processo Administrativo nº P097164/ 
2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente    
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de vigên-
cia por 15 (quinze) e execução por 12 (doze) meses com     
renovação do saldo do contrato, dando-se da seguinte forma: 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Prorrogam-se os prazos de vigência 
do contrato, com encerramento previsto para o dia 25 de agos-
to de 2022, e de execução com término previsto para o dia 11 
de junho de 2022. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Renova-se o 
valor do saldo do Contrato nº 53/2020 em R$ 2.489.220,06 
(dois milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, duzentos e 
vinte reais e seis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato. 
DATA DA ASSINATURA: 23 de abril de 2021. ASSINAM O 
TERMO: José Roberto Resende - SECRETÁRIO EXECUTI-
VO E GESTOR DA SEINF. Antônio Bosco Albuquerque    
Camilo - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruna     
Cardoso e Bruno de Vasconcelos Coelho - TESTEMUNHAS. 
VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR 
JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 23 de abril de 2021. José 
Roberto Resende SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA 
SEINF CONTRATANTE. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                         
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
35/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO REGIONAL – SEGER, 
REPRESENTADA POR JOÃO DE AGUIAR PUPO, EM 29 DE 
MARÇO DE 2021. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de 
solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para 
Construção visando a construção da nova sede da Secretaria 
Executiva Regional VII, no imóvel localizado na Avenida Eduar-
do Brígido Monteiro, nº 109, Bairro Engenheiro Luciano Caval-
cante, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este 
termo vinculado ao processo administrativo nº S2021016356 - 
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária deverá, quando 
da construção do empreendimento, cumprir com as exigências 
legais no que diz respeito à legislação urbanística e ambiental 
municipal, estadual e federal, garantindo que não haverá ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas 
condutas ou danos previstos em lei. 2.2. A Compromissária ao 
firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Con-
sulta de Adequabilidade se encontra em área com previsão de 
alteração do sistema viário, haja vista que, a Av. Eduardo Brígi-
do Monteiro, no trecho entre a Rua Pe. Francisco Pita e a Av. 
Washington Soares, está classificada como via Arterial I, com 
caixa viária proposta de 34m, havendo previsão de alargamen-
to, incidindo sobre o imóvel em uma área de 93,31m², em uma 
faixa que varia entre 5,60m ao leste e 5,32m ao oeste a partir 
do meio-fio existente. Dessa forma, considerando a incidência 
de Sistema Viário Básico sobre o imóvel em questão, deve ser 
observado o disposto no artigo 85 da Lei Complementar Muni-
cipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a 
alargamentos, modificações ou ampliação de vias integrantes 
do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas 
necessárias a estas intervenções; 2.3. A Compromissária fica 
ciente, ainda, que quanto à Rua Caetano Ximenes Aragão, a 
qual se classifica como via local, não há previsão de alarga-
mento, devendo, porém, manter a calçada de 3,50m já implan-
tada, conforme observado na Malha Cartográfica 2016 durante 
análise, conforme destacado em Parecer Técnico (Doc. 
0000084866) da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano – 
COURB/SEUMA. 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover 
qualquer alteração no presente termo de compromisso, este 
poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério das partes. 6. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 29 de março de 2021. ASSINATURAS: PELA SEUMA - 
Luciana Mendes Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL – SEGER - João 
de Aguiar Pupo. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart    
Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO por: 
Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA 
DA SEUMA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO  
TÉCNICA 
E 
COMPROMISSO 
VISANDO 
ESTÁGIO              
CURRICULAR NÃO REMUNERADO Nº 001/2021 - SDHDS. 
NATUREZA DO ATO: Termo de Cooperação Técnica e Com-
promisso Visando Estágio Curricular Não Remunerado que 
entre si celebram a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos 
e Desenvolvimento Social (SDHDS) e a Empreendimento Edu-
cacional Maracanáu LTDA, mantenedora do Centro Universitá-
rio Fametro - UNIFAMETRO. FUNDAMENTAÇÃO: O presente 
termo de cooperação técnica tem sob a fundamentação legal 
na Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Lei Comple-
mentar nº 234 de 28 de junho de 2017, que altera a Lei Com-
plementar nº 176/2014, no Parecer Jurídico nº 013103/2021/ 
ASJUR/SDHDS, bem como na decisão administrativa SDHDS, 
datada de 05/04/2021 no Processo Administrativo nº P042626/ 
2021. OBJETO: 1.1. O presente instrumento tem por objeto a 
cooperação entre as partes que empreenderão esforços para a 
realização de estágio curricular para aluno (a) (s), regularmente 
matriculado (a) (s) no curso de Graduação – Serviço Social, 
Direito, Psicologia e Nutrição. 1.2. O termo de cooperação tem 
por objetivos: a) Estabelecer, por via de Estágio Curricular 
Supervisionado, a cooperação mútua com intuito de propiciar 
ao aluno estagiário oportunidade para aprofundar conhecimen-
tos e desenvolver habilidades significativas para a formação 
profissional teórica e prática; b) Possibilitar, aos alunos da IES, 
através de Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado, mais 
um caminho para a obtenção de subsídios necessários à per-
manente atualização de seus currículos, bem como, à Prefeitu-
ra Municipal, mais um canal de informações indispensáveis à 
sua constante aproximação com as fontes de conhecimento 
técnicos e científicos. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigên-
cia de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo 
ser renovado, por igual período, por decisão comum das    
partes. DATA: Fortaleza – CE, 05 de abril de 2021. ASSINATU-
RAS: Francisco Cláudio Pinto Pinho – SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL (SDHDS) e Denise Ferreira Maciel - REPRESEN-
TANTE 
DA 
EMPREENDIMENTO 
EDUCACIONAL               
MARACANÁU 
LTDA, 
MANTENEDORA 
DO 
CENTRO               
UNIVERSITÁRIO    FAMETRO - UNIFAMETRO. 

                            

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