DOMFO 28/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 59
SANEAMENTO DE FORTALEZA – PROINFRA. LOTE 03.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa
jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria
Municipal da Infraestrutura - SEINF, situada na Av. Deputado
Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº
04.889.850/0001-43, neste ato representada por seu Secretário
Executivo e Gestor, JOSÉ ROBERTO RESENDE, residente e
domiciliado
nesta
capital.
CONTRATADA:
CONCREMAT
ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A, com sede na Avenida
Santos Dumont, nº 1789, 3º Andar, Salas 304 a 307, Bairro:
Aldeota, CEP: 60150-160, Fortaleza/CE, Telefone (85) 3208-
6350, inscrita no CNPJ nº 33.146.648/0001-20, representada
neste ato pelo Sr. ANTÔNIO BOSCO ALBUQUERQUE
CAMILO, inscrito no CPF/MF sob o nº 153.512.463.68. CLÁU-
SULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
aditivo fundamenta-se do Artigo 57, I da Lei Federal nº
8.666/93, bem como no Processo Administrativo nº P097164/
2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de vigên-
cia por 15 (quinze) e execução por 12 (doze) meses com
renovação do saldo do contrato, dando-se da seguinte forma:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Prorrogam-se os prazos de vigência
do contrato, com encerramento previsto para o dia 25 de agos-
to de 2022, e de execução com término previsto para o dia 11
de junho de 2022. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Renova-se o
valor do saldo do Contrato nº 53/2020 em R$ 2.489.220,06
(dois milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, duzentos e
vinte reais e seis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.
DATA DA ASSINATURA: 23 de abril de 2021. ASSINAM O
TERMO: José Roberto Resende - SECRETÁRIO EXECUTI-
VO E GESTOR DA SEINF. Antônio Bosco Albuquerque
Camilo - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruna
Cardoso e Bruno de Vasconcelos Coelho - TESTEMUNHAS.
VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR
JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 23 de abril de 2021. José
Roberto Resende SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA
SEINF CONTRATANTE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
35/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO REGIONAL – SEGER,
REPRESENTADA POR JOÃO DE AGUIAR PUPO, EM 29 DE
MARÇO DE 2021. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de
solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para
Construção visando a construção da nova sede da Secretaria
Executiva Regional VII, no imóvel localizado na Avenida Eduar-
do Brígido Monteiro, nº 109, Bairro Engenheiro Luciano Caval-
cante, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este
termo vinculado ao processo administrativo nº S2021016356 -
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária deverá, quando
da construção do empreendimento, cumprir com as exigências
legais no que diz respeito à legislação urbanística e ambiental
municipal, estadual e federal, garantindo que não haverá ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas
condutas ou danos previstos em lei. 2.2. A Compromissária ao
firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Con-
sulta de Adequabilidade se encontra em área com previsão de
alteração do sistema viário, haja vista que, a Av. Eduardo Brígi-
do Monteiro, no trecho entre a Rua Pe. Francisco Pita e a Av.
Washington Soares, está classificada como via Arterial I, com
caixa viária proposta de 34m, havendo previsão de alargamen-
to, incidindo sobre o imóvel em uma área de 93,31m², em uma
faixa que varia entre 5,60m ao leste e 5,32m ao oeste a partir
do meio-fio existente. Dessa forma, considerando a incidência
de Sistema Viário Básico sobre o imóvel em questão, deve ser
observado o disposto no artigo 85 da Lei Complementar Muni-
cipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a
alargamentos, modificações ou ampliação de vias integrantes
do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas
necessárias a estas intervenções; 2.3. A Compromissária fica
ciente, ainda, que quanto à Rua Caetano Ximenes Aragão, a
qual se classifica como via local, não há previsão de alarga-
mento, devendo, porém, manter a calçada de 3,50m já implan-
tada, conforme observado na Malha Cartográfica 2016 durante
análise, conforme destacado em Parecer Técnico (Doc.
0000084866) da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano –
COURB/SEUMA. 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover
qualquer alteração no presente termo de compromisso, este
poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a
critério das partes. 6. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 29 de março de 2021. ASSINATURAS: PELA SEUMA -
Luciana Mendes Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL – SEGER - João
de Aguiar Pupo. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart
Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO por:
Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA
DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA
E
COMPROMISSO
VISANDO
ESTÁGIO
CURRICULAR NÃO REMUNERADO Nº 001/2021 - SDHDS.
NATUREZA DO ATO: Termo de Cooperação Técnica e Com-
promisso Visando Estágio Curricular Não Remunerado que
entre si celebram a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos
e Desenvolvimento Social (SDHDS) e a Empreendimento Edu-
cacional Maracanáu LTDA, mantenedora do Centro Universitá-
rio Fametro - UNIFAMETRO. FUNDAMENTAÇÃO: O presente
termo de cooperação técnica tem sob a fundamentação legal
na Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Lei Comple-
mentar nº 234 de 28 de junho de 2017, que altera a Lei Com-
plementar nº 176/2014, no Parecer Jurídico nº 013103/2021/
ASJUR/SDHDS, bem como na decisão administrativa SDHDS,
datada de 05/04/2021 no Processo Administrativo nº P042626/
2021. OBJETO: 1.1. O presente instrumento tem por objeto a
cooperação entre as partes que empreenderão esforços para a
realização de estágio curricular para aluno (a) (s), regularmente
matriculado (a) (s) no curso de Graduação – Serviço Social,
Direito, Psicologia e Nutrição. 1.2. O termo de cooperação tem
por objetivos: a) Estabelecer, por via de Estágio Curricular
Supervisionado, a cooperação mútua com intuito de propiciar
ao aluno estagiário oportunidade para aprofundar conhecimen-
tos e desenvolver habilidades significativas para a formação
profissional teórica e prática; b) Possibilitar, aos alunos da IES,
através de Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado, mais
um caminho para a obtenção de subsídios necessários à per-
manente atualização de seus currículos, bem como, à Prefeitu-
ra Municipal, mais um canal de informações indispensáveis à
sua constante aproximação com as fontes de conhecimento
técnicos e científicos. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigên-
cia de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo
ser renovado, por igual período, por decisão comum das
partes. DATA: Fortaleza – CE, 05 de abril de 2021. ASSINATU-
RAS: Francisco Cláudio Pinto Pinho – SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL (SDHDS) e Denise Ferreira Maciel - REPRESEN-
TANTE
DA
EMPREENDIMENTO
EDUCACIONAL
MARACANÁU
LTDA,
MANTENEDORA
DO
CENTRO
UNIVERSITÁRIO FAMETRO - UNIFAMETRO.
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