DOMFO 28/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 62 
 
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 24/07/2020, com base na legislação indicada. 
QUALIFICAÇÃO: NOME....: PAULO PEREIRA DA SILVA.    
MATRÍCULA.....: 17248-01. CARGO.: 19 - AGENTE ADMINIS-
TRATIVO. REFERÊNCIA...: B1 - 027. ÓRGÃO......: 0010 - 
SMS. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA  
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; 
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido 
pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 46 da Lei nº 9277/2007, 
de 10.10.2007, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 04.04.2012; Art. 22 
da Lei n.º 9277/07 de 10.10.2007; Art. 35 da Lei nº 9277/07; 
Art. 5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 4º da Lei nº 
9891, de 04.04.2012; Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, 
de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91,                
Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.263,07 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 
 1.263,07 
105 
INSALUBRIDADE 
20 
- 
- 
R$ 
 252,61 
115 
GRAT. 
ESPEC. 
DESEMPENHO 
10 
- 
- 
R$ 
 126,31 
61 
GEAD 
LEI. 
9277/2007 ART.46 
10 
- 
- 
R$ 
 126,31 
300 
DIF. 
AJUSTE 
PCCS 
- 
- 
- 
R$ 
 96,64 
107 
ANUENIO 
34 
- 
- 
R$ 
 429,44 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
2.294,38 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.      
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E        
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 520/2020 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P167895/2020, de 22 de Junho de 2020,             
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 22/06/2020, com base na legislação indicada. 
QUALIFICAÇÃO 
NOME....: 
FRANCISCO 
ALEXANDRE       
VASCONCELLOS DIOGO DE SIQUEIRA. MATRÍCULA.....: 
10876-01. CARGO.: 25 - ANALISTA DE TECNOL DA INFOR-
MAC. REFERÊNCIA...: D2 - 008. ÓRGÃO......: 0038 - IPM. 
TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA            
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; 
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido 
pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 2º do Decreto nº 
13774/2016, 23.03.2016 e Art.121 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.548,18 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 
 1.548,18 
9 
GRAT. REPR. INC. 
DNS3 
- 
- 
- 
R$ 
 2.536,02 
188 
VANT. 
PESSOAL 
REAJUSTAVEL 
- 
- 
- 
R$ 
 225,89 
107 
ANUENIO 
35 
- 
- 
R$ 
 541,86 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
4.851,95 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.      
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E        
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 564/2020 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P146486/2020, de 15 de Maio de 2020, RESOLVE 
conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir 
de 15/05/2020, com base na legislação indicada. QUALIFICA-
ÇÃO: NOME....: JANETE DE ALMEIDA FERMON. MATRÍCU-
LA.....: 18978-01. CARGO.: 264 - PROFESSOR PEDAGOGO. 
REFERÊNCIA...: ESP - 020. ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO 
DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. 
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 41/2003; 
Art. 67 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.118 §3º da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, 
de 25.06.1991; Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei n.º 5895/84, 
de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de 
04.04.2012; Art. 35 da Lei nº 9277/07; Lei nº 9249/07, de 10 de 
julho de 2007. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.764,80 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
120 
- 
R$ 
 2.764,80 
107 
ANUENIO 
26 
- 
- 
R$ 
 718,85 
300 
DIF. 
AJUSTE 
PCCS 
- 
- 
- 
R$ 
 2,82 
302 
DAP                  
COMPLEMENTAR 
VB 
- 
- 
- 
R$ 
 75,01 
158 
REGENCIA 
DE 
CLASSE 
20 
- 
- 
R$ 
 552,96 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: R$ 
4.114,44 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 08 de fevereiro de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.      
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E        
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 615/2020 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P146806/2020, de 18 de Maio de 2020, RESOLVE 
conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir 
de 18/05/2020, com base na legislação indicada. QUALIFICA-
ÇÃO: NOME....: FRANCISCO JOSE RODRIGUES E SILVA. 
MATRÍCULA.....: 13913-01. CARGO.: 19 - AGENTE ADMINIS-
TRATIVO. REFERÊNCIA...: B1 - 027. ÓRGÃO......: 0010 - 
SMS. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA  
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
EC 47/2005; Art. 12, inciso I, alínea ''c''; Art. 15, inciso III, Art. 
69, ambos da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.118 §3º 
da Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 
6.901, de 25.06.1991); Art. 46 da Lei n.º 9277/2007, de 
10.10.2007, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 04.04.2012; Art. 35 da 
Lei n.º 9277/07; Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006; Art.5º da Lei nº 7555/94, de 
29.06.94, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 04.04.2012. 

                            

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