DOMFO 28/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 61
DE VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS. Elemento de despesa:
44.90.39, Fonte: 100100000001. DA ACEITAÇÃO: A SUB-
ROGADA declara que aceita a SUB-ROGAÇÃO constante
deste Termo, passando em consequência a ser titular do Con-
trato n° 001/2020, com seus respectivos aditamentos, assu-
mindo, a partir da data da assinatura deste Termo, todos os
direitos e obrigações, decorrentes do contrato Sub-Rogado,
obrigando-se a cumpri-lo integralmente. DA RATIFICAÇÃO: As
demais condições estabelecidas no Contrato nº 001/2020, e
não modificadas neste Termo de Sub-Rogação, permanecem
inalteradas, firmes e valiosas para as partes. DATA DA ASSI-
NATURA: Fortaleza - CE, 22 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS:
João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
GESTÃO
REGIONAL
(SEGER), REPRESENTANDO A SECRETARIA REGIONAL VI
– SER VI, por força do Decreto nº 14.905, de 05 de janeiro de
2021, que altera o Decreto nº 14.600, de 27 de fevereiro de
2020, CONSTRUTORA CETRO LTDA, REPRESENTADA POR
Ronald Campos Oliveira. VISTO: Luiz Valimir Torres de
Marcilio Santos- ASSESSORIA JURÍDICA – SER VI.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 0011/2021 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com
o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de
dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103,
de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº
188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 -
GABPREF, de 08 de janeiro de 2021 e, CONSIDERANDO a
entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –
LGPD, dispõe na forma do seu art. 1º, parágrafo único, que as
normas de proteção relativas ao tratamento de dados pessoais
de interesse nacional devem ser observados pela União, Esta-
dos, Distrito Federal e Municípios; CONSIDERANDO ainda, a
necessidade de indicar encarregado pelo tratamento de dados
pessoais no âmbito do Instituto de Previdência do Município,
RESOLVE: Art. 1º - Atribuir ao servidor RAIMUNDO DA COSTA
CAMPOS, matrícula nº 116416 (titular) e o colaborador
SEBASTIÃO RONALDO FREIRE BRASIL, CPF nº 796.459.
763-91 (suplente), as competências institucionais relativas ao
exercício das atividades como encarregados pelo tratamento
de dados no âmbito do Instituto de Previdência do Município -
IPM, nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018. Art. 2º - As atividades do encarregado consistem em: I
– aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar
esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunica-
ções da auditoria nacional e adotar providências; III - orientar
os funcionários e os controladores da entidade a respeito das
práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados
pessoais; IV - executar as demais atribuições determinadas
pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-
SE. Cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, em 20 de abril de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 236/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 - GABPREF; CON-
SIDERANDO a instrução processual contida nos autos do
Processo nº P256636/2020; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 740,48 (setecentos e quarenta reais e quarenta e oito
centavos), em prol de ANA PAULA XIMENES DOS SANTOS
(correspondente ao período de abril a dezembro de 2019, inclu-
indo 13º salário e férias) e R$ 1.309,00 (um mil, trezentos e
nove reais), em prol de RAFAEL BESERRA BATISTA (corres-
pondente ao período de outubro a dezembro de 2018, incluindo
13º salário e férias e janeiro a dezembro de 2019, incluindo 13º
salário e férias), lotados no Instituto de Previdência do Municí-
pio, referente ao pagamento da diferença da verba Gratificação
de Titulação Acadêmica. Art. 2º- O valor supra referido está
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
202 – 09.122.0001.2195.0016, elemento de despesa 319092,
fonte 1.430.0000.00.00. Art. 3º - Na forma da legislação supra-
citada reconhecer a dívida no valor de R$ 1.599,42 (um mil,
quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos),
em prol de ROSÂNGELA MARIA ROCHA VIEIRA (correspon-
dente ao período de janeiro a dezembro de 2018, incluindo 13º
salário e janeiro a dezembro de 2019, incluindo 13º salário e
férias), lotada no Instituto de Previdência do Município, referen-
te ao pagamento da diferença da verba Gratificação de Titula-
ção Acadêmica. Art. 4º- O valor supra referido está consignado
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.
0001.2195.0017, elemento de despesa 319092, fonte 1.990.
0000.00.01. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 20 de abril de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA Nº 238/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 - GABPREF; CON-
SIDERANDO a instrução processual contida nos autos do
Processo nº P072082/2021; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 1.633,35 (um mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta
e cinco centavos), em prol de JOSÉ IVAN DE MORAIS
BATISTA (correspondente ao período de julho a dezembro de
2019, incluindo 13º salária e janeiro a maio de 2020, incluindo
13º salário), referente ao pagamento do retroativo da verba
Gratificação de Insalubridade. Art. 2º - O valor supra referido
está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa
em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
202 – 09.122.0001.2900.0001, elemento de despesa 319092,
fonte 1.430.0131.01.00. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, em 20 de abril de 2021. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE
DO IPM.
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TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 510/2020 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P196861/2020, de 24 de Julho de 2020,
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