cios, Parques e Pólos Científicos, Tecnológicos e de Inovação, Tecnópoles e similares, estes, em conjunto, doravante denominados de Mecanismos para a Inovação, almejando o desenvolvimento social, econômico, científico e tecnológico do Brasil. II Buscar a formação de um ambiente internacional propício e consolidado aos Mecanismos para a Inovação; III Interagir com as esferas governamentais nacionais e estrangeiras na busca de políticas de apoio e incentivo aos Mecanismos para a Inovação e às empresas e projetos por estes assistidos; IV Contribuir para a disseminação da cultura de Empreendedorismo e Meca- nismos para a Inovação como instrumento de desenvolvimento social, econômico, científico e tecnológico de uma Região e do País; V Efetuar, participar e estimular estudos e pesquisas, bem como o desenvolvimento de tecnologias, a produção e a divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos sobre os Mecanismos para a Inovação. VALOR GLOBAL: R$ 2.715,00 ( Dois mil e setecentos e quinze reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8156- 31200001.12.122.211.20780.15.33903900.2.70.00.1.20-IG1103247000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25,caput da Lei Nº 8666/93. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO NACIONAL PROMOTORAS DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES-ANPROTEC CNPJ: 03.636.750/0001-42 DECLA- RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade nº04/2021, para PAGAMENTO DA ANUIDADE/2021 DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL PROMOTORAS DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES-ANPROTEC.No valor R$ 2.715,00, fundamentado Art.25,caput da Lei Nº8666/93.PROFº M.e.Hidelbrando dos Santos Soares- Presidente da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, REFERENTE A Inexigi- bilidade nº 04/2021,para pagamento PAGAMENTO DA ANUIDADE/2021 DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL PROMOTORAS DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES-ANPROTEC. No valor R$ 2.715,00,fundamentado Art.25,caput da Lei Nº8666/93,sendo a presente ratificação fundamentada no Art.26 da Lei Nº8666/93.Nágyla Maria Galdino Drumond-Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Ciência, Tecnologia e Educação Superior. Luzia Elisandra Nogueira ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 05/2021 PROCESSO Nº: 02457600/2021 FUNECE OBJETO: PAGAMENTO ANUIDADE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS GRADUAÇÃO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO- ANPED JUSTIFICATIVA: Conforme solicitação do Prof. Dr. João Batista Carvalho Nunes, Coordenador do PROPGPQ/FUNECE (Fls. 04), a Associação Nacional de Pós Graduação e Pesquisa em Educação-ANPED, desempenha um importante papel no âmbito da pós graduação brasileira posicionando-se politicamente de maneira a representar os programas de pós graduação em educação do Brasil e contribuindo para o desenvolvimento dessa área no âmbito da pesquisa VALOR GLOBAL: R$ 893,76 ( oitocentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8156-31200001.12.122.211.20780.15.33903900.2.70.00.1.20 - IG1104454000 - PF 3101018042020M FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput da Lei n.º 8.666/93 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS GRADUAÇÃO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO- ANPED DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 05/2021, para PAGAMENTO ANUIDADE ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS GRADUAÇÃO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO- ANPED. No valor total de R$ 893,76 (oitocentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos). Com fundamento no Art. 25, caput da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações. Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares - Presidente da FUNECE RATIFI- CAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 05/2021, para a PAGAMENTO ANUIDADE ASSO- CIAÇÃO NACIONAL DE PÓS GRADUAÇÃO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO- ANPED. No valor total de R$ 893,76 (oitocentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos). Com fundamento no Art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, sendo a presente ratificação fundamentada no art. 26 da lei 8.666/93. Nágyla Maria Galdino Drumond - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Ciência, Tecnologia e Educação Superior. Mardênia Aquino Diógenes ASSESSORIA JURÍDICA FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ PORTARIA Nº031-2021 O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora MARILENE BEZERRA VIANA, que exerce a função de Assistente de Administração, Grupo Ocupacional ADO, referência 40, matrícula nº 10050618, lotada nesta Autarquia, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 118/2021. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 15 de abril de 2021. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 005/2021 PROCESSO Nº02930780 / 2021 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS, INCLUINDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVEN- TIVA, CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS, BEM COMO DE OUTROS BENS QUE VENHAM A SER INCORPORADOS AO SEU PATRIMÔNIO E OS QUE ESTEJAM À SUA DISPOSIÇÃO, TODOS ESTES ESSENCIAIS À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES FINS DO NUTEC, COM A REPOSIÇÃO TOTAL DE PEÇAS PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme especificações previstas na Solicitação de Aquisição, Justificativa Técnica, Termo de Referência e proposta da empresa a ser CONTRATADA do processo de Dispensa de Licitação retromencionado, com o fim de viabilizar, de fato, o Projeto “MODERNIZAÇÃO DAS INSTA- LAÇÕES ADMINISTRATIVAS E LABORATORIAIS”, conforme resta demonstrado nos autos do processo sob comento, através do Sistema Integrado de Acompanhamento de Programas - SIAP JUSTIFICATIVA: justifica-se a presente contratação uma vez que o referido serviço tem a finalidade de manter o bom funcionamento das máquinas e equipamentos, dentro dos padrões de qualidade e segurança estabelecidos pelos organismos de certificação e controle de qualidade, através da execução dos serviços de manutenções preventivas, corretivas, garantindo assim a confiabilidade dos resultados das pesquisas científicas e tecnológicas encaminhadas. VALOR GLOBAL: R$ 1.110.636,00 ( um milhão, cento e dez mil, seiscentos e trinta e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.411.10743.03.33903900.1.00.00.0.40; 31200006.19.122.211.20786.03.33903900.2.70.00.1.20; 31200006.19.573.41 1.20381.03.33903900.1.00.00.0.30; 31200006.19.573.411.20381.03.33903900.2.70.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso XXI combinado com o art. 6º, inciso XX, da Lei Federal nº. 8.666/93 CONTRATADA: SIC INSTRUMENTAÇÃO, inscrita no CNPJ Nº: 19.028.493/0001-04, estabelecida à Rua Cardeal Arcoverde, número 602, Bairro Autran Nunes, CEP: 60.526-400, Fortaleza-CE DISPENSA: Eu, Francisco das Chagas Magalhães, Presidente do Nutec, DECLARO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 005/2021 que visa a contratação da empresa SIC INSTRUMENTAÇÃO, inscrita no CNPJ Nº: 19.028.493/0001-04, ao preço total de R$ 1.110.636,00 (um milhão, cento e dez mil, seiscentos e trinta e seis reais), para aquisição necessária à atividade de pesquisa científica e tecnológica acima indicada, correndo as despesas à conta dos recursos oriundos da dotação orçamentária acima indicada. RATIFI- CAÇÃO: Eu, NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND, Secretária Executiva da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO de nº. 005/2021 nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93. Maria Gina de Sousa Alves Mesquita PROCURADORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO ATO DE REVOGAÇÃO DO EDITAL Nº010/2020 O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, principalmente seu Art. 50. CONSIDERANDO que dois membros da comissão, inclusive o presidente, veio a falecer no curso do processo, sem que houvesse tomado todas as decisões pertinentes. CONSIDERANDO a impossibilidade de resgatar as decisões tomadas por estes. RESOLVE: Revogar o EDITAL nº010/2020 em todos os seus termos e decisões, não restando qualquer direito ou obrigações para as entidades parti- cipantes, tendo em vista que não houve a finalização do certame, nem a celebração do Instrumento. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 22 de abril de 2021. Francisco de Assis Diniz SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº006/2021 CEDENTE: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE ARARIPE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.539.984/0001-22 OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, de INDUSTRIA MOVEL PARA FABRICAR FARINHA, Tombamento Patrimonial da SDA nº49001, COMPOSTA DE: FORNO MECANIZADO; RALADOR E TRITURADOR DE MANDIOCA AUTOMATICO; PENEIRA ELETRICA; PRENSA HIDRAULICA; GRUPO GERADOR A DIESEL; LAVADOR/ DESCASCADOR; DESINTEGRADOR; DOIS COCHOS PARA TRANSPORTE DE MASSA E FARINHA; BOMBONAS; BALANÇA; MOTOBOMBA; 10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº100 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021Fechar