ESCADA C/ DEGRAUS; DOIS RESERVATORIOS DAGUA 500L; QUADRO ELETRICO P/ LIGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E PLATAFORMA MOVEL ONDE SÃO ACOPLADOS OS EQUIPAMENTOS - MODELO: FM-20. (Valor de referência do bem móvel R$ 75.000,00 – setenta e cinco mil reais-) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo nº 02238487/2021 bem como no Parecer Jurídico n° 126/2021 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº 8.666/93 e em suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO terá a vigência de 04 (quatro) anos, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, conforme conveniência das partes, desde que solicitados, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu termino. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/ CE para dirimir questões surgidas na execução ou na interpretação do presente instrumento que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 23 de abril de 2021. SIGNATÁRIO: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário CEDENTE e CÍCERO FERREIRA DA SILVA Prefeito do Municio de Araripe CESSIONÁRIO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza , 23 de abril de 2021. José Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº005/2021 PERMITENTE: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA PERMISSIONÁRIA:: E.R. MOTA MARTINS ME, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 05.490.251/0002-04 OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, por meio da Secretária do Desenvolvimento Agrário – SDA, cede a título gratuito à EMPRESA E.R. MOTA MARTINS ME, um terreno de 1,50 há, localizado na Rodovia CE 138, Km 65,5 Bairro São José, Morada Nova/CE, CEP 62.940-000, com os seguintes equipamentos: Um pavilhão de máquinas medindo 30,0 m X 20,0 m, totalizando 600 m², em estrutura de alvenaria e peso de cimento industrial, coberta em estrutura metálica com telhas de zinco com lanternin com 6,25 m de altura e exaustores; Uma unidade armazenadora, medindo 42,0 m X 20,0 m, totalizando 840,0 m², com cobertura idêntica ao pavilhão acima mencionado; Equipamentos e características: Máquina de Pré-Limpeza (modelo C3-100), máquina de ar e peneiras, elevadores, classificador cilíndrico, triuê mesa de gravidade, tulha para armazena- mento, balança digital, máquina portátil de costurar sacos, compressor de ar, quadro de energia, carrinho manual de 2 eixos, lençol de expurgo, cobra de areia, estrados de madeira, jogos de peneiras metalizadas e equipamentos individual de proteção; Escritório – Mesas e cadeiras, armários e arquivos diversos, com sala de arquivos e banheiro. JUSTIFICATIVA: O bem imóvel acima descrito destina-se ao uso restrito da E.R. MOTA MARTINS ME para cumpri- mento dos serviços previsto no Plano de Trabalho anexo ao Processo, notadamente para o beneficiamento e armazenamento de sementes do Projeto Hora de Plantar. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 28 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Agrário PERMITENTE e ELIANE REBOUÇAS MOTA MARTINS E.R. MOTA MARTINS PERMISSIONÁRIA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE , 28 de abril de 2021. José Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PORTARIA Nº43/2021 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.11°, do Decreto Estadual nº 29.887/2009, de 31 de agosto de 2009, RESOLVE DESIGNAR os MEMBROS titulares: Francisco de Assis Mesquita Almeida (Presidente), Eurides Cavalcante Coutinho ( Secretária Executiva) e Augusto Clementino Rêgo Brandão e os membros suplentes: Ellen Lucy Pedrosa Farias e Silva, Francisco Alves e Joaquim Pacífico Soares de Macêdo para Comporem a COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA DO IDACE. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza, 27 de abril de 2021. José Wilson de Sousa Gonçalves SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 003/2021 PROCESSO Nº01923887 / 2021 Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE OBJETO: Contratação do INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, organização social, com vistas a apoiar tecnicamente os trabalhos de ação fundiária, através de inovações tecnológicas de geoprocessamento dos imóveis rurais no Estado do Ceará e acompanhar o desenvolvimento de ações socioculturais, econômicas e ambientais das famílias assentadas e reassentadas em situação de conflito agrário e/ou fundiário, com vistas ao acesso às políticas públicas JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, XXIV, da Lei nº 8.666/93, haja vista que o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, na qualidade de Organização Social, em sua esfera de Governo, goza da prerrogativa de ser contratada mediante dispensa de licitação VALOR GLOBAL: 8.446.556,42 ( oito milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200003.21.631.112.20507.14.335039.10000.0-4254; 21200003.21.631.112.20507.13.335039.10000.0-4250; 21200003.21.631.112.20507.12.335039.10000.0-4246; 21200003.21.631.112.20507.11.335039.10000.0- 4241; 21200003.21.631.112.20507.10.335039.10000.0-4237; 21200003.21.631.112.20507.09.335039.10000.0-4233; 21200003.21.631.112.20507.08.335039.10000.0-4230; 21200003.21.631.112.20507.07.335039.10000.0-4226; 21200003.21.631.112.20507.06.335039.10000.0- 4221; 21200003.21.631.112.20507.05.335039.10000.0-4217; 21200003.21.631.112.20507.04.335039.10000.0-4213; 21200003.21.631.112.20507.03.335039.10000.0-4207; 21200003.21.631.112.20507.02.335039.10000.0-4203; 21200003.21.631.112.20507.01.335039.10000.0- 4199; 21200003.21.631.112.10453.13.335039.10000.0-4173; 21200003.21.631.112.10453.12.335039.10000.0-4171; 21200003.21.631.112.10453.11.335039.10000.0-4169; 21200003.21.631.112.10453.10.335039.10000.0-4167; 21200003.21.631.112.10453.09.335039.10000.0- 4164; 21200003.21.631.112.10453.08.335039.10000.0-4162; 21200003.21.631.112.10453.07.335039.10000.0-4160; 21200003.21.631.112.10453.06.335039.10000.0-4158; 21200003.21.631.112.10453.05.335039.10000.0-4156; 21200003.21.631.112.10453.04.335039.10000.0- 4153; 21200003.21.631.112.10453.03.335039.10000.0-4149; 21200003.21.631.112.10453.02.335039.10000.0-4146; 21200003.21.631.112.10453.01.335039.10000.0-4143; 21200003.21.631.112.10452.03.335039.10000.0-4129; 21200003.21.631.112.10452.14.335039.10000.0- 4140; 21200003.21.631.112.10452.13.335039.10000.0-4139; 21200003.21.631.112.10452.12.335039.10000.0-4138; 21200003.21.631.112.10452.11.335039.10000.0-4137; 21200003.21.631.112.10452.10.335039.10000.0-4136; 21200003.21.631.112.10452.09.335039.10000.0- 4135; 21200003.21.631.112.10452.08.335039.10000.0-4134; 21200003.21.631.112.10452.07.335039.10000.0-4133; 21200003.21.631.112.10452.06.335039.10000.0-4132; 21200003.21.631.112.10452.05.335039.10000.0-4131; 21200003.21.631.112.10452.04.335039.10000.0- 4130; 21200003.21.631.112.10452.03.335039.10000.0-4129; 21200003.21.631.112.10452.02.335039.10000.0-4128; 21200003.21.631.112.10452.01.335039.10000.0-4127; 21200003.21.631.112.10452.12.335039.10000.0-4138; 21200003.21.631.112.10452.11.335039.10000.0- 4137; 21200003.21.631.112.10452.09.335039.10000.0-4135; 21200003.21.631.112.10452.07.335039.10000.0-4133; 21200003.21.631.112.10453.14.335039.10000.0-4175; 21200003.21.631.112.10453.13.335039.10000.0-4173; 21200003.21.631.112.10453.12.335039.10000.0- 4171; 21200003.21.631.112.10453.11.335039.10000.0-4169; 21200003.21.631.112.10453.10.335039.10000.0-4167; 21200003.21.631.112.10453.09.335039.10000.0-4164; 21200003.21.631.112.10453.08.335039.10000.0-4162; 21200003.21.631.112.10453.07.335039.10000.0- 4160; 21200003.21.631.112.10453.06.335039.10000.0-4158; 21200003.21.631.112.10453.05.335039.10000.0-4156; 21200003.21.631.112.10453.04.335039.10000.0-4153; 21200003.21.631.112.10453.03.335039.10000.0-4149; 21200003.21.631.112.10453.02.335039.10000.0- 4146; 21200003.21.631.112.10453.01.335039.10000.0-4143. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XXIV, da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ DISPENSA: Art. 24, inciso XXIV, da Lei nº 8.666/93, objetivando a contratação do INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, organização social, com vistas a apoiar tecnicamente os trabalhos de ação fundiária, através de inovações tecnológicas de geoprocessamento dos imóveis rurais no Estado do Ceará e acompanhar o desenvolvimento de ações socioculturais, econômicas e ambientais das famílias assentadas e reassentadas em situação de conflito agrário e/ou fundiário, com vistas ao acesso às políticas públicas RATIFICAÇÃO: José Wilson de Sousa Gonçalves - Superinten- dente do IDACE. José Wilson de Sousa Gonçalves SUPERINTENDENTE EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ EXTRATO DE CONVÊNIO Nº013/2021 CONVENENTES: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 05.371.711/0001-96 e A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 10.393.593/0001-57. OBJETO: ESTE CONVÊNIO TEM COMO OBJETO A CESSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO ERANDI DA COSTA, CPF: 512.659.663-20 E RG: 91002374858, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, TRABALHO, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA, MATRÍCULA N° 0003897, PARA FORTALECIMENTO DA EQUIPE PROFISSIONAL DE ATER DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, A QUAL DESIGNARÁ O SERVIDOR PARA CARGO OU FUNÇÃO NECES- SÁRIO AO SEU FUNCIONAMENTO, SEM PREJUÍZO PREVIDÊNCIÁRIO, NEM PERDA OU QUEBRA DE VÍNCULO, TUDO COM BASE NA 11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº100 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021Fechar