DOE 29/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MUNICÍPIO
ICMS
IPI
IPVA
25% 
LÍQUIDO
25% 
LÍQUIDO
50% 
LÍQUIDO
SANTANA DO CARIRI
1.075.755,89
860.604,71
5.354,03
4.283,22
32.407,66
25.926,13
SAO BENEDITO
776.160,62
620.928,50
3.862,95
3.090,36
242.937,77
194.350,22
SAO GONCALO DO
12.700.941,30
10.160.753,04
63.212,49
50.569,99
250.350,44
200.280,35
SAO JOAO DO
308.939,39
247.151,51
1.537,59
1.230,07
29.317,01
23.453,61
SAO LUIS DO CURU
236.340,02
189.072,02
1.176,26
941,01
36.576,87
29.261,50
SENADOR POMPEU
780.102,35
624.081,88
3.882,56
3.106,05
80.243,37
64.194,70
SENADOR SA
502.755,74
402.204,59
2.502,21
2.001,77
17.634,64
14.107,71
SOBRAL
9.006.400,56
7.205.120,45
44.824,79
35.859,83
1.569.172,09
1.255.337,67
SOLONOPOLE
764.331,32
611.465,06
3.804,07
3.043,26
70.388,97
56.311,18
TABULEIRO DO
549.730,12
439.784,10
2.736,00
2.188,80
176.247,40
140.997,92
TAMBORIL
652.377,34
521.901,87
3.246,88
2.597,50
72.062,82
57.650,26
TARRAFAS
544.558,51
435.646,81
2.710,26
2.168,21
19.796,05
15.836,84
TAUA
780.536,34
624.429,07
3.884,72
3.107,78
294.325,51
235.460,41
TEJUCUOCA
336.068,35
268.854,68
1.672,61
1.338,09
29.834,56
23.867,65
TIANGUA
1.714.420,66
1.371.536,53
8.532,66
6.826,13
572.182,74
457.746,19
TRAIRI
1.758.980,19
1.407.184,15
8.754,43
7.003,54
148.484,42
118.787,54
TURURU
289.525,96
231.620,77
1.440,97
1.152,78
40.123,35
32.098,68
UBAJARA
1.127.878,71
902.302,97
5.613,44
4.490,75
177.890,72
142.312,58
UMARI
347.783,01
278.226,41
1.730,91
1.384,73
16.776,72
13.421,38
UMIRIM
326.896,52
261.517,22
1.626,96
1.301,57
37.598,74
30.078,99
URUBURETAMA
479.488,00
383.590,40
2.386,41
1.909,13
43.553,52
34.842,82
URUOCA
787.010,76
629.608,61
3.916,95
3.133,56
39.571,15
31.656,92
VARJOTA
630.273,76
504.219,01
3.136,87
2.509,50
105.477,47
84.381,98
VARZEA ALEGRE
650.262,72
520.210,18
3.236,35
2.589,08
171.587,27
137.269,82
VICOSA DO CEARA
498.763,60
399.010,88
2.482,34
1.985,87
173.622,25
138.897,80
TOTAIS
289.514.944,90
231.611.955,92
1.440.913,69
1.152.730,95
63.575.667,02
50.860.533,62
Nota: 1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 1.215.850.829,70
2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 1.158.059.779,60
3) A DIFERENÇA ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DEDUÇÕES: FECOP, 
MULTAS E JUROS PUNITIVOS, ESTORNOS DE RECEITA E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO.
4) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 5.763.654,76
5) IPVA BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 127.151.334,12
6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM DO PRIN-
CIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A DÍVIDA ATIVA.
7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPI E IPVA ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA DE FORMA A 
EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO E O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB.
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PORTARIA Nº149/2021- A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DECLARAR, nos termos do arts. 80, inciso VII, do art. 105 com a nova redação dada pelo art. 12 da Lei nº 11.745, de 30 de outubro de 1990 e art. 106 da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que o servidor GABRIEL AGUIAR VALE, ocupante do cargo de Auditor Fiscal  da Receita Estadual, Grupo Ocupacional 
Tributação, Arrecadação e Fiscalização, 4a Classe, Referência D, matrícula nº 005638-1-1, lotado nesta Secretaria, faz jus à LICENÇA ESPECIAL, de 3 
(três) meses, referente ao quinquênio 12.07.1988 a 11.07.1993. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°150/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DECLARAR, nos termos do arts. 80, inciso VII, do art. 105 com a nova redação dada pelo art. 12 da Lei nº 11.745, de 30 de outubro de 1990 e art. 106 da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que o servidor GABRIEL AGUIAR VALE, ocupante do cargo de Auditor Fiscal  da Receita Estadual, Grupo Ocupacional 
Tributação, Arrecadação e Fiscalização, 4a Classe, Referência D, matrícula nº 005638-1-1, lotado nesta Secretaria, faz jus à LICENÇA ESPECIAL, de 3 
(três) meses, referente ao quinquênio 12.07.1993 a 11.07.1998. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°151/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DECLARAR, nos termos do arts. 80, inciso VII, do art. 105 com a nova redação dada pelo art. 12 da Lei nº 11.745, de 30 de outubro de 1990 e art. 106 da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que o servidor GABRIEL AGUIAR VALE, ocupante do cargo de Auditor Fiscal  da Receita Estadual, Grupo Ocupacional 
Tributação, Arrecadação e Fiscalização, 4a Classe, Referência D, matrícula nº 005638-1-1, lotado nesta Secretaria, faz jus à LICENÇA ESPECIAL, de 3 
(três) meses, referente ao quinquênio 11.09.1979 a 11.09.1984. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº152/2021- A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c art. 52, VII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta na apuração preliminar 
nº 60/2020 (Viproc nº 00554703/2020), RESOLVE determinar a instauração de processo administrativo-disciplinar a ser realizado pela Procuradoria 
de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor João Eudes 
Mesquita Campos, Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, matrícula nº 00562017, por violação, em tese, aos arts. 191, IV, e 199, II, da Lei nº 9.826/74, 
em razão de conduta que caracteriza praticar, dolosamente, em 27/08/19, ato definido como crime no art. 129, § 9º, do Código Penal Brasileiro, c/c arts. 
5º, III, e 7º, I, da Lei nº 11.340/06, conforme Processo nº 0013552-21.2019.8.06.0035, passível da sanção prevista no art. 196, IV, da Lei nº 9.826/74. A 
Comissão apurará os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº153/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c art. 52, VII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta na apuração preliminar 
nº 58/2020 (Viproc nº 00553502/2020), RESOLVE determinar a instauração de processo administrativo-disciplinar a ser realizado pela Procuradoria de 
Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor Crisanto Souza 
Damasceno, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 03784517, por violação, em tese, aos arts. 191, IV, e 199, II, da Lei nº 9.826/74, em razão 
de conduta que caracteriza praticar, em 30/10/16, ato definido como crime no art. 129, § 9º, do Código Penal, c/c art. 7º, I, da Lei nº 11.340/06, conforme 
Processo nº 0014130-52.2017.8.06.0035, passível da sanção prevista no art. 196, IV, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos que 
emergirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº100  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021

                            

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