DOE 29/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 013/2021
PROCESSO Nº: 03180474 / 2021 CEDEP. OBJETO: Inscrição de 1 (um) servidor no Curso Nova Lei de Licitações, promovido pelo IBCP – Instituto
Brasileiro de Contratações Públicas. JUSTIFICATIVA: A capacitação proposta tem por objetivo aliar teoria e prática para capacitar os alunos na operacio-
nalização da Nova Lei de Licitações, abordando todos os capítulos da nova norma, de modo que, ao final, o aluno se sinta preparado para lidar com o novo
marco regulatório das contratações públicas do Brasil. VALOR GLOBAL: 2.199,00 ( DOIS MIL, CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10516.03.44903900.2.48.59.1.40. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 13, INCISO VI, COMBINADO COM
O ARTIGO 25, INCISO II, E § 1º DA LEI Nº 8.666/1993. CONTRATADA: IBCP – INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS,
CNPJ: 28.977.328/0001-81. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DULCE ANE PITOMBEIRA DE LUCENA CAPISTRANO, COORDENADORA
DE GESTÃO DE PESSOAS. RATIFICAÇÃO: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA DA FAZENDA.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
ORDENADOR DE DESPESA
Publique -se.
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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 16/2017
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, com sede nesta capital na Av. Alberto
Nepomuceno, nº 2, Centro, neste ato representada pela Sra. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, inscrita no
CPF sob o nº 766.618.903-63, Secretária de Estado da Fazenda, a seguir denominada simplesmente SEFAZ, e, do outro lado, na qualidade de contratado, o
BANCO BRADESCO S/A, sociedade de economia mista, com sede em Osasco, inscrita no CNPJ sob nº 60.746.948/0001-12, neste ato representado pela
Sra. DANIELA SAMPAIO DE SOUZA OYADOMARI, inscrita no CPF sob o nº 899.887.795-34, Analista de Suporte Comercial Pleno, e ELIETE MARIA
MARTINS DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 294.021.648-71, Analista de Suporte Comercial Pleno, abaixo assinadas, doravante denominado simples-
mente INSTITUIÇÃO ARRECADADORA CREDENCIADA, vem com apoio no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
e da Instrução Normativa nº 05 de 31 de janeiro de 2000 e suas alterações, aditar o Contrato que tem por objeto a Prestação de Serviços de Arrecadação das
Receitas de Competência do Estado do Ceará, por meio da Guia Nacional de Recolhimento Estadual – GNRE. Cláusula Primeira: DO OBJETO Constitui-se
objeto deste Aditivo alterar as cláusulas estabelecidas no contrato original em consonância com as Instruções Normativas nº 25 de 31 de março de 2017
e nº 16 de 09 de fevereiro de 2021, que alteram a Instrução Normativa nº 05/2000. Cláusula Segunda: DA REMUNERAÇÃO I- Com base no art. 1º, inciso
II, da Instrução Normativa Nº 25, de 31 de março de 2017, que acrescenta o parágrafo sexto ao art. 46 da Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de
2000, a cláusula sexta do contrato nº 16/2017 passa a vigorar com acréscimo do parágrafo sexto, nos seguintes termos: § 6º Os valores indicados nos incisos
do caput deste artigo serão reajustados anualmente, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), apurado com base na variação do ano, para vigorar a partir de janeiro do ano subsequente.” II- Pela prestação dos serviços
objeto do presente contrato, a INSTITUIÇÃO ARRECADADORA CREDENCIADA será remunerada, por unidade de GNRE, da seguinte forma: a) Em R$
1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por recebimento de cada GNRE, por meio manual, com prestação de contas por transmissão eletrônica de dados;
b) Em R$ 1,16 (um real e dezesseis centavos) pelo recebimento eletrônico da respectiva GNRE, nas modalidades home/office banking, débito automático
ou débito agendado, ou qualquer outro sistema eletrônico que venha a ser instituído, relativamente à prestação de contas mediante transmissão eletrônica de
dados; Cláusula Terceira: DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do contrato ora aditado não expressamente modifi-
cadas através deste Aditivo. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO Daniela Sampaio de
Souza Oyadomari ANALISTA DE SUPORTE COMERCIAL PLENO Eliete Maria Martins de Souza ANALISTA DE SUPORTE COMERCIAL PLENO
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2021.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NUCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 17/2017
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, com sede nesta capital na Av. Alberto
Nepomuceno, nº 2, Centro, neste ato representada pela Sra. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, inscrita no
CPF sob o nº 766.618.903-63, Secretária de Estado da Fazenda, a seguir denominada simplesmente SEFAZ, e, do outro lado, na qualidade de contratado, o
BANCO BRADESCO S/A, sociedade de economia mista, com sede em Osasco, inscrita no CNPJ sob nº 60.746.948/0001-12, neste ato representado pela
Sra. DANIELA SAMPAIO DE SOUZA OYADOMARI, inscrita no CPF sob o nº 899.887.795-34, Analista de Suporte Comercial Pleno, e ELIETE MARIA
MARTINS DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 294.021.648-71, Analista de Suporte Comercial Pleno, abaixo assinadas, doravante denominado simples-
mente INSTITUIÇÃO ARRECADADORA CREDENCIADA, vem com apoio no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
e da Instrução Normativa nº 05 de 31 de janeiro de 2000 e suas alterações, aditar o Contrato que tem por objeto a Prestação de Serviços de Arrecadação
das Receitas de Competência do Estado do Ceará, por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Cláusula Primeira: DO OBJETO Constitui-se
objeto deste Aditivo alterar as cláusulas estabelecidas no contrato original em consonância com as Instruções Normativas nº 25 de 31 de março de 2017
e nº 16 de 09 de fevereiro de 2021, que alteram a Instrução Normativa nº 05/2000.Cláusula Segunda: DA REMUNERAÇÃOI- Com base no art. 1º, inciso II,
da Instrução Normativa Nº 25, de 31 de março de 2017, que acrescenta o parágrafo sexto ao art. 46 da Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000, a
cláusula sexta do contrato nº 17/2017 passa a vigorar com acréscimo do parágrafo sexto, nos seguintes termos:§ 6º Os valores indicados nos incisos do caput
deste artigo serão reajustados anualmente, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), apurado com base na variação do ano, para vigorar a partir de janeiro do ano subsequente.” II- Pela prestação dos serviços objeto do
presente contrato, a INSTITUIÇÃO ARRECADADORA CREDENCIADA será remunerada, por unidade do DAE, da seguinte forma:a) Em R$ 1,42 (um real
e quarenta e dois centavos) por recebimento de cada DAE, por meio manual, com prestação de contas por transmissão eletrônica de dados;b) Em R$ 1,16 (um
real e dezesseis centavos) pelo recebimento eletrônico do respectivo DAE, nas modalidades home/office banking, débito automático ou débito agendado, ou
qualquer outro sistema eletrônico que venha a ser instituído, relativamente à prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados;Cláusula Terceira:
DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do contrato ora aditado não expressamente modificadas através deste Aditivo.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO Daniela Sampaio de Souza Oyadomari ANALISTA
DE SUPORTE COMERCIAL PLENO Eliete Maria Martins de Souza ANALISTA DE SUPORTE COMERCIAL PLENO. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2021.
Carlos Augusto Carvalho de Figuêreido
SUPERVISOR DO NUCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 009/SEINFRA/2021
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. CONTRATADA: MAPROS LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço
de manutenção corretiva de equipamentos nobreaks, modelos Sinus Triphases 20 KVA, incluindo levantamento das grandezas elétricas primárias e
secundárias, verificação e reaperto dos contatos, verificação do estado dos componentes, teste de desempenho das baterias, ajuste e limpeza geral com a subs-
tituição de placas danificadas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Correspondência Interna CPL/CETIC nº 09/2021 e na proposta da
CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato fundamenta-se nos termos do Processo Administrativo n° 02121814/2021, em especial
na manifestação técnica e no Parecer Jurídico n° 114/2021 – ASJUR/SEINFRA, na Correspondência Interna CPL/CETIC nº 09/2021, demais despachos e
documentos que demonstram o interesse público e nos preceitos de Direito Público. FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
e de execução deste contrato é de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da emissão da ordem de serviço . VALOR GLOBAL: R$ 17.516,00 (dezessete
mil, quinhentos e dezesseis reais) pagos em Conformidade com a Cláusula Quinta do presente instrumento Contratual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
08100003.04.122.211.20266.15.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 14 de abril de 2021 SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da
Infraestrutura e Júlio César Fonseca, Representante legal da Contratada.
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº100 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021
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