DOE 29/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de execução Contrato nº 066/2020, o qual tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS NO MUNICÍPIO DE IRACEMA/CE. PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo de execução do Contrato original será prorrogado por 90 (noventa) dias, com início no dia 19 de abril de 2021 e término em 17 de julho de 2021.
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: FORTALEZA/CE; DATA E ASSINANTES:
Fortaleza, 16 de abril de 2021; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS e Alysson Alves Freitas - ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 26 de abril de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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3° ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°016/2020 IG N°1107172
PROCESSO N°03136211/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS –
SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque nº 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/
CE, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro
Camilo Carvalho e a ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE - EDISCA, inscrita no
CNPJ sob o n.º 69.697.662/0001-69, com sede na Rua Desembargador Feliciano de Ataíde, 2309 – Água Fria, Fortaleza-CE, CEP nº 60.821-420, doravante
denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Diretora Geral, Dora Isabel do Araújo Andrade, resolvem firmar o
presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada,
da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar
Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exer-
cício de 2020), através do Processo Administrativo n.º 03136211/2021. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Fomento nº
016/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Programa de Desenvolvimento Psicossocial e Saúde, executado conforme o Plano de Trabalho
devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento
original será prorrogada até 31 de agosto de 2021. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de abril de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão
Interna - SPS e Dora Isabel do Araújo Andrade - Escola de Desenvolvimento e Integração Social para Criança e Adolescente - EDISCA. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 27 de abril de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO N°03633096/2021
INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL celebrado entre o BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (a seguir deno-
minado “Banco”) e o ESTADO DO CEARÁ (a seguir denominado “Mutuário”), com a interveniência da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (a
seguir denominada “Fiador”). ARTIGO PRIMEIRO Ficam introduzidas as seguintes modificações no Contrato de Empréstimo Nº3408/OC-BR, celebrado
em 1 de junho de 2016, e modificado em 22 de outubro de 2019, entre o Banco e o Mutuário (a seguir denominado o “Contrato”), relativo à cooperação
na execução do Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará – PROARES III – 1ª Fase (a seguir denominado o “Programa”): 1. O texto da Cláusula
1.04 das Disposições Especiais do Contrato passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA 1.04. Prazo para desembolsos. O Prazo Original de
Desembolsos expirará em 01 de junho de 2023. Qualquer extensão do Prazo Original de Desembolsos deverá contar com a anuência do Fiador e estará
sujeita ao previsto no Artigo 3.02(f) das Normas Gerais.” 2. O texto da Cláusula 3.04 das Disposições Especiais do Contrato passa a vigorar com a seguinte
redação: “CLÁUSULA 3.04. Prazo para o início material das obras. O prazo para o início material das obras compreendidas no Projeto será de 78 (setenta
e oito) meses, contados a partir da vigência do presente Contrato.” 3. O texto do parágrafo 2.03 do Anexo Único do Contrato passa a vigorar com a seguinte
redação: “2.03 Este componente buscará oferecer serviços de proteção social especial para a população vulnerável, principalmente idosos pobres e jovens
em cumprimento de medidas socioeducativas, a fim de melhorar a ressocialização dos mesmos e reduzir a reincidência. Serão financiadas, dentre outras,
as seguintes ações: (i) construção de um Centro de Referência Especializada em Assistência Social (CREA) de cobertura regional; (ii) construção de uma
unidade de acolhimento para idosos vulneráveis; (iii) implementação de um projeto piloto de inserção produtiva para jovens em cumprimento de medidas
socioeducativas; (iv) capacitação de profissionais especializados na atenção a jovens em conflito com a lei; e (v) construção de 3 (três) unidades da Casa da
Mulher Cearense.” 4. Acorda-se o remanejamento de recursos entre categorias de gastos do Projeto, passando, por tanto, o quadro de custos constante do
parágrafo 3.01 do Anexo Único do Contrato a vigorar com a seguinte redação: “Custo e financiamento (em US$) Categorias de Investimento Orçamento
Ajustado BID Ap. Local Total % do Total COMPONENTE 1 – EXPANSÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS POR MEIO DOS PLANOS PARTICIPATIVOS
MUNICIPAIS (PPM) 39.339.985 17.062.268 56.402.253 79,0% COMPONENTE 2 - FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (PSE)
5.886.798 1.240.925 7.127.723 10,0% COMPONENTE 3 – APOIO À INSERÇÃO EMPREGO (IPE) PRODUTIVA E À PROMOÇÃO DO 786.252 0
786.252 1,1% COMPONENTE 4 - FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL, AUDITORIA, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROJETO (FMG)
3.986.965 678.585 4.665.550 6,5% CUSTOS FINANCEIROS 0 2.446.793 2.446.793 3,4% TOTAL 50.000.000 21.428.571 71.428.571 100,0% PORCEN-
TAGEM 70,0% 30,0% 100,0%. ARTIGO SEGUNDO Os termos iniciados com maiúsculas e não definidos neste instrumento de alteração contratual terão
os respectivos significados a eles atribuídos no Contrato. ARTIGO TERCEIRO Ratificam-se as demais disposições do Contrato, o qual permanece em pleno
vigor, com o texto resultante das alterações acima previstas. EM TESTEMUNHO DO QUE, o Banco, o Mutuário e o Fiador, agindo cada qual por intermédio
do seu representante autorizado, firmam este Instrumento de Alteração Contratual, o qual entrará em vigor na data da última das três assinaturas conforme
indicado abaixo. ESTADO DO CEARÁ - Camilo Santana Governador - Data: 16 de março de 2021; BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVI-
MENTO - Morgan Doyle - Representante do Banco no Brasil, Data: 9 de fevereiro de 2021; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Luiz Alcoforado
- Procurador da Fazenda Nacional - Data: 05 de abril de 2021. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 27 de abril de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
O(A) Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrfo Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de
2010, em conformidade com o art 8°, combinado com o inciso III, do art 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com decreto
32.960/19, art. 16, também combinado com o(a) Decreto 33.879 de 30 de Dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro
de 2020, RESOLVE NOMEAR, WELLINGTON SANTOS DE CARVALHO JUNIOR, com cargo de PROFESSOR, matrícula 3039481X, pertencente
ao órgão SEDUC, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão d e Diretor de Centro Socioeducativo I, símbolo DNS-3,
integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO a partir
da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 22 de abril de 2021.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
Maria do Perpetuo Socorro Franca Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
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PORTARIA CC 0003/2021 - SEAS - O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.879, de 30 de Dezembro
de 2020, RESOLVE DESIGNAR, WELLINGTON SANTOS DE CARVALHO JUNIOR , ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor
de Centro Socioeducativo I, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a) Centro Socioeducativo Cardeal Aloísio Lorscheider, unidade administrativa integrante
da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza,
22 de abril de 2021.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
Maria do Perpetuo Socorro Franca Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº100 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021
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