DOE 29/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 5º  Os indicados aos cargos de provimento em comissão referidos no artigo 2º, deverão comprovar o atendimento aos requisitos e vedações 
dispostos nos arts. 3º e 4º, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - declaração de que atende aos requisitos estabelecidos no art. 3º, inciso I;
II - declaração de que não incorre em nenhuma das vedações constantes no art. 3°;
III - documentos comprobatórios da formação acadêmica, do tempo de exercício e da qualificação do indicado compatível com o exercício do cargo, 
conforme exigido no art. 3°, inciso II.
§ 1º  O atendimento aos requisitos e vedações estabelecidos nesta portaria serão indispensáveis em todas as nomeações. A verificação do cumprimento 
será realizada pela Secretaria de Planejamento e Gestão Interna da SESA, através da Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
§ 2º  A não apresentação ou a apresentação incompleta dos documentos referidos nesta Portaria importará em desqualificação do indicado pela 
Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
§ 3º  As vedações serão verificadas por meio da autodeclaração apresentada pelo indicado, mediante preenchimento de formulário próprio.
Art. 6º  São requisitos mínimos para a ocupação dos cargos e funções em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento de Nível Superior (DNS-1, 
DNS-2, DNS-3 e DAS-1) no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará os dispostos no Anexos I desta Portaria.
Art. 7º  Os critérios de acesso aos cargos em Comissão da SESA entram em vigor a partir da publicação desta portaria, não incidindo de forma 
retroativa aos cargos e profissionais nomeados até esta data, assim como em relação às nomeações cuja tramitação no VIPROC e atos administrativos 
subsequentes antecedam a publicação da portaria.
Fortaleza, 23 de abril de 2021.
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 6º DA PORTARIA Nº480/2021
DO CARGO
OS REQUISITOS DESEJÁVEIS
NOME
SIMBOLOGIA
FORMAÇÃO
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E 
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
TEMPO DE 
EXPERIÊNCIA NA 
FUNÇÃO
EXIGIDA 
EXPERIÊNCIA 
NO SETOR 
PÚBLICO
TEMPO DE 
EXPERIÊNCIA 
EM GESTÃO
Assessoria de 
Comunicação
DNS-2
Graduação em Comunicação 
Social ou Jornalismo.
Pós-graduação.
-
Mínimo de 03 anos em 
atividade ou função 
compatível com o cargo.
Não
-
Ouvidoria
DNS-2
Graduação em Comunicação, Relações 
Públicas, Publicidade, Marketing, 
Direito ou Administração.
Pós-graduação.
Pós-graduação ou qualificação em Ouvidoria 
e Conhecimento em Políticas de Saúde.
Mínimo de 03 anos em 
atividade ou função 
compatível com o cargo.
Sim
Mínimo de 03 anos 
em atividade ou 
função de gestão.
Auditoria
DAS-1
Graduação em Administração, 
Contabilidade ou Economia.
Pós-graduação.
Pós-graduação em Auditoria, Compliance ou 
Gestão de Riscos.
Mínimo de 03 anos em 
atividade ou função 
compatível com o cargo.
Sim
Mínimo de 03 anos 
em atividade ou 
função de gestão.
Assessoria de 
Controle Interno 
e Integridade
DNS-2
Graduação em Administração, 
Contabilidade ou Economia
Pós-graduação.
Pós-graduação ou qualificação em Gestão de 
Riscos, Compliance ou Integridade.
Mínimo de 03 anos em 
atividade ou função 
compatível com o cargo.
Não
-
Superintendência 
Jurídica
DNS-1
Graduação em Direito
Pós-graduação.
Pós-graduação ou qualificação em Direito 
Administrativo Público.
Mínimo de 03 anos em 
atividade ou função 
compatível com o cargo.
Não
-
Coordenadoria 
Jurídica
DNS-2
Graduação em Direito.
Conhecimento em direito público: ênfase 
em direito administrativo, constitucional e 
garantias e deveres dos servidores públicos; 
conhecimento sobre redação e técnica de 
elaboração de norma e leis; ênfase em direito 
constitucional, administrativo e processo 
licitatório; conhecimento em direito civil, 
precipuamente direito contratual; noções 
para elaboração de instrumentos contratuais, 
convênios e congêneres; noções de conformidade 
jurídica para produção de pareceres dos 
processos administrativos atinentes à área; 
noções sobre contencioso administrativo 
de órgãos de controle e judicial; noções 
e conhecimento sobre direito sanitário e 
do fenômeno da judicialização da saúde; 
experiência e aptidão para gerenciamento 
de equipe e monitoramento de atividades.
Mínimo de 02 anos em 
atividade ou função 
compatível com o cargo.
Sim
Mínimo de 05 anos 
em atividade ou 
função de gestão.
Célula de 
Elaboração 
de Contratos, 
Convênios e 
Congêneres
DNS-3
Graduação em Direito. Registro na 
Ordem dos Advogados do Brasil -OAB.
Conhecimento em direito público: com ênfase 
em direito constitucional, administrativo e 
processo licitatório; conhecimento em direito 
civil, precipuamente direito contratual; noções 
para elaboração de instrumentos contratuais, 
convênios e congêneres; noções de conformidade 
jurídica para produção de pareceres dos 
processos administrativos atinentes à área.
Mínimo de 01 ano em 
atividade ou função 
compatível com o cargo.
Sim
Mínimo de 01 ano 
em atividade ou 
função de gestão.
Célula de 
Elaboração de 
Legislação e 
Consultoria 
Jurídica
DNS-3
Graduação em Direito. Registro na 
Ordem dos Advogados do Brasil -OAB.
Pós-graduação lato sensu.
Conhecimento em direito público: ênfase 
em direito administrativo, constitucional e 
garantias e deveres dos servidores públicos; 
conhecimento sobre redação e técnica de 
elaboração de norma e leis.
Mínimo de 01 ano em 
atividade ou função 
compatível com o cargo.
Sim
Mínimo de 01 ano 
em atividade ou 
função de gestão.
Célula de 
Revisão 
Documental
DNS-3
Graduação em Direito
Pós-graduação em direito e na área 
de ciências sociais aplicadas.
Conhecimento em direito administrativo: em 
gestão, processos gerenciais e conformidade, 
procedimentos e metodologias de conferência 
dos documentos.
Mínimo de 01 ano em 
atividade ou função 
compatível com o cargo.
Sim
Mínimo de 01 ano 
em atividade ou 
função de gestão.
Célula de 
Contencioso
DNS-3
Graduação em Direito. Registro na 
Ordem dos Advogados do Brasil -OAB.
Conhecimento em direito público, direito 
administrativo e constitucional; noções sobre 
contencioso administrativo de órgãos de 
controle e judicial; noções e conhecimento 
sobre direito sanitário e do fenômeno da 
judicialização da saúde.
Mínimo de 01 ano em 
atividade ou função 
compatível com o cargo.
Sim
Mínimo de 01 ano 
em atividade ou 
função de gestão.
Unidade de 
Gerenciamento 
de Projetos
DNS-2
Graduação preferencialmente 
em Administração.
Pós-graduação.
Pós-graduação ou qualificação em Gestão 
de Projetos.
Mínimo de 03 anos em 
atividade ou função 
compatível com o cargo.
Não
-
Coordenadoria 
de Políticas de 
Saúde Mental, 
Álcool e outras 
drogas
DNS-2
Graduação em áreas da Saúde.
Pós-graduação lato sensu.
Conhecimento da Política de Saúde mental; 
conhecimento sobre a Política de álcool e 
outras drogas; conhecimento de políticas 
intersetoriais; conhecimento de políticas 
públicas; conhecimento de gestão do SUS; 
conhecimento de legislação do SUS.
Mínimo de 01 ano em 
atividade ou função 
compatível com o cargo.
Sim
Mínimo de 02 anos 
em atividade ou 
função de gestão.
Coordenadoria 
de Política de 
Assistência 
Farmacêutica
DNS-2
Graduação em Farmácia;
Pós-graduação em assistência 
farmacêutica.
Conhecimento em gestão do SUS; Conhecimento 
em Políticas Públicas; Conhecimento sobre 
a política Nacional e Estadual de assistência 
farmacêutica; Conhecimento sobre mecanismos 
de controle do SUS; Conhecimento de Políticas 
intersetoriais.
Mínimo de 01 ano em 
atividade ou função 
compatível com o cargo.
Sim
Mínimo de 02 anos 
em atividade ou 
função de gestão.
Coordenadoria 
de Políticas 
em Gestão 
do Cuidado
DNS-2
Graduação em áreas da Saúde.
Pós-graduação lato sensu.
Conhecimento em Políticas Públicas; 
conhecimento de gestão do SUS; conhecimento 
de legislação do SUS; conhecimento de gestão;
Mínimo de 02 anos em 
atividade ou função 
compatível com o cargo.
Sim
Mínimo de 02 anos 
em atividade ou 
função de gestão.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº100  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021

                            

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