DOE 29/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Art. 5º Os indicados aos cargos de provimento em comissão referidos no artigo 2º, deverão comprovar o atendimento aos requisitos e vedações
dispostos nos arts. 3º e 4º, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - declaração de que atende aos requisitos estabelecidos no art. 3º, inciso I;
II - declaração de que não incorre em nenhuma das vedações constantes no art. 3°;
III - documentos comprobatórios da formação acadêmica, do tempo de exercício e da qualificação do indicado compatível com o exercício do cargo,
conforme exigido no art. 3°, inciso II.
§ 1º O atendimento aos requisitos e vedações estabelecidos nesta portaria serão indispensáveis em todas as nomeações. A verificação do cumprimento
será realizada pela Secretaria de Planejamento e Gestão Interna da SESA, através da Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
§ 2º A não apresentação ou a apresentação incompleta dos documentos referidos nesta Portaria importará em desqualificação do indicado pela
Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
§ 3º As vedações serão verificadas por meio da autodeclaração apresentada pelo indicado, mediante preenchimento de formulário próprio.
Art. 6º São requisitos mínimos para a ocupação dos cargos e funções em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento de Nível Superior (DNS-1,
DNS-2, DNS-3 e DAS-1) no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará os dispostos no Anexos I desta Portaria.
Art. 7º Os critérios de acesso aos cargos em Comissão da SESA entram em vigor a partir da publicação desta portaria, não incidindo de forma
retroativa aos cargos e profissionais nomeados até esta data, assim como em relação às nomeações cuja tramitação no VIPROC e atos administrativos
subsequentes antecedam a publicação da portaria.
Fortaleza, 23 de abril de 2021.
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 6º DA PORTARIA Nº480/2021
DO CARGO
OS REQUISITOS DESEJÁVEIS
NOME
SIMBOLOGIA
FORMAÇÃO
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
TEMPO DE
EXPERIÊNCIA NA
FUNÇÃO
EXIGIDA
EXPERIÊNCIA
NO SETOR
PÚBLICO
TEMPO DE
EXPERIÊNCIA
EM GESTÃO
Assessoria de
Comunicação
DNS-2
Graduação em Comunicação
Social ou Jornalismo.
Pós-graduação.
-
Mínimo de 03 anos em
atividade ou função
compatível com o cargo.
Não
-
Ouvidoria
DNS-2
Graduação em Comunicação, Relações
Públicas, Publicidade, Marketing,
Direito ou Administração.
Pós-graduação.
Pós-graduação ou qualificação em Ouvidoria
e Conhecimento em Políticas de Saúde.
Mínimo de 03 anos em
atividade ou função
compatível com o cargo.
Sim
Mínimo de 03 anos
em atividade ou
função de gestão.
Auditoria
DAS-1
Graduação em Administração,
Contabilidade ou Economia.
Pós-graduação.
Pós-graduação em Auditoria, Compliance ou
Gestão de Riscos.
Mínimo de 03 anos em
atividade ou função
compatível com o cargo.
Sim
Mínimo de 03 anos
em atividade ou
função de gestão.
Assessoria de
Controle Interno
e Integridade
DNS-2
Graduação em Administração,
Contabilidade ou Economia
Pós-graduação.
Pós-graduação ou qualificação em Gestão de
Riscos, Compliance ou Integridade.
Mínimo de 03 anos em
atividade ou função
compatível com o cargo.
Não
-
Superintendência
Jurídica
DNS-1
Graduação em Direito
Pós-graduação.
Pós-graduação ou qualificação em Direito
Administrativo Público.
Mínimo de 03 anos em
atividade ou função
compatível com o cargo.
Não
-
Coordenadoria
Jurídica
DNS-2
Graduação em Direito.
Conhecimento em direito público: ênfase
em direito administrativo, constitucional e
garantias e deveres dos servidores públicos;
conhecimento sobre redação e técnica de
elaboração de norma e leis; ênfase em direito
constitucional, administrativo e processo
licitatório; conhecimento em direito civil,
precipuamente direito contratual; noções
para elaboração de instrumentos contratuais,
convênios e congêneres; noções de conformidade
jurídica para produção de pareceres dos
processos administrativos atinentes à área;
noções sobre contencioso administrativo
de órgãos de controle e judicial; noções
e conhecimento sobre direito sanitário e
do fenômeno da judicialização da saúde;
experiência e aptidão para gerenciamento
de equipe e monitoramento de atividades.
Mínimo de 02 anos em
atividade ou função
compatível com o cargo.
Sim
Mínimo de 05 anos
em atividade ou
função de gestão.
Célula de
Elaboração
de Contratos,
Convênios e
Congêneres
DNS-3
Graduação em Direito. Registro na
Ordem dos Advogados do Brasil -OAB.
Conhecimento em direito público: com ênfase
em direito constitucional, administrativo e
processo licitatório; conhecimento em direito
civil, precipuamente direito contratual; noções
para elaboração de instrumentos contratuais,
convênios e congêneres; noções de conformidade
jurídica para produção de pareceres dos
processos administrativos atinentes à área.
Mínimo de 01 ano em
atividade ou função
compatível com o cargo.
Sim
Mínimo de 01 ano
em atividade ou
função de gestão.
Célula de
Elaboração de
Legislação e
Consultoria
Jurídica
DNS-3
Graduação em Direito. Registro na
Ordem dos Advogados do Brasil -OAB.
Pós-graduação lato sensu.
Conhecimento em direito público: ênfase
em direito administrativo, constitucional e
garantias e deveres dos servidores públicos;
conhecimento sobre redação e técnica de
elaboração de norma e leis.
Mínimo de 01 ano em
atividade ou função
compatível com o cargo.
Sim
Mínimo de 01 ano
em atividade ou
função de gestão.
Célula de
Revisão
Documental
DNS-3
Graduação em Direito
Pós-graduação em direito e na área
de ciências sociais aplicadas.
Conhecimento em direito administrativo: em
gestão, processos gerenciais e conformidade,
procedimentos e metodologias de conferência
dos documentos.
Mínimo de 01 ano em
atividade ou função
compatível com o cargo.
Sim
Mínimo de 01 ano
em atividade ou
função de gestão.
Célula de
Contencioso
DNS-3
Graduação em Direito. Registro na
Ordem dos Advogados do Brasil -OAB.
Conhecimento em direito público, direito
administrativo e constitucional; noções sobre
contencioso administrativo de órgãos de
controle e judicial; noções e conhecimento
sobre direito sanitário e do fenômeno da
judicialização da saúde.
Mínimo de 01 ano em
atividade ou função
compatível com o cargo.
Sim
Mínimo de 01 ano
em atividade ou
função de gestão.
Unidade de
Gerenciamento
de Projetos
DNS-2
Graduação preferencialmente
em Administração.
Pós-graduação.
Pós-graduação ou qualificação em Gestão
de Projetos.
Mínimo de 03 anos em
atividade ou função
compatível com o cargo.
Não
-
Coordenadoria
de Políticas de
Saúde Mental,
Álcool e outras
drogas
DNS-2
Graduação em áreas da Saúde.
Pós-graduação lato sensu.
Conhecimento da Política de Saúde mental;
conhecimento sobre a Política de álcool e
outras drogas; conhecimento de políticas
intersetoriais; conhecimento de políticas
públicas; conhecimento de gestão do SUS;
conhecimento de legislação do SUS.
Mínimo de 01 ano em
atividade ou função
compatível com o cargo.
Sim
Mínimo de 02 anos
em atividade ou
função de gestão.
Coordenadoria
de Política de
Assistência
Farmacêutica
DNS-2
Graduação em Farmácia;
Pós-graduação em assistência
farmacêutica.
Conhecimento em gestão do SUS; Conhecimento
em Políticas Públicas; Conhecimento sobre
a política Nacional e Estadual de assistência
farmacêutica; Conhecimento sobre mecanismos
de controle do SUS; Conhecimento de Políticas
intersetoriais.
Mínimo de 01 ano em
atividade ou função
compatível com o cargo.
Sim
Mínimo de 02 anos
em atividade ou
função de gestão.
Coordenadoria
de Políticas
em Gestão
do Cuidado
DNS-2
Graduação em áreas da Saúde.
Pós-graduação lato sensu.
Conhecimento em Políticas Públicas;
conhecimento de gestão do SUS; conhecimento
de legislação do SUS; conhecimento de gestão;
Mínimo de 02 anos em
atividade ou função
compatível com o cargo.
Sim
Mínimo de 02 anos
em atividade ou
função de gestão.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº100 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021
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