DOE 29/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            centavos), atinente a prestação de serviço de telefonia fixa para a Perícia Forense do Estado do Ceará, conforme período sem contrato. Informo que, não houve 
tempo hábil para solicitação de parcela, empenho e posteriormente pagamento, pois esse valor cobrado é referente ao período de 28/07/2019 á 01/08/2019 que 
ficou sem contrato no Núcleo de Perícia Forense de Tauá no exercício de 2019, gerando despesa de exercício anterior. Em se tratando  de exercício anterior, 
a referida despesa poderá ser paga por dotações para despesas de exercícios encerrados, devidamente reconhecidas pela autoridade competente, de acordo 
com o art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº05/2021
PROCESSO Nº10768410/2019
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 de 08/03/2021; 
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 10768410/2019, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa (TELEMAR 
NORTE LESTE S/A), inscrita no CNPJ 33.000.118/0015-74, situada Av. Santos Dumont, 6355 – Fortaleza – CE, CEP: 60175-053, correspondente à prestação 
de serviços de telefonia fixa à Perícia Forense do Estado do Ceará alusivo ao Período de 28/07/2019 á 01/08/2019. Considerando que o requente (TELEMAR 
NORTE LESTE S/A) tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 2,63 (Dois reais e sessenta e três 
centavos), atinente a prestação de serviço de telefonia fixa para a Perícia Forense do Estado do Ceará, conforme período sem contrato. Informo que, não houve 
tempo hábil para solicitação de parcela, empenho e posteriormente pagamento, pois esse valor cobrado é referente ao período de 28/07/2019 á 01/08/2019 
que ficou sem contrato no Núcleo de Perícia Forense de Canindé no exercício de 2019, gerando despesa de exercício anterior. Em se tratando  de exercício 
anterior, a referida despesa poderá ser paga por dotações para despesas de exercícios encerrados, devidamente reconhecidas pela autoridade competente, 
de acordo com o art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará). PERÍCIA FORENSE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº08/2021
PROCESSO Nº10799340/2019
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 de 08/03/2021; 
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 10799340/2019, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa (TELEMAR 
NORTE LESTE S/A), inscrita no CNPJ 33.000.118/0015-74, situada Av. Santos Dumont, 6355 – Fortaleza – CE, CEP: 60175-053, correspondente à pres-
tação  de serviços de telefonia móvel à Perícia Forense do Estado do Ceará alusivo ao Período de 28/07/2019 á 01/08/2019. Considerando que o requente 
(TELEMAR NORTE LESTE S/A) tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 118,47 (Cento e 
dezoito reais e quarenta e sete centavos), atinente a prestação de serviço de telefonia móvel para a Perícia Forense do Estado do Ceará, conforme período 
sem contrato. Informo que, não houve tempo hábil para solicitação de parcela, empenho e posteriormente pagamento, pois esse valor cobrado é referente ao 
período de 28/07/2019 á 01/08/2019 que ficou sem contrato no Núcleo de Perícia Forense Sede no exercício de 2019, gerando despesa de exercício anterior. 
Em se tratando  de exercício anterior, a referida despesa poderá ser paga por dotações para despesas de exercícios encerrados, devidamente reconhecidas 
pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará). 
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº302/2021 – DG|AESP|CE ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA ESCRIVÃO DE CLASSE C - 
RECLASSIFICAÇÃO Aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), o Diretor Geral da Academia Estadual de Segurança 
Pública (AESP|CE), considerando a Ata de Conclusão do Curso de Aperfeiçoamento para Escrivão de Classe C publicada sob a Portaria nº562/2020 – DG/
AESP|CE no Diário Oficial do Estado – DOE nº 005 de 07 de janeiro de 2021, bem como o processamento das informações contidas na Comunicação Interna 
nº 45/2021 – CEDIS/COENI/AESP de 05 de março de 2021, reclassifica e oficia, os CONCLUDENTES, do Curso de Aperfeiçoamento para Escrivão 
de Classe C, conforme a seguir discriminado:
CPF
NOME
MÉDIA GERAL
CLASS.
01166090442
ANDREA CARLA PONTES FERREIRA MENEZES
10,000
1º
02744923346
LINAMARIA DE MELO OLIVEIRA
10,000
2º
00960303308
KAMILLA MARIA MACEDO COELHO
10,000
3º
01487909330
CANDICE MOREIRA BRINGEL
10,000
4º
03702088385
JESSYCA AGUIAR BITTENCOURT
10,000
5º
65778731353
LIA IVANI CITO RAMALHO MORAIS DE MACEDO
10,000
6º
02061070302
KAELINE DE ALENCAR ALMEIDA
10,000
7º
06449640499
FELYPE PEIXOTO DE OLIVEIRA
10,000
8º
67096689320
LUDSON LUCAS LEITE
10,000
9º
02470103320
DANILO DA SILVA PAIVA
10,000
10º
02213129355
CAROLINA LIMA FERREIRA GOMES ALENCAR
10,000
11º
66508649353
MAITE GERMANO BRAGA
10,000
12º
02046688325
JOSE CARLOS FERREIRA PEREIRA
10,000
13º
02307037390
ANA KAROLINE MELO BRANDAO
10,000
14º
74423428334
MIRLA MOTA MONTEIRO
10,000
15º
85980820310
ANA KELLY MIRANDA MAMEDE
10,000
16º
04432859342
LUCIANA TORRES DE MELO
10,000
17º
99761130304
ANA PAULA FERNANDES SILVA RODRIGUES
10,000
18º
00651755301
ANNA CLARISSE LAVOR FERREIRA
10,000
19º
01078567352
JOSE BRUNO OLIVEIRA SAMPAIO
10,000
20º
07683523470
JOSE LINDOJONCIO DE VERAS BIDO
10,000
21º
03204579310
ALTENOR ARRUDA DE BRITO
10,000
22º
02374443302
CARLA LORENA CAVALCANTE DE OLIVEIRA
10,000
23º
04332676319
JOSE AIRTON SARAIVA CALIXTO JUNIOR
10,000
24º
05919538384
KARINNY MIRANDA SOUSA RODRIGUES
10,000
25º
00387117377
VALDESIA FERREIRA DA SILVA
10,000
26º
00121437310
ALYNE LOPES LIMA ARAUJO
10,000
27º
70585482349
LEANDRO RAMOS LOPES
10,000
28º
00568488385
LOUISE VASCONCELOS SERRA
10,000
29º
62028081368
GEOVANNE MACHADO DA CUNHA
10,000
30º
05098940460
MARLON HENRIQUE DE ALMEIDA MENESES
10,000
31º
89533020300
CHEIVIS MACEDO ALVES
10,000
32º
80
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº100  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021

                            

Fechar