DOE 29/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 039/2021
PROCESSO Nº006/2021 SSPDS OBJETO: Prestação de serviços referentes ao fornecimento de vales-transportes eletrônico metropolitano (E, F, S)
para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza. JUSTIFICATIVA: a) No ano de 2016 a SSPDS elaborou
o processo de Inexigibilidade de Licitação N° 2016.0001 para contratação do SINDI ÔNIBUS, O referido contrato foi prorrogado até seu limite máximo de
60 (sessenta) meses, não sendo mais possível sua continuidade, conforme previsto no Inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8666/93; b) O SINDI ÔNIBUS, possui
exclusividade na gestão, confecção, emissão e comercialização de vales-transporte do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de Fortaleza,
de conformidade com o decreto municipal nº 9.142, de 08 de julho de 1993; c) A situação em tela remete à constatação da total inviabilidade de competição
entre interessados, haja vista que os serviços ora demandados são prestados apenas pela entidade representativa do SINDI ÔNIBUS, justificando, então, a
sua inexigibilidade, com fulcro no art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. VALOR GLOBAL: R$: 27.746,40 ( vinte e sete mil setecentos e
quarenta e seis reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100001.06.122.211.20604.03.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
De acordo com o art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDI ÔNIBUS - CNPJ N.º 07.341.423/0001-14. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Adriano
de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SSPDS RATIFICAÇÃO: Sandro Luciano Caron de Moraes – Secretário da
Segurança Pública e Defesa Social.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº22/2021 – GDGPC.
ALTERA A PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº2/2021–GDGPC, REFERENTE A COMISSÃO GESTORA EM
FACE DOS TRABALHOS DA AUDITORIA PREVENTIVA COM FOCO EM RISCOS QUE REGULAMENTA A
APLICAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO PARA SANAR FRAGILIDADES (PASF).
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, Sérgio Pereira dos Santos, no uso de suas atribuições legais etc;
CONSIDERANDO que constitui atribuição básica da Polícia Civil a estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade, da finalidade, da motivação e do interesse público, conforme preconizam a CF/88 e a Lei nº 12.124, de 06/07/1993 (Estatuto da Polícia Civil de
Carreira do Estado do Ceará); CONSIDERANDO as movimentações de servidores, no âmbito da Polícia Civil, notadamente de cargos de assessoramento
e direção, decorrentes de devidas adequações da atual administração governamental; CONSIDERANDO que compete à administração superior da Polícia
Civil do Ceará estabelecer meios que visem otimizar e padronizar suas atividades institucionais, tendo em vista, a necessidade de melhoria contínua dos
processos, priorizando o interesse público; CONSIDERANDO orientações da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) para atualizar a Comissão
para Plano de Ação Para Sanar Fragilidades (PASF), no âmbito da Polícia Civil do Ceará, em consonância com o Decreto nº 29.388, de 27 de agosto de
2008. RESOLVE: Art. 1º. Alterar a composição da Comissão Gestora em face dos trabalhos da Auditoria Preventiva com Foco em Riscos, que regulamenta
a aplicação do Plano de Ação Para Sanar Fragilidades (PASF), a qual passará a ser integrada pelos servidores abaixo relacionados, presidida pelo primeiro
e secretariada pela segunda:
a. Antônio Regyslário Albuquerque Pessoa – Delegado de Polícia Civil, Gabinete do Delegado Geral (GDGPC);
b. Julieta Araújo Lima – Escrivã de Polícia Civil, Gabinete do Delegado Geral (GDGPC);
c. Celine Mesquita Costa – Escrivã de Polícia Civil, Ouvidoria da Polícia Civil (OPC);
d. Romana de Lima Girão Andrade – Inspetora de Polícia Civil, SIC-Serviço de Informação ao Cidadão (OPC);
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 23 de abril de 2021.
Sérgio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2021_002_0904/2021
CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI. OBJETO:
Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, asseio e conservação nas categorias de 04
(quatro) auxiliar administrativo I e 06 (seis) auxiliar de serviços gerais, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHITAS
(CLT), para atender as necessidades do Núcleo de Perícia Forense da Região Norte, situada em Sobral, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 001/2021 - PEFOCE, e seus anexos, com fulcro no Artigo 24,
inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, onde se definem os direitos, obrigações e responsabilidades
das partes, vinculando-se ao termo de dispensa publicado no DOE de 14/04/2021 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a partir da sua assinatura, ou até que venha a ser contratada a vencedora do Pregão Eletrônico n° 20200025 cadastrado no
VIPROC sob nº 05888543/2019. VALOR GLOBAL: R$ 170.933,65 (Cento e setenta mil, novecentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos) pagos
em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180.11.339037.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 14/04/2021 SIGNATÁRIOS: Renato
Jevson Nunes Maciel - Diretor de Planejamento e Gestão Interna e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante – Representante Legal.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2021
PROCESSO Nº10766930/2019
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 de 08/03/2021;
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 10766930/2019, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa (TELEMAR
NORTE LESTE S/A), inscrita no CNPJ 33.000.118/0015-74, situada Av. Santos Dumont, 6355 – Fortaleza – CE, CEP: 60175-053, correspondente à
prestação de serviços de telefonia fixa à Perícia Forense do Estado do Ceará alusivo ao Período de 28/07/2019 á 01/08/2019. Considerando que o requente
(TELEMAR NORTE LESTE S/A) tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 308,75 (Trezentos e oito
reais e setenta e cinco centavos), atinente a prestação de serviço de telefonia fixa para a Perícia Forense do Estado do Ceará, conforme período sem contrato.
Informo que, não houve tempo hábil para solicitação de parcela, empenho e posteriormente pagamento, pois esse valor cobrado é referente ao período de
28/07/2019 á 01/08/2019 que ficou sem contrato no Núcleo de Perícia Forense de Fortaleza Sede no exercício de 2019, gerando despesa de exercício anterior.
Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa poderá ser paga por dotações para despesas de exercícios encerrados, devidamente reconhecidas
pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará).
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº04/2021
PROCESSO Nº10798913/2019
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 de 08/03/2021;
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 10798913/2019, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa (TELEMAR
NORTE LESTE S/A), inscrita no CNPJ 33.000.118/0015-74, situada Av. Santos Dumont, 6355 – Fortaleza – CE, CEP: 60175-053, correspondente à prestação
de serviços de telefonia fixa à Perícia Forense do Estado do Ceará alusivo ao Período de 28/07/2019 á 01/08/2019. Considerando que o requente (TELEMAR
NORTE LESTE S/A) tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 18,24 (Dezoito reais e vinte e quatro
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº100 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021
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