DOE 29/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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SÃO CLEMENTE III
suspeitos e fazemos o monitoramento constante da situação. Em caso
suspeito a pessoa e todos que tiveram contato com ela são colocadas em
quarentena imediatamente. Também foi montado um plano de contingência
para que Plantas e Centro de Operações não corram o risco de não operação
em casos de contaminação, que consiste principalmente em realocação
de profissionais já qualificados nas funções entre diferentes regiões do
país, caso seja necessário. A Administração avalia de forma constante o
impacto do surto nas operações e na posição patrimonial e financeira da
Companhia, com o objetivo de implementar medidas apropriadas para
mitigar os impactos do surto nas operações e nas demonstrações financeiras.
Em 31/12/2021, considerando o estágio atual da disseminação do surto de
COVID-19, foi possível identificar os impactos da pandemia de forma mais
assertiva em relação aos períodos anteriores, e até a data de autorização
para emissão dessas demonstrações financeiras, a Administração concluiu
que não houve impacto significativo em seus negócios, e também não
são esperados impactos relevantes nas operações futuras decorrente da
pandemia, dado as características do setor em que a Companhia e suas
controladas atuam. A seguir estão elencados os dois principais pontos
acompanhados pela Companhia: Receita e contas a receber: No setor
de energia, as informações estão direcionadas ao regulador que mantém
informações ativas sobre as posições de energia produzida e consumida,
além disso os contratos de venda de energia gerada serem provenientes
de leilões com características de longo prazo com mecanismos que
agregam confiabilidade e controlam a inadimplência entre participantes
setoriais, para o período não houve aumento no nível de inadimplência da
Companhia, consequentemente não houve necessidade de complemento
da perda estimada com crédito de liquidação duvidosa para o período. Em
complemento, não houve a perda de contrato com clientes no período e a
redução da receita entre os períodos comparativos se dá pela diminuição do
fluxo de ventos em 2020, não havendo nenhum impacto negativo por conta
da pandemia. Suspensão temporária dos pagamentos de financiamentos do
BNDES: A Companhia obteve em junho junto ao BNDES (Banco Nacional
do Desenvolvimento) a aprovação para suspensão do pagamento do serviço
da dívida por seis meses, a transação é conhecida no mercado como Stand still.
Edgard Corrochano - Diretor Presidente
Julio Roberto Baruchi - CRC1SP206243/O-5
A íntegra das demonstrações financeiras e notas explicativas estão
disponíveis no site da Companhia (www.echoenergia.com.br).
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ – RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE
PREÇOS Nº 004/2021/SMI-TP – O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cariré torna público para conhecimento
dos interessados Julgamento de Habilitação da Licitação na Modalidade Tomada de Preços, tombado sob o Nº 004/2021/SMI-TP, tendo como OBJETO
a Prestação de serviços de limpeza de canal de água pluvial da sede do Município de Cariré-CE. A CPL decidiu pela INABILITAÇÃO das Empresas:
MASTER SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; RENATO OLIVEIRA BRANDÃO EIRELI; ANTÔNIA DE MARIA LOPES DE MORAIS –
ME; MANDACARU CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; ELLUS SERVIÇOS LTDA; SAMPLA COMERCIO E SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA EIRELI; O. DOS REIS BRANDÃO EIRELI; MARIA TAINARA DO NASCIMENTO GOMES 06011965385; A & N CONSTRUÇÕES
LTDA; AG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; FRANCISCO ALISSON ZUZA DO NASCIMENTO 00484664336; CRIATIVA CONSTRUÇÕES
E LOCAÇÕES – ME; FRANCISCO TIAGO LEMOS OLIVEIRA 06800981354; PAVCON PAVIMENTAÇÃO, CONSTRUÇÃO E PROJETOS LTDA,
por não atenderem exigências editalícias e HABILITADA as Empresas: CONSTRUTORA NOVA HIDROLÂNDIA EIRELI; DIMENSIONAL
LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME; CNT – CONSTRUTORA NOVA TERRA EIRELI, por atenderem a todas as exigências convocatórias.
Os autos que justificam a decisão será divulgada em ata nos Sites: www.tce.ce.gov.br/licitacoes e www.carire.ce.gov.br. Informo também que a partir da
publicação, fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, alínea “a” da Lei 8.666/93. O Presidente declarou ainda que caso não haja nenhuma interposição
de recurso a Abertura dos Envelopes de Propostas fica desde já marcada para o dia 07 de Maio de 2021 às 09h. Maiores informações no endereço citado ou
pelo Fone: (88) 3646-1133. Arnóbio de Azevedo Pereira – Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA – RESOLUÇÃO CPSMA Nº 07, de
12 abril de 2021. Exonera a Sra. Lenise de Oliveira Farias das funções de controladora interna, permanecendo apenas com as funções de assessora
técnica. Designa a Sra. Maria Aparecida Nogueira Façanha, para ocupar a função comissionada de Controladora Interna do Consórcio Público de
Saúde da Microrregião de Acaraú – CPSMA. O Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú – CPSMA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 20 do Estatuto da Entidade e considerando a Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de
2005, o Decreto Federal nº 6.017/07, de janeiro de 2007 e a Lei Estadual nº 14.491, de 29 de Outubro de 2009. Resolve: Art. 1°. EXONERAR a Sra. Lenise
de Oliveira Farias, inscrita no CPF nº 047.667.263-59 das funções de Controladora Interna, permanecendo apenas com as funções de Assessora Técnica.
Art. 2º- DESIGNAR, a Sr. Maria Aparecida Nogueira Façanha, inscrita no CPF sob o nº 320.871.793-83, na função comissionada de Controladora
Interna do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú – CPSMA. Art. 2°- As atribuições deste cargo se encontram definidas no Estatuto e
Regimento interno da Entidade. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em órgão de imprensa oficial e/ou equivalente, com
efeitos legais retroativos para a data de 12 de março de 2021. Roger Neves Aguiar – Presidente do CPSMA.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL – EXTRATO DE CONTRATO Nº 0113/2021 – SMS – PROCESSO
SPU Nº P145621/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 002/2021 – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria
Municipal da Saúde. CONTRATADA: IMPORTEC IMPORTADORA CEARENSE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 07.197.536/0001-
98. OBJETO: Aquisição de Cartão para leitura de gasometria, destinados aos hospitais sob intervenção do município de Sobral: Hospital Dr Estevam e
Hospital de Campanha Covid-19 Doutor Francisco Alves. VALOR GLOBAL: R$ 379.400,00 (Trezentos e Setenta e Nove Mil e Quatrocentos Reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 inciso I e Art. 26 inciso II da Lei 8.666/1993 e suas alterações e a inexigibilidade Nº 002/2021. DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS: 07.01.10.302.0072.2316.33903000.1214000000; 07.01.10.302.0072.2316.33903000.1211000000; 07.01.10.302.0073.2376.339030
00.1214000000; 07.01.10.302.0073.2376.33903000.1211000000; 07.01.10.302.0073.2376.33903000.1220000002; 07.01.10.302.0073.2384.33903000.121
1000000 e 07.01.10.302.0073.2384.33903000.1214210000. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados
a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. SIGNATÁRIOS: Sra. Regina Célia
Carvalho da Silva - Secretária Municipal da Saúde e o Sr. Itiberê Fernandes Viana - Representante da empresa IMPORTEC IMPORTADORA CEARENSE
LTDA. DATA DA ASSINATURA: Sobral/CE, 28 de Abril de 2021. Viviane de Morais Cavalcante - Coordenadora Jurídica – SMS.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro - Extrato de Revogação de Licitação. As Secretarias de Educação Básica,
Saúde, Ação Governamental, Esporte, Juv. Cult. e Turismo, Assistência Social, Trab. e Empreendedorismo, Obras, Serviços Públicos e Transportes,
Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, Administração e Finanças e Controladoria e Ouvidoria do Município de Deputado Irapuan
Pinheiro, tornam pública a revogação do Processo de Licitação n° 2021.03.12.1-PE, modalidade Pregão Eletrônico, tendo como objeto: contratação de
empresa para prestação de serviços de fornecimento de link de internet, para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Deputado
Irapuan Pinheiro/CE, tudo conforme especificações contidas no anexo I, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93. Fica aberto o prazo recursal previsto no
art. 109, inciso I, alínea “c”. Deputado Irapuan Pinheiro-CE, 27 de abril de 2021. Celvania Cezario de Souza - Secretária de Educação Básica; Maria
Vangela Nunes - Secretária de Saúde; Antonia Gilderlene Pinheiro - Secretária de Ação Governamental, Esporte, Juv. Cult. e Turismo; Weslley
Dagner Pinheiro - Secretário de Controladoria e Ouvidoria; Irlânea Alves Almeida - Secretária de Assistência Social, Trab. e Empreendedorismo;
Alexandre Augusto de Almeida - Secretário de Obras, Serviços Públicos e Transportes; Jarles Renan Lima - Secretário de Agricultura, Pecuária,
Recursos Hídricos e Meio Ambiente; Breno Raniery de Oliveira Torquato - Secretário de Administração e Finanças.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Irauçuba - Aviso de Licitação. A Prefeitura Municipal de Irauçuba comunica aos interessados que fará
realizar licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 2021.04.20.01, do tipo Menor Preço (por Lote) para a contratação de empresa para prestar serviços
de interligação da rede do cliente com a rede de internet banda larga, cabeada/fibra óptica/rádio com velocidade de 10 mega por ponto para atender as
necessidades de alunos das Regiões Rurais do Município de Irauçuba/CE, com abertura no dia 13 de maio de 2021, às 09h00min, na Sala de Certame, à Rua
Walmar Braga, Nº 507, Centro. Irauçuba/CE, 28 de abril de 2021. Jayson Mota Azevedo Mesquita - Pregoeiro.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº100 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021
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