DOMFO 29/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6
Proteção de Dados Pessoais da Central de Licitações do Muni-
cípio de Fortaleza; II – designar servidor encarregado de con-
duzir a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
mediante ato administrativo próprio; III - aprovar o Relatório de
Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, na forma da lei, com
o apoio técnico das áreas Jurídica e de Tecnológica da Infor-
mação da CLFOR; e IV - aprovar os termos de uso, manuais de
instruções e treinamento dos tratamentos sob sua responsabili-
dade, a ser fornecido aos operadores. Parágrafo Único - O
servidor designado na forma do inciso II deste artigo deve estar
subordinado diretamente ao controlador, devendo ter experiên-
cia em gestão, e poderes para tratar questões que afetem o
controlador e operadores. Art. 10 - Compete ao servidor encar-
regado e ao Escritório de Apoio à Proteção de dado - EAPD: I -
gerenciar a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pes-
soais – PPPDP no âmbito da CLFOR, mediante as seguintes
ações: a) inventariar os tratamentos do controlador, inclusive os
eletrônicos; b) analisar a maturidade dos tratamentos em face
dos objetivos e metas estabelecidos e do consequente risco de
incidentes de privacidade; c) avaliar medidas de segurança,
técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais
de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilíci-
tas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer
forma de tratamento inadequado ou ilícito; d) adotar as provi-
dências cabíveis para implementar as medidas de segurança
avaliadas; e e) cumprir os objetivos e metas previstas na Políti-
ca de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - PPPDP. II -
receber reclamações, sugestões, denúncias e comunicações
dos titulares dos dados pessoais, prestar esclarecimentos e
adotar providências necessárias, em articulação com a Ouvido-
ria da Central de Licitações do Município de Fortaleza; III -
receber comunicações da Agência Nacional de Proteção de
Dados Pessoais - ANPD e adotar providências, quando for o
caso; IV - orientar os servidores, estagiários e os contratados
no cumprimento das práticas necessárias à privacidade de
dados pessoais; V - quando provocado, entregar o Relatório de
Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, na forma da lei, com
o apoio técnico da Assessoria Jurídica – ASJUR e da Coorde-
nadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação –
COTEC; VI - atender às normas complementares da Agência
Nacional de Proteção de Dados Pessoais; e VII - informar à
Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais e aos titula-
res dos dados pessoais eventuais incidentes de privacidade de
dados pessoais, dentro da execução de um plano de respostas
a incidentes a ser elaborado.
CAPÍTULO IV
DO ATENDIMENTO AO TITULAR DOS DADOS
Art. 11 - O atendimento ao titular dos dados pes-
soais será prestado de forma eletrônica, por meio do e-mail:
encarregado.lgpd@clfor.fortaleza.ce.gov.br. § 1º - A identifica-
ção do titular ou procurador deverá ser idônea, emitida por
autoridade certificadora. § 2º - O canal de atendimento deve
prover funções de registro e gerenciamento para servir ao
acompanhamento dessa forma de atendimento. Art. 12 - O
atendimento ao titular poderá ser prestado de forma presencial
na CLFOR onde os dados se encontram, desde que haja a
conferência de documento oficial e infraestrutura adequada. §
1º - Quando o titular for incapaz, o atendente deve conferir a
certidão de nascimento do titular e o documento de identidade
de um dos pais ou responsáveis legais. § 2º - Atestada a legiti-
midade do titular ou de seu procurador, o atendente protocolará
e transcreverá a solicitação através dos canais de atendimento.
§ 3º - O atendimento presencial ao procurador ou curador so-
mente será aceito por meio do instrumento de outorga. Art. 13 -
O setor onde foi efetuado o protocolo encaminhará o atendi-
mento ao servidor encarregado responsável pelos dados. § 1º -
O servidor encarregado deverá adotar as providências para
apensar os dados solicitados ao atendimento. § 2º - Os dados
pessoais solicitados no atendimento deverão ser entregues ao
seu titular ou seu representante legal, por meio eletrônico pro-
tegido ou pessoalmente em meio físico. Art. 14 - Em qualquer
forma de atendimento, o servidor encarregado observará que
as informações pessoais produzidas ou custodiadas pela CL-
FOR não devem ser fornecidas quando estiverem vinculadas a
tratamento sigiloso, nos termos da legislação vigente. Parágra-
fo Único. O servidor encarregado informará o fundamento legal
que fundamenta o indeferimento de entrega da informação
sigilosa solicitada.
CAPÍTULO V
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 15 - O tratamento de dados pessoais deve
ser restrito à sua finalidade legal, executado de forma adequa-
da e pelo prazo necessário. § 1º - A finalidade do tratamento de
dados prevista no caput deste artigo não exige consentimento
ou autorização prévia do seu titular, exceto quando se tratar de
pessoa incapaz. § 2º A adequação a que se refere o caput
deste artigo deve atender à Política de Segurança da Informa-
ção. § 3º - A necessidade de armazenamento dos dados pes-
soais observará as prescrições legais ou as decisões do Poder
Judiciário de mantê-los protegidos. § 4º - Os responsáveis
pelos tratamentos devem registrar as operações realizadas
com dados pessoais. Art. 16 - O controlador deve adotar medi-
das técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afeta-
dos ininteligíveis no âmbito e nos limites técnicos de seus ser-
viços, para não serem acessados por terceiros não autorizados
e, sempre que possível, proceder à sua anonimização.
CAPÍTULO VI
DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 17 - O compartilhamento de dados pessoais
poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - execução de
políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respal-
dadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; e
II - cumprir obrigação legal ou decisão judicial. § 1º - O contro-
lador deve manter o registro do compartilhamento dos dados
pessoais para efeito de comprovação prevista no inciso VII do
art. 18 da Lei Federal nº 13.709, de 2018. § 2º - Os dados de-
verão ser mantidos em formato interoperável e estruturado. Art.
18 - O Presidente da Central de Licitações do Município de
Fortaleza, mediante portaria, editará normas complementares
para o fiel cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas na
Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais –
PPPDP no âmbito da CLFOR. Art. 19 - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. CENTRAL DE LICITAÇÕES
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em Fortaleza- CE, 28 de
abril de 2021. Otávio César Lima de Melo – PRESIDENTE DA
CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
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AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Chamada Pública nº 003/2021.
ORIGEM: Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de
Fortaleza – CITINOVA.
OBJETO: Seleção de empresa parceira para celebração de
termo de autorização para implantação, operação e
manutenção de pontos de acesso gratuito à internet
por Sistema de Sinal Wireless (WI-FI) em localida-
des públicas no Município de Fortaleza.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA – CE | CPL, torna público, para conhecimento dos inte-
ressados, que a mesma receberá e abrirá em sua sede na Rua
do Rosário, 77, Edifício Comandante Vital Rolim, Sobreloja e
Terraço, Centro, em Fortaleza – Ce, Cep 60.055-090, os enve-
lopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROJETO
EXECUTIVO e PROPOSTA TÉCNICA referentes à licitação
objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais
vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação,
observadas as normas e condições do presente Edital e as
disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, publicada no
Diário Oficial da União de 22/06/93, e suas alterações posterio-
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