DOMFO 29/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
Proteção de Dados Pessoais da Central de Licitações do Muni-
cípio de Fortaleza; II – designar servidor encarregado de con-
duzir a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais 
mediante ato administrativo próprio; III - aprovar o Relatório de 
Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, na forma da lei, com 
o apoio técnico das áreas Jurídica e de Tecnológica da Infor-
mação da CLFOR; e IV - aprovar os termos de uso, manuais de 
instruções e treinamento dos tratamentos sob sua responsabili-
dade, a ser fornecido aos operadores. Parágrafo Único - O 
servidor designado na forma do inciso II deste artigo deve estar 
subordinado diretamente ao controlador, devendo ter experiên-
cia em gestão, e poderes para tratar questões que afetem o 
controlador e operadores. Art. 10 - Compete ao servidor encar-
regado e ao Escritório de Apoio à Proteção de dado - EAPD: I - 
gerenciar a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pes-
soais – PPPDP no âmbito da CLFOR, mediante as seguintes 
ações: a) inventariar os tratamentos do controlador, inclusive os 
eletrônicos; b) analisar a maturidade dos tratamentos em face 
dos objetivos e metas estabelecidos e do consequente risco de 
incidentes de privacidade; c) avaliar medidas de segurança, 
técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais 
de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilíci-
tas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer 
forma de tratamento inadequado ou ilícito; d) adotar as provi-
dências cabíveis para implementar as medidas de segurança 
avaliadas; e e) cumprir os objetivos e metas previstas na Políti-
ca de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - PPPDP. II - 
receber reclamações, sugestões, denúncias e comunicações 
dos titulares dos dados pessoais, prestar esclarecimentos e 
adotar providências necessárias, em articulação com a Ouvido-
ria da Central de Licitações do Município de Fortaleza; III - 
receber comunicações da Agência Nacional de Proteção de 
Dados Pessoais - ANPD e adotar providências, quando for o 
caso; IV - orientar os servidores, estagiários e os contratados 
no cumprimento das práticas necessárias à privacidade de 
dados pessoais; V - quando provocado, entregar o Relatório de 
Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, na forma da lei, com 
o apoio técnico da Assessoria Jurídica – ASJUR e da Coorde-
nadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação –      
COTEC; VI - atender às normas complementares da Agência 
Nacional de Proteção de Dados Pessoais; e VII - informar à 
Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais e aos titula-
res dos dados pessoais eventuais incidentes de privacidade de 
dados pessoais, dentro da execução de um plano de respostas 
a incidentes a ser elaborado. 
 
CAPÍTULO IV 
DO ATENDIMENTO AO TITULAR DOS DADOS 
 
 
Art. 11 - O atendimento ao titular dos dados pes-
soais será prestado de forma eletrônica, por meio do e-mail: 
encarregado.lgpd@clfor.fortaleza.ce.gov.br. § 1º - A identifica-
ção do titular ou procurador deverá ser idônea, emitida por 
autoridade certificadora. § 2º - O canal de atendimento deve 
prover funções de registro e gerenciamento para servir ao 
acompanhamento dessa forma de atendimento. Art. 12 - O 
atendimento ao titular poderá ser prestado de forma presencial 
na CLFOR onde os dados se encontram, desde que haja a 
conferência de documento oficial e infraestrutura adequada. § 
1º - Quando o titular for incapaz, o atendente deve conferir a 
certidão de nascimento do titular e o documento de identidade 
de um dos pais ou responsáveis legais. § 2º - Atestada a legiti-
midade do titular ou de seu procurador, o atendente protocolará 
e transcreverá a solicitação através dos canais de atendimento. 
§ 3º - O atendimento presencial ao procurador ou curador so-
mente será aceito por meio do instrumento de outorga. Art. 13 - 
O setor onde foi efetuado o protocolo encaminhará o atendi-
mento ao servidor encarregado responsável pelos dados. § 1º - 
O servidor encarregado deverá adotar as providências para 
apensar os dados solicitados ao atendimento. § 2º - Os dados 
pessoais solicitados no atendimento deverão ser entregues ao 
seu titular ou seu representante legal, por meio eletrônico pro-
tegido ou pessoalmente em meio físico. Art. 14 - Em qualquer 
forma de atendimento, o servidor encarregado observará que 
as informações pessoais produzidas ou custodiadas pela CL-
FOR não devem ser fornecidas quando estiverem vinculadas a 
tratamento sigiloso, nos termos da legislação vigente. Parágra-
fo Único. O servidor encarregado informará o fundamento legal 
que fundamenta o indeferimento de entrega da informação 
sigilosa solicitada. 
 
CAPÍTULO V 
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 
 
 
Art. 15 - O tratamento de dados pessoais deve 
ser restrito à sua finalidade legal, executado de forma adequa-
da e pelo prazo necessário. § 1º - A finalidade do tratamento de 
dados prevista no caput deste artigo não exige consentimento 
ou autorização prévia do seu titular, exceto quando se tratar de 
pessoa incapaz. § 2º A adequação a que se refere o caput 
deste artigo deve atender à Política de Segurança da Informa-
ção. § 3º - A necessidade de armazenamento dos dados pes-
soais observará as prescrições legais ou as decisões do Poder 
Judiciário de mantê-los protegidos. § 4º - Os responsáveis 
pelos tratamentos devem registrar as operações realizadas 
com dados pessoais. Art. 16 - O controlador deve adotar medi-
das técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afeta-
dos ininteligíveis no âmbito e nos limites técnicos de seus ser-
viços, para não serem acessados por terceiros não autorizados 
e, sempre que possível, proceder à sua anonimização. 
 
CAPÍTULO VI 
DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS 
 
 
Art. 17 - O compartilhamento de dados pessoais 
poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - execução de 
políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respal-
dadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; e 
II - cumprir obrigação legal ou decisão judicial. § 1º - O contro-
lador deve manter o registro do compartilhamento dos dados 
pessoais para efeito de comprovação prevista no inciso VII do 
art. 18 da Lei Federal nº 13.709, de 2018. § 2º - Os dados de-
verão ser mantidos em formato interoperável e estruturado. Art. 
18 - O Presidente da Central de Licitações do Município de 
Fortaleza, mediante portaria, editará normas complementares 
para o fiel cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas na 
Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – 
PPPDP no âmbito da CLFOR. Art. 19 - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. CENTRAL DE LICITAÇÕES 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em Fortaleza- CE, 28 de 
abril de 2021. Otávio César Lima de Melo – PRESIDENTE DA 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
AVISO DE CONVOCAÇÃO 
 
PROCESSO: Chamada Pública nº 003/2021. 
ORIGEM: Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de 
Fortaleza – CITINOVA. 
OBJETO: Seleção de empresa parceira para celebração de 
termo de autorização para implantação, operação e 
manutenção de pontos de acesso gratuito à internet 
por Sistema de Sinal Wireless (WI-FI) em localida-
des públicas no Município de Fortaleza. 
 
 
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA – CE | CPL,  torna público, para conhecimento dos inte-
ressados, que a mesma receberá e abrirá em sua sede na Rua 
do Rosário, 77, Edifício Comandante Vital Rolim, Sobreloja e 
Terraço, Centro, em Fortaleza – Ce, Cep 60.055-090, os enve-
lopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROJETO 
EXECUTIVO e PROPOSTA TÉCNICA referentes à licitação 
objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais 
vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, 
observadas as normas e condições do presente Edital e as 
disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, publicada no 
Diário Oficial da União de 22/06/93, e suas alterações posterio-

                            

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