DOMFO 29/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
CREDOR 
PROCESSO 
VALOR 
RECONHECIDO (R$) 
ARTE PRODUÇÕES DE EVENTOS 
ARTISTÍCOS E LOCAÇÃO LTDA 
P083776/2021 
320.365,56 
TOTAL 
 
320.365,56 
 
Art. 2ª - O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentá-
ria: 15101.13.122.0177.2997.0001, Elemento de Despesa 
33.90.92, Fonte 0 100100000001 – Despesas de Exercícios 
Anteriores, consignadas no vigente orçamento da Secretaria 
Municipal de Governo – SEGOV. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, em 26  
de abril  de 2021. Júlio Ramon Soares Oliveira - SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO DE GOVERNO.  
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0086/2021 – GMF - O DIRETOR 
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercí-
cio de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO 
o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de 
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 
11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde-
nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDE-
RANDO os autos do Processo Administrativo, SPU nº 
P009177/2021, objetivando o reconhecimento de dívida em 
favor do servidor ANTÔNIO VIEIRA BRAGA FILHO, pertinente 
ao pagamento decorrente de diferença de verbas. RESOLVE: 
Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA, 
correspondente ao pagamento da Gratificação Incorporada  
AT2 do período de 22/02/2018 a 31/12/2020, no valor de                   
R$ 106.032,78 (cento e seis mil, trinta e dois reais e setenta e 
oito centavos), ao servidor ANTÔNIO VIEIRA BRAGA FILHO, 
inspetor, matrícula 17.378-01. Art. 2º - A despesa deve correr a 
conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, 
e do Elemento de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios 
Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e 
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de abril de 2021. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares 
Távora - DIRETOR GERAL.  
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PORTARIA Nº 0087/2021 – GMF - O DIRETOR 
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercí-
cio de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO 
o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de 
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 
11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde-
nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDE-
RANDO os autos do Processo Administrativo, SPU nº 
P902388/2019, objetivando o reconhecimento de dívida em 
favor do servidor SANTIAGO TORRES ROCHA, pertinente ao 
pagamento decorrente de diferença de verbas. RESOLVE:            
Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA, 
correspondente ao pagamento do ressarcimento do valor              
descontado da remuneração do servidor SANTIAGO TORRES 
ROCHA, guarda municipal, matrícula nº 106.818-02, referente 
às faltas nos dias 02 e 03 de agosto de 2019, no valor de                   
R$ 181,80 (cento e oitenta e hum reais e oitenta centavos). Art. 
2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 
17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 
31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no 
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001. 
0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 27 de abril de 2021. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR 
GERAL.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
PORTARIA Nº 18/2021 - SEFIN 
 
Altera a Portaria nº 51/2020, 
que designa os Membros o 
Comitê Técnico do FIDAF, para 
o Biênio 2020-2021, na forma 
que indica. 
                                                                                   
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial, 
pelo § 1º do art. 21 do Decreto nº 13.733, de 28 de dezembro 
de 2015, que regulamenta a Lei Complementar nº 210, de 26 
de outubro de 2015, que institui o Fundo de Investimento e 
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária 
(FIDAF); CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o rol de 
servidores que compõe o Comitê Técnico do Fundo de Investi-
mento e Desenvolvimento das Atividades da Administração 
Fazendária (FIDAF), para o biênio 2020 – 2021, instituído pela 
Portaria nº 51/2020 – SEFIN, em razão de movimentação de 
pessoal e em conformidade com os autos do Processo Admi-
nistrativo nº P070412/2021. RESOLVE: Art. 1º - O Comitê Téc-
nico do Fundo de Investimento e Desenvolvimento das Ativida-
des da Administração Fazendária (FIDAF), instituído pela Por-
taria nº 51/2020 – SEFIN para o biênio 2020 – 2021, passa a 
ser composto pelos seguintes membros: 
 
Membros Titulares 
Suplentes 
ARTHUR 
SALGADO 
NETO 
– 
matrícula nº 57537. 
VANESSA GOMES SIMONASSI LESSA – 
matrícula nº 94850. 
DENISE XAVIER ARAÚJO DE 
OLIVEIRA – matrícula nº 119567. 
FRANCISCO WAGNER DE QUEIRÓZ 
ALMEIDA JÚNIOR – matrícula nº 121773. 
JOÃO 
EDMILSON 
JÚNIOR 
– 
matrícula nº 115917. 
MISAELE TEIXEIRA DE HOLANDA – 
matrícula nº 72071. 
FRANCISCO 
WALECILDO 
DE 
MATOS – matrícula nº 61712. 
LAURO HENRIQUE LEITE CHAVES DE 
OLIVEIRA - matrícula nº 62897. 
JOSÉ CARVALHO MELO FILHO – 
matrícula nº 9.927. 
PAULO SÉRGIO DANTAS LEITÃO – 
matrícula nº 15269. 
 
Art. 2º - O Comitê Técnico do FIDAF, no biênio 2020-2021, será 
presidido pelo servidor ARTHUR SALGADO NETO, Auditor do 
Tesouro Municipal, matrícula nº 57.537, e nas suas ausências e 
impedimentos, pelo servidor FRANCISCO WAGNER DE 
QUEIRÓZ ALMEIDA JÚNIOR, Auditor do Tesouro Municipal, 
matrícula nº 121773. Parágrafo Único. Além do voto ordinário, o 
Presidente do Comitê Técnico do FIDAF terá o voto de quali-
dade para fins de desempate. Art. 3º - Não será atribuída qual-
quer vantagem pecuniária pela participação dos servidores 
indicados para compor o presente Comitê Técnico. Art. 4º - 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - 
Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA MU-
NICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza – CE, em 23 
de abril de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. (REPUBLICADA POR IN-
CORREÇÃO).  
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