DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 PORTARIA SEFIN Nº 21 DE 12 DE ABRIL DE 2021 Aprova o Regulamento do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição, no âmbito do Programa de Educação Fiscal do Município de Fortaleza (PEF Fortaleza). A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legisla- ção Municipal, em especial, o art. 2º do Decreto nº 12.096, de 21 de setembro de 2006, que institui o Prêmio SEFIN de Finanças Pú- blicas Municipais, e ainda; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as regras e procedimentos operacionais para a realização do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 13ª Edição, de que trata o Decreto nº 12.096/2006, que regulamenta a Lei Municipal nº 9.825, de 11 de novembro de 2011, dispondo sobre a instituição do Programa de Educação Fiscal do Município de Fortaleza (PEF Fortaleza); CONSIDERANDO, por fim, a importância de disseminar a educação fiscal e a discussão das finanças públicas, nas principais esferas da sociedade civil e, ainda, propiciar relação harmoniosa e participativa entre o cidadão e o Governo Municipal, conscientizando para a função socioeconômica dos tributos. RESOLVE: Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição, na forma que integra o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza - CE, aos 12 de abril de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº 21 DE 12 DE ABRIL DE 2021. REGULAMENTO PRÊMIO SEFIN DE FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS – 13ª EDIÇÃO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza – SEFIN, com fundamento na Lei nº 9.825, de 11 de novem- bro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 12.096, de 21 de setembro de 2006, institui as regras e os procedimentos operacionais do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição, que tem por objetivo estimular o pleno exercício da cidadania, possi- bilitando a inserção do conteúdo sobre a Educação Fiscal nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio, no âmbito do Município de Fortaleza. Art. 2º - Estão aptos a participar do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição – os alunos da Educação Básica do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, e do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, regularmente matriculados em 2021, nos estabelecimentos escolares das redes de ensino público ou privado do Município de Fortaleza. CAPÍTULO II DO TEMA Art. 3º - Os trabalhos que concorrerão ao “Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição”, deverão ter como base o seguinte tema: “A IMPORTÂNCIA DOS TRIBUTOS NO COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19” CAPÍTULO III DAS CATEGORIAS Art. 4º - O Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição está organizado, no âmbito da Educação Bási- ca, em 3 (três) categorias: a) Categoria I - Desenho; b) Categoria II - Poema; c) Categoria III - Redação. § 1º - Na Categoria I – Desenho: poderão concorrer alunos do 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental, mediante a apresentação de 01 (um) desenho. § 2º - Na Categoria II – Poema: poderão concorrer alunos do 5º ao 8º ano do Ensino Fundamental, mediante produção de 01 (um) poema. § 3º - Na Categoria III – Redação: poderão concorrer alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e alunos do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, mediante produção de 01 (um) texto do tipo dissertativo- argumentativo. § 4º - Cada aluno participante poderá concorrer ao “Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição”, apresentando somente 1 (um) trabalho. CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO Art. 5º - São pré-requisitos para participação no “Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição”, nas Categorias I a III: I - estar o aluno, regularmente, matriculado em 2021, na Educação Básica (1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, e 1º ao 3º ano do Ensino Médio), em estabelecimento escolar das redes de ensino pública ou privada situadas no Município de Fortaleza. II - realizar trabalho, individualmente, sob orientação do(a) professor(a); III - produzir texto em folha padrão criada, especificamente, para o Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição, disponibilizada no endereço eletrônico https://www.premiosefin.com.br/, na área do professor, mediante o número de inscrição gerado pelo sistema para cada aluno; IV - atender, no que se refere à produção do trabalho, à forma do gênero e aos pré-requisitos estabelecidos, neste Regulamento, para cada Categoria; V - abordar o tema a que se refere o art. 3º deste Regulamento. VI - entregar o trabalho de forma legível, sem identificação (nome completo, sobrenome, prenome ou alcunha), ressalvada a informação correspondente à inscrição e à Categoria indicada; Art. 6º - Na Categoria I, o desenho deverá ser realizado à mão livre, utilizando lápis de cor, giz de cera, tinta guache ouFechar