DOMFO 29/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10
PORTARIA SEFIN Nº 21 DE 12 DE ABRIL DE 2021
Aprova o Regulamento do Prêmio SEFIN de Finanças
Públicas Municipais – 13ª Edição, no âmbito do Programa
de Educação Fiscal do Município de Fortaleza (PEF
Fortaleza).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legisla-
ção Municipal, em especial, o art. 2º do Decreto nº 12.096, de 21 de setembro de 2006, que institui o Prêmio SEFIN de Finanças Pú-
blicas Municipais, e ainda; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as regras e procedimentos operacionais para a realização
do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 13ª Edição, de que trata o Decreto nº 12.096/2006, que regulamenta a Lei
Municipal nº 9.825, de 11 de novembro de 2011, dispondo sobre a instituição do Programa de Educação Fiscal do Município de
Fortaleza (PEF Fortaleza); CONSIDERANDO, por fim, a importância de disseminar a educação fiscal e a discussão das finanças
públicas, nas principais esferas da sociedade civil e, ainda, propiciar relação harmoniosa e participativa entre o cidadão e o Governo
Municipal, conscientizando para a função socioeconômica dos tributos. RESOLVE: Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Prêmio
SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição, na forma que integra o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS –
SEFIN, Fortaleza - CE, aos 12 de abril de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº 21 DE 12 DE ABRIL DE 2021.
REGULAMENTO
PRÊMIO SEFIN DE FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS – 13ª EDIÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza – SEFIN, com fundamento na Lei nº 9.825, de 11 de novem-
bro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 12.096, de 21 de setembro de 2006, institui as regras e os procedimentos operacionais
do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição, que tem por objetivo estimular o pleno exercício da cidadania, possi-
bilitando a inserção do conteúdo sobre a Educação Fiscal nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio, no âmbito do Município de
Fortaleza. Art. 2º - Estão aptos a participar do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição – os alunos da Educação
Básica do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, e do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, regularmente matriculados em 2021, nos
estabelecimentos escolares das redes de ensino público ou privado do Município de Fortaleza.
CAPÍTULO II
DO TEMA
Art. 3º - Os trabalhos que concorrerão ao “Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição”, deverão ter
como base o seguinte tema:
“A IMPORTÂNCIA DOS TRIBUTOS NO COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19”
CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS
Art. 4º - O Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição está organizado, no âmbito da Educação Bási-
ca, em 3 (três) categorias:
a) Categoria I - Desenho;
b) Categoria II - Poema;
c) Categoria III - Redação.
§ 1º - Na Categoria I – Desenho: poderão concorrer alunos do 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental, mediante a apresentação de 01
(um) desenho. § 2º - Na Categoria II – Poema: poderão concorrer alunos do 5º ao 8º ano do Ensino Fundamental, mediante produção
de 01 (um) poema. § 3º - Na Categoria III – Redação: poderão concorrer alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e alunos do 1º ao
3º ano do Ensino Médio, mediante produção de 01 (um) texto do tipo dissertativo- argumentativo. § 4º - Cada aluno participante
poderá concorrer ao “Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição”, apresentando somente 1 (um) trabalho.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 5º - São pré-requisitos para participação no “Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição”, nas
Categorias I a III: I - estar o aluno, regularmente, matriculado em 2021, na Educação Básica (1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, e
1º ao 3º ano do Ensino Médio), em estabelecimento escolar das redes de ensino pública ou privada situadas no Município de
Fortaleza. II - realizar trabalho, individualmente, sob orientação do(a) professor(a); III - produzir texto em folha padrão criada,
especificamente, para o Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição, disponibilizada no endereço eletrônico
https://www.premiosefin.com.br/, na área do professor, mediante o número de inscrição gerado pelo sistema para cada aluno; IV -
atender, no que se refere à produção do trabalho, à forma do gênero e aos pré-requisitos estabelecidos, neste Regulamento, para
cada Categoria; V - abordar o tema a que se refere o art. 3º deste Regulamento. VI - entregar o trabalho de forma legível, sem
identificação (nome completo, sobrenome, prenome ou alcunha), ressalvada a informação correspondente à inscrição e à Categoria
indicada; Art. 6º - Na Categoria I, o desenho deverá ser realizado à mão livre, utilizando lápis de cor, giz de cera, tinta guache ou
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