DOMFO 29/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
PORTARIA SEFIN Nº 21 DE 12 DE ABRIL DE 2021 
 
Aprova o Regulamento do Prêmio SEFIN de Finanças 
Públicas Municipais – 13ª Edição, no âmbito do Programa 
de Educação Fiscal do Município de Fortaleza (PEF        
Fortaleza). 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legisla-
ção Municipal, em especial, o art. 2º do Decreto nº 12.096, de 21 de setembro de 2006, que institui o Prêmio SEFIN de Finanças Pú-
blicas Municipais, e ainda; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as regras e procedimentos operacionais para a realização 
do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 13ª Edição, de que trata o Decreto nº 12.096/2006, que regulamenta a Lei 
Municipal nº 9.825, de 11 de novembro de 2011, dispondo sobre a instituição do Programa de Educação Fiscal do Município de 
Fortaleza (PEF Fortaleza); CONSIDERANDO, por fim, a importância de disseminar a educação fiscal e a discussão das finanças 
públicas, nas principais esferas da sociedade civil e, ainda, propiciar relação harmoniosa e participativa entre o cidadão e o Governo 
Municipal, conscientizando para a função socioeconômica dos tributos. RESOLVE: Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Prêmio 
SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição, na forma que integra o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – 
SEFIN, Fortaleza - CE, aos 12 de abril de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.  
 
ANEXO ÚNICO 
 
A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº 21 DE 12 DE ABRIL DE 2021. 
 
REGULAMENTO 
PRÊMIO SEFIN DE FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS – 13ª EDIÇÃO 
 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
 
Art. 1º - A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza – SEFIN, com fundamento na Lei nº 9.825, de 11 de novem-
bro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 12.096, de 21 de setembro de 2006, institui as regras e os procedimentos operacionais 
do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição, que tem por objetivo estimular o pleno exercício da cidadania, possi-
bilitando a inserção do conteúdo sobre a Educação Fiscal nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio, no âmbito do Município de 
Fortaleza. Art. 2º -  Estão aptos a participar do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição – os alunos da Educação 
Básica do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, e do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, regularmente matriculados em 2021, nos 
estabelecimentos escolares das redes de ensino público ou privado do Município de Fortaleza. 
 
CAPÍTULO II 
DO TEMA 
 
 
Art. 3º - Os trabalhos que concorrerão ao “Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição”, deverão ter 
como base o seguinte tema:  
 
“A IMPORTÂNCIA DOS TRIBUTOS NO COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19” 
 
CAPÍTULO III 
DAS CATEGORIAS 
 
 
Art. 4º - O Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição está organizado, no âmbito da Educação Bási-
ca, em 3 (três) categorias:  
 
a) Categoria I -  Desenho; 
b) Categoria II - Poema;  
c) Categoria III - Redação. 
 
§ 1º - Na Categoria I – Desenho: poderão concorrer alunos do 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental, mediante a apresentação de 01 
(um) desenho. § 2º - Na Categoria II – Poema: poderão concorrer alunos do 5º ao 8º ano do Ensino Fundamental, mediante produção 
de 01 (um) poema. § 3º - Na Categoria III – Redação: poderão concorrer alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e alunos do 1º ao 
3º ano do Ensino Médio, mediante produção de 01 (um) texto do tipo dissertativo- argumentativo. § 4º - Cada aluno participante 
poderá concorrer ao “Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição”, apresentando somente 1 (um) trabalho. 
 
CAPÍTULO IV 
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO 
 
 
Art. 5º - São pré-requisitos para participação no “Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição”, nas 
Categorias I a III: I - estar o aluno, regularmente, matriculado em 2021, na Educação Básica (1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, e 
1º ao 3º ano do Ensino Médio), em estabelecimento escolar das redes de ensino pública ou privada situadas no Município de 
Fortaleza. II - realizar trabalho, individualmente, sob orientação do(a) professor(a); III - produzir texto em folha padrão criada, 
especificamente, para o Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição, disponibilizada no endereço eletrônico 
https://www.premiosefin.com.br/, na área do professor, mediante o número de inscrição gerado pelo sistema para cada aluno; IV - 
atender, no que se refere à produção do trabalho, à forma do gênero e aos pré-requisitos estabelecidos, neste Regulamento, para 
cada Categoria; V - abordar o tema a que se refere o art. 3º deste Regulamento. VI - entregar o trabalho de forma legível, sem 
identificação (nome completo, sobrenome, prenome ou alcunha), ressalvada a informação correspondente à inscrição e à Categoria 
indicada; Art. 6º - Na Categoria I, o desenho deverá ser realizado à mão livre, utilizando lápis de cor, giz de cera, tinta guache ou 

                            

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