DOMFO 29/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9
CREDOR
PROCESSO
VALOR
RECONHECIDO (R$)
ARTE PRODUÇÕES DE EVENTOS
ARTISTÍCOS E LOCAÇÃO LTDA
P083776/2021
320.365,56
TOTAL
320.365,56
Art. 2ª - O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentá-
ria: 15101.13.122.0177.2997.0001, Elemento de Despesa
33.90.92, Fonte 0 100100000001 – Despesas de Exercícios
Anteriores, consignadas no vigente orçamento da Secretaria
Municipal de Governo – SEGOV. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, em 26
de abril de 2021. Júlio Ramon Soares Oliveira - SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO DE GOVERNO.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0086/2021 – GMF - O DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercí-
cio de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO
o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de
11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde-
nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDE-
RANDO os autos do Processo Administrativo, SPU nº
P009177/2021, objetivando o reconhecimento de dívida em
favor do servidor ANTÔNIO VIEIRA BRAGA FILHO, pertinente
ao pagamento decorrente de diferença de verbas. RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA,
correspondente ao pagamento da Gratificação Incorporada
AT2 do período de 22/02/2018 a 31/12/2020, no valor de
R$ 106.032,78 (cento e seis mil, trinta e dois reais e setenta e
oito centavos), ao servidor ANTÔNIO VIEIRA BRAGA FILHO,
inspetor, matrícula 17.378-01. Art. 2º - A despesa deve correr a
conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012,
e do Elemento de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios
Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de abril de 2021. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares
Távora - DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0087/2021 – GMF - O DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercí-
cio de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO
o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de
11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde-
nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDE-
RANDO os autos do Processo Administrativo, SPU nº
P902388/2019, objetivando o reconhecimento de dívida em
favor do servidor SANTIAGO TORRES ROCHA, pertinente ao
pagamento decorrente de diferença de verbas. RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA,
correspondente ao pagamento do ressarcimento do valor
descontado da remuneração do servidor SANTIAGO TORRES
ROCHA, guarda municipal, matrícula nº 106.818-02, referente
às faltas nos dias 02 e 03 de agosto de 2019, no valor de
R$ 181,80 (cento e oitenta e hum reais e oitenta centavos). Art.
2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária
17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa
31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.
0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 27 de abril de 2021. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR
GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 18/2021 - SEFIN
Altera a Portaria nº 51/2020,
que designa os Membros o
Comitê Técnico do FIDAF, para
o Biênio 2020-2021, na forma
que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial,
pelo § 1º do art. 21 do Decreto nº 13.733, de 28 de dezembro
de 2015, que regulamenta a Lei Complementar nº 210, de 26
de outubro de 2015, que institui o Fundo de Investimento e
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária
(FIDAF); CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o rol de
servidores que compõe o Comitê Técnico do Fundo de Investi-
mento e Desenvolvimento das Atividades da Administração
Fazendária (FIDAF), para o biênio 2020 – 2021, instituído pela
Portaria nº 51/2020 – SEFIN, em razão de movimentação de
pessoal e em conformidade com os autos do Processo Admi-
nistrativo nº P070412/2021. RESOLVE: Art. 1º - O Comitê Téc-
nico do Fundo de Investimento e Desenvolvimento das Ativida-
des da Administração Fazendária (FIDAF), instituído pela Por-
taria nº 51/2020 – SEFIN para o biênio 2020 – 2021, passa a
ser composto pelos seguintes membros:
Membros Titulares
Suplentes
ARTHUR
SALGADO
NETO
–
matrícula nº 57537.
VANESSA GOMES SIMONASSI LESSA –
matrícula nº 94850.
DENISE XAVIER ARAÚJO DE
OLIVEIRA – matrícula nº 119567.
FRANCISCO WAGNER DE QUEIRÓZ
ALMEIDA JÚNIOR – matrícula nº 121773.
JOÃO
EDMILSON
JÚNIOR
–
matrícula nº 115917.
MISAELE TEIXEIRA DE HOLANDA –
matrícula nº 72071.
FRANCISCO
WALECILDO
DE
MATOS – matrícula nº 61712.
LAURO HENRIQUE LEITE CHAVES DE
OLIVEIRA - matrícula nº 62897.
JOSÉ CARVALHO MELO FILHO –
matrícula nº 9.927.
PAULO SÉRGIO DANTAS LEITÃO –
matrícula nº 15269.
Art. 2º - O Comitê Técnico do FIDAF, no biênio 2020-2021, será
presidido pelo servidor ARTHUR SALGADO NETO, Auditor do
Tesouro Municipal, matrícula nº 57.537, e nas suas ausências e
impedimentos, pelo servidor FRANCISCO WAGNER DE
QUEIRÓZ ALMEIDA JÚNIOR, Auditor do Tesouro Municipal,
matrícula nº 121773. Parágrafo Único. Além do voto ordinário, o
Presidente do Comitê Técnico do FIDAF terá o voto de quali-
dade para fins de desempate. Art. 3º - Não será atribuída qual-
quer vantagem pecuniária pela participação dos servidores
indicados para compor o presente Comitê Técnico. Art. 4º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA MU-
NICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza – CE, em 23
de abril de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. (REPUBLICADA POR IN-
CORREÇÃO).
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