DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 3º ANO EF 1º lugar: Smartphone 7º ANO EF 1º lugar: Smartphone 2º ANO EM 1º lugar: Smartphone 2º lugar: Smartphone 2º lugar: Smartphone 2º lugar: Smartphone 3º lugar: Smartphone 3º lugar: Smartphone 3º lugar: Smartphone TOTAL DE PRÊMIOS: 03 Smartphones TOTAL DE PRÊMIOS: 03 Smartphones 4º ANO EF 1º lugar: Smartphone 8º ANO EF 1º lugar: Smartphone 3º ANO EM 1º lugar: Smartphone 2º lugar: Smartphone 2º lugar: Smartphone 2º lugar: Smartphone 3º lugar: Smartphone 3º lugar: Smartphone 3º lugar: Smartphone TOTAL DE PRÊMIOS: 03 Smartphones TOTAL DE PRÊMIOS: 03 Smartphones TOTAL DE PRÊMIOS: 03 Smartphones TOTAL GERAL DE PRÊMIOS: 36 Smartphones Parágrafo Único. As especificações, marca, modelo, sistema operacional, capacidade de armazenamento, aplicativos, memória, tela, acessórios e demais características dos smartphone, objeto da premiação, ficam a cargo da Célula de Educação Fiscal da Coordenadoria de Planejamento da SEFIN, devendo ser definidos por ocasião do processo de aquisição. Art. 20 - O professor responsável pelo aluno contemplado nas Categorias I, II e III receberá o valor correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais), por trabalho premiado, como incentivo à disseminação da Educação Fiscal junto aos alunos, que será depositado em agência bancária e conta corrente/poupança informada à Comissão Organizadora do concurso. CAPÍTULO IX DO CRONOGRAMA Art. 21 - O Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição obedecerá ao seguinte cronograma de execu- ção: I - Lançamento: 11/08/2021; II - Inscrição: 11/08/2021 até 19/10/2021; III - Envio dos trabalhos: 11/08/2021 até 26/10/2021; IV - Divulgação da lista dos trabalhos deferidos e indeferidos: 03/11/2021; V - Período para interpor recurso de indeferimento: 04 e 05/11/2021; VI – Data para divulgação do resultado de recurso: 09/11/2021; VII - Avaliação pela Comissão Julgadora: 23 e 24/11/2021; VIII - Divulgação oficial do resultado final: a partir do dia 25/11/2021. IX - Envio dos documentos dos professores ganhadores: 25/11/2021 até 29/11/2021. Parágrafo Único. Os prazos estabelecidos neste Regulamento poderão ser alterados a critério da Secreta- ria Municipal das Finanças de Fortaleza – SEFIN. CAPÍTULO X DA COMISSÃO TÉCNICA Art. 22 - Compete à Comissão Técnica, para fins de (in)deferimento: I - analisar e avaliar, em caráter preliminar e subsi- diário, os trabalhos inscritos, no que se refere a critérios de participação definidos no Capítulo IV deste Regulamento; II - elaborar e divulgar a lista de trabalhos deferidos e indeferidos, conforme cronograma das ações contido no art. 21 deste Regulamento. Art. 23. Os participantes que tiveram sua inscrição indeferida poderão apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da divul- gação da lista de trabalhos deferidos e indeferidos, conforme cronograma estabelecido no art. 21 deste Regulamento. Parágrafo úni- co. É vedado o reenvio de trabalho com alteração e/ou ajuste no período para a interposição de recurso. Art. 24 - Para apresentar o recurso, o participante deverá utilizar o formulário eletrônico disponível no endereço https://www.premiosefin.com.br/, devendo seguir as instruções ali contidas. CAPÍTULO XI DA COMISSÃO JULGADORA Art. 25 - A avaliação dos trabalhos das Categorias I, II e III será feita por Comissão Julgadora instituída por ato da Se- cretária Municipal das Finanças, especialmente para esse fim. Art. 26 - A Comissão Julgadora dos trabalhos das Categorias I, II e III será formada por representantes dos seguintes Órgãos e Entidades: I - Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza – SEFIN; II - Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ; III - Secretaria de Educação do Estado do Ceará – SEDUC; IV - Secretaria Mu- nicipal da Educação – SME; V - Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais do Ceará – APEOC; VI - Secretaria Munici- pal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR; VII - Receita Federal do Brasil - RFB; VIII - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará – SINEPE-CE; IX - Associação Cearense de Pequenas e Médias Escolas – ACEPEME; e X - Outros Órgãos, Associações ou Entidades da Sociedade Civil ligadas ao Fisco, à educação e à cultura, com sede no Município de Fortaleza, que manifestem interesse em participar, a critério da Secretária Municipal das Finanças. Parágrafo Único. A presidência da Comissão Jul- gadora do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição será exercida pela Secretária Municipal das Finanças e, em suas eventuais ausências ou impedimentos, pelo(a) Gestor(a) da Célula de Educação Fiscal (CEDUF). CAPÍTULO XII DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA ENTREGA DOS PRÊMIOS Art. 27 - A divulgação do resultado final do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas – 13ª Edição será realizada, a partir da data prevista no inciso VIII do art. 21 deste Regulamento, por meio do endereço eletrônico https://www.premiosefin.com.br/. Art. 28 - A cerimônia de premiação acontecerá, em sessão pública, em data, ambiente e horário a serem definidos pela Comissão Técnica do Prêmio SEFIN. CAPÍTULO XIII DOS DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E DE VOZ Art. 29 - A formalização da inscrição no “Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição” pelo participante, implica, em caráter irrevogável, irretratável e gratuito: I - cessão total à SEFIN dos direitos patrimoniais de autor sobre os trabalhos criados e apresentados, no âmbito do Prêmio, concluídos ou inacabados, em qualquer formato ou suporte, bem como a autorizaçãoFechar