DOMFO 29/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12
3º ANO
EF
1º lugar: Smartphone
7º ANO
EF
1º lugar: Smartphone
2º ANO
EM
1º lugar: Smartphone
2º lugar: Smartphone
2º lugar: Smartphone
2º lugar: Smartphone
3º lugar: Smartphone
3º lugar: Smartphone
3º lugar: Smartphone
TOTAL DE PRÊMIOS:
03 Smartphones
TOTAL DE PRÊMIOS:
03 Smartphones
4º ANO
EF
1º lugar: Smartphone
8º ANO
EF
1º lugar: Smartphone
3º ANO
EM
1º lugar: Smartphone
2º lugar: Smartphone
2º lugar: Smartphone
2º lugar: Smartphone
3º lugar: Smartphone
3º lugar: Smartphone
3º lugar: Smartphone
TOTAL DE PRÊMIOS:
03 Smartphones
TOTAL DE PRÊMIOS:
03 Smartphones
TOTAL DE PRÊMIOS:
03 Smartphones
TOTAL GERAL DE PRÊMIOS: 36 Smartphones
Parágrafo Único. As especificações, marca, modelo, sistema operacional, capacidade de armazenamento, aplicativos, memória, tela,
acessórios e demais características dos smartphone, objeto da premiação, ficam a cargo da Célula de Educação Fiscal da
Coordenadoria de Planejamento da SEFIN, devendo ser definidos por ocasião do processo de aquisição. Art. 20 - O professor
responsável pelo aluno contemplado nas Categorias I, II e III receberá o valor correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais), por trabalho
premiado, como incentivo à disseminação da Educação Fiscal junto aos alunos, que será depositado em agência bancária e conta
corrente/poupança informada à Comissão Organizadora do concurso.
CAPÍTULO IX
DO CRONOGRAMA
Art. 21 - O Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição obedecerá ao seguinte cronograma de execu-
ção: I - Lançamento: 11/08/2021; II - Inscrição: 11/08/2021 até 19/10/2021; III - Envio dos trabalhos: 11/08/2021 até 26/10/2021; IV -
Divulgação da lista dos trabalhos deferidos e indeferidos: 03/11/2021; V - Período para interpor recurso de indeferimento: 04 e
05/11/2021; VI – Data para divulgação do resultado de recurso: 09/11/2021; VII - Avaliação pela Comissão Julgadora: 23 e 24/11/2021;
VIII - Divulgação oficial do resultado final: a partir do dia 25/11/2021. IX - Envio dos documentos dos professores ganhadores:
25/11/2021 até 29/11/2021. Parágrafo Único. Os prazos estabelecidos neste Regulamento poderão ser alterados a critério da Secreta-
ria Municipal das Finanças de Fortaleza – SEFIN.
CAPÍTULO X
DA COMISSÃO TÉCNICA
Art. 22 - Compete à Comissão Técnica, para fins de (in)deferimento: I - analisar e avaliar, em caráter preliminar e subsi-
diário, os trabalhos inscritos, no que se refere a critérios de participação definidos no Capítulo IV deste Regulamento; II - elaborar e
divulgar a lista de trabalhos deferidos e indeferidos, conforme cronograma das ações contido no art. 21 deste Regulamento. Art. 23.
Os participantes que tiveram sua inscrição indeferida poderão apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da divul-
gação da lista de trabalhos deferidos e indeferidos, conforme cronograma estabelecido no art. 21 deste Regulamento. Parágrafo úni-
co. É vedado o reenvio de trabalho com alteração e/ou ajuste no período para a interposição de recurso. Art. 24 - Para apresentar o
recurso, o participante deverá utilizar o formulário eletrônico disponível no endereço https://www.premiosefin.com.br/, devendo seguir
as instruções ali contidas.
CAPÍTULO XI
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 25 - A avaliação dos trabalhos das Categorias I, II e III será feita por Comissão Julgadora instituída por ato da Se-
cretária Municipal das Finanças, especialmente para esse fim. Art. 26 - A Comissão Julgadora dos trabalhos das Categorias I, II e III
será formada por representantes dos seguintes Órgãos e Entidades: I - Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza – SEFIN; II -
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ; III - Secretaria de Educação do Estado do Ceará – SEDUC; IV - Secretaria Mu-
nicipal da Educação – SME; V - Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais do Ceará – APEOC; VI - Secretaria Munici-
pal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR; VII - Receita Federal do Brasil - RFB; VIII - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares
de Ensino do Ceará – SINEPE-CE; IX - Associação Cearense de Pequenas e Médias Escolas – ACEPEME; e X - Outros Órgãos,
Associações ou Entidades da Sociedade Civil ligadas ao Fisco, à educação e à cultura, com sede no Município de Fortaleza, que
manifestem interesse em participar, a critério da Secretária Municipal das Finanças. Parágrafo Único. A presidência da Comissão Jul-
gadora do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição será exercida pela Secretária Municipal das Finanças e, em
suas eventuais ausências ou impedimentos, pelo(a) Gestor(a) da Célula de Educação Fiscal (CEDUF).
CAPÍTULO XII
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 27 - A divulgação do resultado final do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas – 13ª Edição será realizada, a partir da
data prevista no inciso VIII do art. 21 deste Regulamento, por meio do endereço eletrônico https://www.premiosefin.com.br/. Art. 28 - A
cerimônia de premiação acontecerá, em sessão pública, em data, ambiente e horário a serem definidos pela Comissão Técnica do
Prêmio SEFIN.
CAPÍTULO XIII
DOS DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E DE VOZ
Art. 29 - A formalização da inscrição no “Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais – 13ª Edição” pelo participante,
implica, em caráter irrevogável, irretratável e gratuito: I - cessão total à SEFIN dos direitos patrimoniais de autor sobre os trabalhos
criados e apresentados, no âmbito do Prêmio, concluídos ou inacabados, em qualquer formato ou suporte, bem como a autorização
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