DOMFO 29/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16
Processo nº P081530/2021. RESOLVE exonerar, a pedido, nos
termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526 – Suplemento de 02.01.1991, a servidora LAIRE
OLIVEIRA PRATA, matrícula nº 122.283-01, ocupante do cargo
de Guarda Municipal, lotado na Guarda Municipal de Fortaleza,
a partir de 17.03.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de abril de 2021.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0885/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o
Processo nº P091074/2021. RESOLVE exonerar, a pedido, nos
termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526 – Suplemento de 02.01.1991, a servidora MIRIÃ LEMOS
RODRIGUES DE ALENCAR, matrícula nº 108.986-01, ocupan-
te do cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, lotado na Secretaria
Municipal da Saúde, a partir de 29.03.2021. SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 14 de abril de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 162/2020 - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso das competências que lhe foram atribuídas
pelo art. 7º, VI, do Decreto Municipal nº. 11.251/2002, e com
fundamento no art. 4º, XXII, da Lei nº. 10.520/2002, art. 38, VII,
e art. 43, VI da Lei 8666/93. RESOLVE: HOMOLOGAR os itens
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 14, 15, 19, 20, 21, 23,
31, 32, 33, 34, 35, 40, 41, 47, 48, 49, 53, 54, 56, 57, 58, 59, 62,
63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 72, 73, 74, 75, 76 e 81 do Pregão
Eletrônico sob o nº 162/2020, destinados ao registro de preços
visando futuras e eventuais aquisições de material permanente,
para atender as necessidades dos órgãos e entidades da
Prefeitura Municipal de Fortaleza – PMF, de acordo com as
especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de
Referência do Edital, para o período de 12 meses. À empresa
TYCO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA - EIRELI,
inscrita no CNPJ Nº 33.260.627/0001-30, no respectivo valor
de R$ 112.047,95 (cento e doze mil, quarenta e sete reais e
noventa e cinco centavos) para o item 01; R$ 37.024,54 (trinta
e sete mil, vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos)
para o item 02. À empresa VIXBOT SOLUÇÕES EM
INFORMÁTICA
LTDA
–
EPP,
inscrita
no
CNPJ
Nº
21.997.155/0001-14, no respectivo valor de R$ 263.640,00
(duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e quarenta reais)
para o item 03; R$ 87.360,00 (oitenta e sete mil, trezentos e
sessenta reais) para o item 04; R$ 168.168,00 (cento e
sessenta e oito mil, cento e sessenta e oito reais) para o item
07; R$ 50.960,00 (cinquenta mil, novecentos e sessenta reais)
para o item 08. À empresa AMARAL DANTAS COMERCIAL,
OBRAS
E
SERVIÇOS
LTDA,
inscrita
no
CNPJ
Nº
27.783.909/0001-10, no respectivo valor de R$ 128.999,79
(cento e vinte e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e
setenta e nove centavos) para o item 5; R$ 38.507,40 (trinta e
oito mil, quinhentos e sete reais e quarenta centavos) para o
item 06; R$ 159.999,35 (cento e cinquenta e nove mil, nove-
centos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos) para o
item 40; R$ 50.149,05 (cinquenta mil, cento e quarenta e nove
reais e cinco centavos) para o item 41. À empresa AGRO-VALE
MURIAÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS EIRELI, inscrita no CNPJ
Nº 22.865.897/0001-59, no respectivo valor de R$ 24.999,15
(vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e quinze
centavos) para o item 9. À empresa DIGISERVI TRADING
EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 02.602.747/0001-45, no respectivo
valor de R$ 219.997,70 (duzentos e dezenove mil, novecentos
e noventa e sete reais e setenta centavos) para o item 10;
R$ 73.047,78 (setenta e três mil, quarenta e sete reais e
setenta e oito centavos) para o item 11; R$ 2.198,28 (dois mil,
cento e noventa e oito reais e vinte e oito centavos) para o item
19. Á empresa RM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALA-
ÇÃO LTDA – ME, inscrita no CNPJ Nº 31.696.467/0001-41, no
respectivo valor de R$ 127.371,78 (cento e vinte e sete mil,
trezentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos) para o
item 14; R$ 42.443,28 (quarenta e dois mil, quatrocentos e
quarenta e três reais e vinte e oito centavos) para o item 15;
R$ 131.997,84 (cento e trinta e um mil, novecentos e noventa e
sete reais e oitenta e quatro centavos) para o item 34;
R$ 42.307,00 (quarenta e dois mil, trezentos e sete reais) para
o item 35. À empresa NADJA MARINA PIRES – ME, inscrita no
CNPJ
Nº
12.130.958/0001-86,
no
respectivo
valor
de
R$ 155.308,00 (cento e cinquenta e cinco mil, trezentos e oito
reais) para o item 20; R$ 51.138,00 (cinquenta e um mil, cento
e trinta e oito reais) para o item 21; R$ 24.062,00 (vinte e
quatro mil, sessenta e dois reais) para o item 47; R$ 7.718,00
(sete mil, setecentos e dezoito reais) para o item 48. À empresa
INFANTARIA COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ Nº
20.795.155/0001-79, no respectivo valor de R$ 16.348,17
(dezesseis mil, trezentos e quarenta e oito reais e dezessete
centavos) para o item 23. À empresa J R D BRANDÃO EIRELI,
inscrita no CNPJ Nº 23.511.454/0001-22, no respectivo valor de
R$ 82.534,00 (oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e quatro
reais) para o item 31. À empresa COMERCIAL PRIME EIRELI
ME, inscrita no CNPJ Nº 13.096.647/0001-00, no respectivo
valor de R$ 40.157,28 (quarenta mil, cento e cinquenta e sete
reais e vinte e oito centavos) para o item 32; R$ 38.316,96
(trinta e oito mil, trezentos e dezesseis reais e noventa e seis
centavos) para o item 62; R$ 12.772,32 (doze mil, setecentos e
setenta e dois reais e trinta e dois centavos) para o item 63;
R$ 38.998,38 (trinta e oito mil, novecentos e noventa e oito
reais e trinta e oito centavos) para o item 64; R$ 12.999,46
(doze mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e seis
centavos) para o item 65; R$ 23.477,31 (vinte e três mil, qua-
trocentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos) para o
item 72. À empresa COMERCIAL MABRUK LTDA inscrita no
CNPJ
Nº
74.659.186/0001-21,
no
respectivo
valor
de
R$ 39.988,80 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta e oito
reais e oitenta centavos) para o item 33. À empresa SICOLI
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, inscrita no
CNPJ
Nº
67.642.736/0001-34,
no
respectivo
valor
de
R$ 14.779,38 (quatorze mil, setecentos e setenta e nove reais
e trinta e oito centavos) para o item 49; R$ 35.593,35 (trinta e
cinco mil, quinhentos e noventa e três reais e trinta e cinco
centavos) para o item 56. À empresa ÁGIL COMÉRCIO E
DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI – ME, inscrita
no CNPJ Nº 30.607.801/0001-80, no respectivo valor de
R$ 64.025,79 (sessenta e quatro mil, vinte e cinco reais e
setenta e nove centavos) para o item 53; R$ 21.341,93 (vinte e
um mil, trezentos e quarenta e um reais e noventa e três
centavos) para o item 54. À empresa CARVALHO MIRANDA
EMPREENDIMENTOS
EIRELI,
inscrita
no
CNPJ
Nº
11.502.318/0001-97, no respectivo valor de R$ 6.833,00 (seis
mil, oitocentos e trinta e três reais) para o item 57. À empresa
DR. COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E SERVI-
ÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 28.115.940/0001-45, no res-
pectivo valor de R$ 43.899,68 (quarenta e três mil, oitocentos e
noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) para o item
58. À empresa A N VASCONCELOS JUNIOR – ME, inscrita no
CNPJ
Nº
19.603.291/0001-30,
no
respectivo
valor
de
R$ 44.184,60 (quarenta e quatro mil, cento e oitenta e quatro
reais e sessenta centavos) para o item 59. À empresa LL
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – ME, inscrita no
CNPJ
Nº
28.315.329/0001-60,
no
respectivo
valor
de
R$ 451.785,78 (quatrocentos e cinquenta e um mil, setecentos
e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos) para o item 66;
R$ 147.998,79 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e
noventa e oito reais e setenta e nove centavos) para o item 67.
À empresa BIDDEN COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ Nº
36.181.473/0001-80, no respectivo valor de R$ 50.400,00
(cinquenta mil e quatrocentos reais) para o item 68;
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