DOMFO 29/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 38
do Nascimento Silva – SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Francisco Jose
Brigido Bezerra – PROFESSOR(A).
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EXTRATO DO TERMO EXCEPCIONAL DE
ADITIVO AO CONTRATO Nº 2442/2018 – SME/SEPOG -
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada
neste ato pelo Coordenador do Distrito de Educação VI, Fatima
Maria Garcia Lima, RG 686159 - SSP/CE, CPF 101.813.263-
53, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da
Célula de Controle de Recursos Humanos, com sede no
Município de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela
Gerente da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº
1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADA: ANA
CRISTINA CALISTO FIRMINO, BRASILEIRA, CASADO(A), RG
n° 2005002016950, CPF n° 748.532.523-04 residente e domici-
liado(a) à RUA SAO CIPRIANO, Nº 255, sem complemento,
PASSARE, 60.861-780, FORTALEZA. DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo nas disposições
contidas na Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de
2013, publicada no DOM de 26 de dezembro de 2013, alterada
pela Lei Complementar n° 0216, de 22 de março de 2016,
publicada no DOM de 28 de março de 2016, alterada pela Lei
Complementar nº 290, de 16 de abril de 2020, publicada no
DOM de 17 de abril de 2020, com o Decreto nº 14.362, de 31
de janeiro de 2019, publicado no DOM de 04 de fevereiro de
2019, e Portaria nº 0015/2020 – SME, publicada no DOM de 30
de janeiro de 2020, bem como no Decreto Legislativo nº 544,
de 03 de abril de 2020, publicado no DOE de 03 de abril de
2020, e no Decreto nº 14.629, de 30 de março de 2020, publi-
cado no DOM de 30 de março de 2020. DO OBJETO: O pre-
sente termo tem por objetivo a prorrogação excepcional da
contratação de Professor Substituto por tempo determinado,
vinculado (a) ao Edital nº 90/2019 para atuar nas unidades
escolares da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, em virtu-
de do Estado de Calamidade Pública decretado por conta da
infecção humana causada pelo COVID-19 (Novo coronavírus).
DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRA-
TANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a
remuneração mensal de R$ 18,24 (dezoito reais e vinte e
quatro centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto nº 14.362, de 31 de
janeiro de 2019, publicada no DOM de 04 de fevereiro de 2019,
sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela
Prefeitura Municipal de Fortaleza. O pagamento a que se refere
este Aditivo correrá por conta da Dotação Orçamentária do
Fundo Municipal da Educação – FME: 24901.12.365.0052.
2195.0025, Elementos da despesa: 319004.0.1.111.0000.00.
00, 319004.0.1.112.0000.00.00, 319004.0.1.114.0000.00.00.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do
presente contrato, que será correspondente ao período de 30
de Julho de 2020 a 31 de Julho de 2020, ou enquanto perdurar
a suspensão presencial das atividades letivas, nos termos da
Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, publi-
cada no DOM de 26 de dezembro de 2013, alterada pela Lei
Complementar n° 0216, de 22 de março de 2016, publicada no
DOM de 28 de março de 2016, alterada pela Lei Complementar
nº 290, de 16 de abril de 2020, publicada no DOM de 17 de
abril de 2020, e no Decreto Legislativo nº 544, de 03 de abril
de 2020, publicando no DOE de 03 de abril de 2020 e no De-
creto nº 14.629, de 30 de março de 2020, publicado no DOM
de 30 de março de 2020. Assinam: Fatima Maria Garcia Lima
– SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína
do Nascimento Silva – SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Ana Cristina
Calisto Firmino – PROFESSOR(A).
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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE FOMENTO Nº 01/2020 - PROCESSO Nº
P091597/2021 - DAS PARTES: CONTRATANTE: Município de
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da
Educação - SME, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada
neste ato por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA
SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF
nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada
nesta
capital.
CONTRATADA:
AVANÇAR
-
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDOS EM POLÍTICAS SOCIAIS, com
sede na Rua do Professor, 370, ap. 193, Bairro: Jardim Iraja,
CEP: 14.020-280, município de Ribeirão Preto-SP, inscrita no
CNPJ sob o nº 28.767.599/0001-02, representado legalmente
por Daniel Domingues dos Santos, brasileiro, portador(a) de
Cédula de Identidade nº 18114545 SSP/SP e inscrito(a) no
CPF sob o n° 165.792.768-78, residente e domiciliado(a) na
Rua Doutor Paulo Barra, nº 580, Bairro: Jardim Irajá CEP:
14.020-288, município de Ribeirão Preto, SP. DO OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração da CLÁU-
SULA DÉCIMA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, prorro-
gando o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a contar
de 02/05/2021, em razão do período em que houve suspensão
da execução do objeto do termo, e ainda da CLÁUSULA
TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS, em seu item
3.1, subitens ii e iii, assim como do respectivo plano de traba-
lho, para alterar o cronograma de desembolso, que ficará com
a seguinte redação: ii. 30% na entrega do relatório final de
normatização
(previsão
entre
junho
e
setembro/2021):
R$ 75.300,00 (setenta e cinco mil e trezentos reais) e 30% na
entrega do relatório da avaliação diagnóstica (previsão entre
setembro e dezembro/2021): R$ 75.300,00 (setenta e cinco mil
e trezentos reais). O Plano de Trabalho deverá ser alterado da
seguinte maneira: A coleta principal, para avaliação diagnóstica
passa de 470 para 400 turmas selecionadas; A subamostra
passa de 120 para 148 turmas; Realocação de parte dos
valores dos serviços de construção do protótipo de devolutiva
para os demais serviços conforme descrição: a) O serviço de
construção de devolutiva passa de R$ 80.000,00 (oitenta mil)
para R$ 40.000,00 (quarenta mil), sendo os R$ 40.000,00 (qua-
renta mil) restantes transferidos da seguinte forma: • R$ 30.000
(trinta mil) para Serviço de produção de relatório - avaliação
diagnóstica da educação infantil que passa de R$ 60.000,00
(sessenta mil) para 90.000,00 (noventa mil); • R$ 2.556,61 (dois
mil quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centa-
vos) para Serviço de produção de relatório - normas e currículo
passa de R$ 60.000,00 (sessenta mil) para R$ 62.556,61
(sessenta e dois mil quinhentos e cinquenta e seis reais e
sessenta e um centavos); • R$ 7.443,39 (sete mil, quatrocentos
e quarenta e três reais e trinta e nove centavos) para o Serviço
de treinamento de aplicadores da rede. b) Serviço de constru-
ção de devolutiva passa de R$ 30.000,00 (trinta mil) para
R$ 29.607,55 (vinte e nove mil, seiscentos e sete reais e
cinquenta e cinco centavos), realocando R$ 392,45 (trezentos e
noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos) para o Servi-
ço de treinamento de aplicadores da rede. c) Serviço de
treinamento de aplicadores da rede que somados ao valor de
R$ 392,45 (trezentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco
centavos) e R$ 7.443,39 (sete mil, quatrocentos e quarenta e
três reais e trinta e nove centavos) passa de R$ 21.000,00
(vinte e um mil) para R$ 28.835,84 (vinte e oito mil, oitocentos e
trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). DO FUNDA-
MENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo nos arts. 55
e 57, da Lei nº 13.019/2014, que tratam da prorrogação da
vigência do termo mediante solicitação da organização da
sociedade civil, e das alterações no plano de trabalho, na Cláu-
sula Décima Sexta, do Termo de Fomento nº 01/2020, que trata
das alterações no termo em questão, e nas orientações conti-
das no Parecer nº 1197/2021/COJUR-SME. DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: O pagamento a que se refere este aditivo
correrá por conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade
24901.12.368.0105.2160.0001 – Elemento de Despesa 335041
– Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento da Se-
cretaria Municipal da Educação – SME. DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas de Termo de
Fomento a que se refere o presente Termo Aditivo. DO FORO:
Para todas as questões resultantes do presente Termo, será
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