DOMFO 29/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
competente o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, 
com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegi-
ado que seja. E por estarem de pleno acordo, firmam o presen-
te instrumento em 01 (uma) via de igual teor e forma, perante 
as testemunhas abaixo nomeadas. DATA: Fortaleza, 26 de abril 
de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -  
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
EDUCAÇÃO. 
Daniel          
Domingues dos Santos - AVANÇAR - ASSOCIAÇÃO DE 
ESTUDOS EM POLÍTICAS SOCIAIS. Simone Domingos 
Calandrine -      GESTORA DO TERMO.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
47/2021 - PROCESSO Nº P107139/2021 - Das Partes: Conce-
dente: o MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e 
domiciliada nesta capital. Convenente: CRECHE AMADEU 
BARROS LEAL, com sede na Rua Carneiro da Cunha, nº 170, 
Bairro: Jacarecanga, CEP: 60.010-470, neste município, inscri-
to no CNPJ sob o nº 12.360.434/0001-81, representado legal-
mente por César Oliveira de Barros Leal, brasileiro, portador(a) 
de Cédula de Identidade nº 94023001729 SSP/CE e inscrito(a) 
no CPF sob o n° 031.483.783-34, residente e domiciliado(a) 
nesta capital na Rua José Carneiro da Silveira, nº 15, Apto. 
302, Bairro: Cocó, CEP: 60.192-030, neste município, resolvem 
celebrar o presente Termo de Colaboração, para o funciona-
mento de creche no endereço Rua Carneiro da Cunha, nº 170, 
Bairro: Jacarecanga, CEP: 60.010-470. Do objeto: O presente 
instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a 
Organização da Sociedade Civil para atendimento a crianças 
da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste municí-
pio, com 7 (sete) salas disponíveis da Creche Amadeu Barros 
Leal, por meio de programas que ofereçam espaço para des-
coberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades 
em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-
linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Tra-
balho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da Fun-
damentação legal: O presente Termo de Colaboração tem sua 
fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os 
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgâ-
nica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezem-
bro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de 
dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Muni-
cipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 
09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de 
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de se-
tembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transfe-
rências de recursos do Município, mediante Termo de Colabo-
ração e em conformidade com o resultado do Chamamento 
Público para Gerenciamento de Creches nº 12/2020 do Pro-
cesso Administrativo nº P191543/2020 PMF. Dos recursos 
financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento 
do 
objeto 
deste 
Termo 
de 
Colaboração 
totalizam                    
R$ 579.370,77 (quinhentos e setenta e nove mil, trezentos e 
setenta reais e setenta e sete centavos), divididos em quatro 
parcelas, que serão repassados pela Secretaria Municipal da 
Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma estabe-
lecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento 
e serão depositados na conta corrente específica do Banco do 
Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. Toda a movimenta-
ção de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante 
transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário 
final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 
Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes deste 
Termo de Colaboração correrão à conta de dotações consig-
nadas: 
Projeto/Atividade 
Elemento de  
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá 
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da 
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi-
co. Data: Fortaleza (CE), 19 de abril de 2021. Assinam: Anto-
nia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO. César Oliveira de Barros Leal - CRECHE 
AMADEU BARROS LEAL.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
63/2021 - PROCESSO Nº P111453/2021 - Das Partes: MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, repre-
sentada neste ato por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Salda-
nha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e 
domiciliada nesta capital. INSTITUTO GOTAS, com sede na 
Rua Doutor Hugo Rocha, n° 212, Álvaro Weyne, neste municí-
pio, inscrita no CNPJ sob o nº 18.355.689/0001-55, represen-
tado legalmente por Adailton Lima de Aguiar, portador de Cédu-
la de Identidade n° 95002388339 SSP/CE e inscrito no CPF 
sob o n° 712.648.763-00, residente e domiciliado nesta capital 
na Avenida Francisco Sá, n° 5286, apartamento n° 708, Bloco 
C, neste município. Do Objeto: O presente instrumento tem 
como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da 
Sociedade Civil para atendimento a crianças da educação 
infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 06 
(seis) salas disponíveis da Creche Vovó Iolete, por meio de 
programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendiza-
gem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos 
físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, 
conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante 
deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação Legal: O 
presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal 
a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LD-
BEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí-
pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – 
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Edu-
cação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho 
de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 
que estabelecem normas relativas às transferências de recur-
sos do Município, mediante Termo de Colaboração e em con-
formidade com o resultado do Chamamento Público para Ge-
renciamento de Creches nº 11/2021 e do Processo Administra-
tivo nº P191551/2020 PMF. Dos Recursos Financeiros: I - Os 
recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste 
Termo de Colaboração totalizam em R$ 526.690,92 (quinhen-
tos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa reais e noventa e 
dois centavos), divididos em quatro parcelas, que serão repas-
sados pela Secretaria Municipal da Educação à Organização 
da Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano de Traba-
lho, parte integrante deste instrumento e serão depositados na 
conta corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta 
de tarifas bancárias. II - Toda a movimentação de recursos no 
âmbito da parceria será realizada mediante transferência ele-
trônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigato-
riedade de depósito em sua conta bancária. Da Dotação Orça-
mentária: As despesas decorrentes deste Termo de Colabora-
ção correrão à conta de dotações consignadas: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de  
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Do Prazo de Vigência: O presente Termo de Colaboração terá 
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da 
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-

                            

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