DOMFO 29/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
de 20 de março de 2020. CONSIDERANDO que a situação de 
calamidade pública permanece reconhecida e que a pandemia 
é tratada como situação de força maior, fato excepcional ou 
imprevisível, estranho à vontade das partes, que altera funda-
mentalmente as condições de execução do Termos de Fomen-
to firmados. CONSIDERANDO que as restrições adicionais 
mencionadas nos Decreto descritos acima, podem afetar a 
execução dos projetos aprovados no edital nº 7202 da chama-
da pública nº 007/2020, no edital nº 7203 da chamada pública 
nº 008/2020 e no edital nº 7204 da chamada pública nº 
009/2020. CONSIDERANDO o Projeto de Lei nº 795 de 2021, 
que altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir 
Blanc, para estender a prorrogação do auxílio emergencial aos 
trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o 
prazo de utilização dos recursos por Estados e Municípios, o 
qual aguarda sanção presidencial. CONSIDERANDO a Ação 
Civil Ordinária nº 3484, proposta pelo estado Ceará que deferiu 
a tutela de urgência para prorrogar o prazo até o julgamento de 
mérito da presente ação, para apresentação do Relatório de 
Gestão Final e o de execução dos projetos ao Ministério de 
Turismo, sem ônus para o Ceará ou para os agentes culturais. 
CONSIDERANDO que a Portaria nº 41, de 7 de dezembro de 
2020 da SECULTFOR, publicada no Diário Oficial do Município 
de 09 de dezembro de 2020, mesma data que entra em vigor, 
esclarece que o prazo de execução e vigência dos termos de 
fomento das chamadas públicas supramencionadas deverá ser 
considerado de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do 
efetivo recebimento dos recursos nas contas dos proponentes 
contemplados, e, consequentemente, que o lapso temporal 
entre a assinatura do termo e o efetivo recebimento dos recur-
sos serão prorrogados para fins de execução e prestação de 
contas. CONSIDERANDO que a Portaria nº 42, de 22 de de-
zembro de 2020 da SECULTFOR, publicada no Diário Oficial 
do Município de 22 de dezembro de 2020, mesma data                  
que entra em vigor, esclarece que fica prorrogado o prazo de 
vigência e execução de todos os Termos de Fomento relacio-
nados às Chamadas Públicas 008/2020 (Ed. 7203) e 009/2020 
(Ed. 7204) em 20 (vinte) dias corridos, totalizando o prazo total 
de vigência e execução em 40 (quarenta) dias corridos contabi-
lizados a partir do efetivo recebimento dos recursos. CONSI-
DERANDO que a Portaria nº 004, de 14 de janeiro de 2021 da 
SECULTFOR, publicada no Diário Oficial do Município de 14 de 
janeiro de 2021, mesma data que entrou em vigor, prorrogou o 
prazo de vigência e execução de todos os Termos de Fomento 
decorrentes do edital nº 7203 da chamada pública nº 008/2020 
e do edital nº 7204 da chamada pública nº 009/2020, até o dia 
31 de março de 2021 e, consequentemente, a apresentação da 
prestação de contas a partir do dia 01 de abril de 2021.                 
Além de autorizar os outorgados a apresentarem a título de 
contrapartida a realização da ação (apresentação, oficina, mini-
curso, palestra etc.), no formato, preferencialmente, virtual, 
devendo eventuais ajustes no plano de trabalho serem subme-
tidos à apreciação técnica junto ao e-mail institucional lei.          
aldirblanc@secultfor.fortaleza.ce.gov.br. CONSIDERANDO que 
a Portaria nº 30, de 31 de março de 2021 da SECULTFOR, 
publicada no Diário Oficial do Município de 01 de abril de 2021, 
mesma data que entrou em vigor, prorrogou o prazo de vigên-
cia e execução de todos os Termos de Fomento decorrentes do 
edital nº 7202 da chamada pública nº 007/2020, do edital nº 
7203 da chamada pública nº 008/2020 e do edital nº 7204 da 
chamada pública nº 009/2020, até o dia 30 de abril de 2021 e, 
consequentemente, a apresentação da prestação de contas 
terá início no dia 01 de maio de 2021. Além de autorizar os 
outorgados a apresentarem a título de contrapartida a realiza-
ção da ação (apresentação, oficina, minicurso, palestra etc.), 
no formato, preferencialmente, virtual, devendo eventuais ajus-
tes no plano de trabalho serem submetidos à apreciação técni-
ca junto ao e-mail institucional lei.aldirblanc@secultfor.fortaleza. 
ce.gov.br. CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 10.683, de 
20 de abril de 2021, que altera o Decreto n°10.464, de 17 de 
agosto de 2020, que regulamenta a Lei n° 14.017, de 29 de 
junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais desti-
nadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de 
calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, 
de 20 de março de 2020. RESOLVE: Art. 1º – Fica prorrogado o 
prazo de vigência e execução de todos os Termos de Fomento 
decorrentes do edital nº 7202 da chamada pública nº 007/2020, 
do edital nº 7203 da chamada pública nº 008/2020 e do edital 
nº 7204 da chamada pública nº 009/2020, até o dia 30 de no-
vembro de 2021 e, consequentemente, a apresentação da 
prestação de contas ocorrerá de 01 a 30 de dezembro de 2021. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção. Fortaleza/CE, 27 de abril de 2021. Elpídio Nogueira  
Moreira. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL 
 
PORTARIA CONJUNTA SEGER/CPS Nº 001/2021 
 
Disciplina o Regime Especial 
de Execução das Atividades 
Laborais no âmbito da Coorde-
nadoria de Participação Social 
– CPS, integrante da estrutura 
da Secretaria Municipal da 
Gestão Regional – SEGER, 
como medida de caráter tem-
porário para a mitigação dos 
riscos decorrentes da doença 
causada pelo novo Coronavírus 
(Covid-19). 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL – SEGER, E A SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DA COORDENADORIA DE PARCIPAÇÃO 
SOCIAL – CPS, no uso de suas atribuições legais, e; CONSI-
DERANDO que a situação agravada, pela pandemia, assim 
classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e as 
orientações emanadas das autoridades sanitárias e pela Secre-
taria Municipal de Saúde – SMS.  CONSIDERANDO a determi-
nação emanada do Chefe do Poder Executivo Municipal, atra-
vés do Decreto n° 14.930, de 17.02.2021, que estabelece no-
vas medidas direcionadas à prevenção da disseminação da 
COVID - 19 e do Decreto nº 14.931, de 17/02.2021, que institui 
o Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no 
âmbito da Prefeitura de Fortaleza, em função da COVID-19. 
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e continuida-
de das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de                  
Participação Social – CPS, em face de também reduzir as   
possibilidades de contágio e preservar a saúde de seus                
servidores, colaboradores e dos beneficiários de suas                   
atividades. CONSIDERANDO a importância do Princípio da 
Eficiência para a Administração Pública, conforme estabelece    
o art. 37 da Constituição Federal do Brasil e, ainda, à                      
conveniência e oportunidade de, no âmbito interno da CPS, de 
estabelecer rotinas e dar continuidade a atividades em execu-
ção, com adoção paralela de medidas preventivas direcionadas 
a evitar o risco de contágio e disseminação da COVID-19. 
RESOLVEM: 
 
CAPÍTULO I 
DO REGIME ESPECIAL 
DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS 
 
 
Art. 1º - O Regime Especial de Execução das 
Atividades Laborais no âmbito da Coordenadoria de Participa-
ção Social – CPS, órgão integrante da Secretaria Municipal da 
Gestão Regional – SEGER, será disciplinado por esta Portaria 
Conjunta e observância das demais normas pertinentes que lhe 
forem aplicáveis. Parágrafo único. O Regime previsto no caput 
será implementado sem prejuízo à manutenção e continuidade 
da execução das atividades laborais por parte dos servidores e 
colaboradores da CPS/SEGER. Art. 2º - As atividades e fun-
ções da CPS/SEGER serão executadas, preferencialmente, 
sob o regime de trabalho remoto, observado o disposto nos 

                            

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