DOMFO 29/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 50
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS DURANTE
O REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
LABORAIS
Seção I
Dos Coordenadores de Área
Art. 18º Compete ao gestor da unidade ou área
integrante da estrutura funcional da CPS/SEGER: I – acompa-
nhar o trabalho dos servidores e colaboradores que atuarem
em regime remoto ou presencial, quando imprescindível ou
necessário; II – monitorar o cumprimento das atividades esta-
belecidas, nos prazos estipulados; III – avaliar a qualidade do
trabalho apresentado; IV – convocar os servidores e colabora-
dores para a realização de reuniões por meio de chamadas ou
videoconferências.
Seção II
Dos Servidores e Colaboradores
Art. 19º - Compete ao servidor ou colaborador
integrante da estrutura funcional da CPS/SEGER, em regime
de trabalho remoto ou presencial: I – cumprir as atividades
estabelecidas pelo gestor e no prazo estipulado; II – atender às
convocações para comparecimento às dependências da
CPS/SEGER, quando estiver em trabalho remoto, sempre que
houver necessidade da Unidade e no interesse da Administra-
ção Superior; III – manter as ferramentas de comunicação
permanentemente atualizadas e disponíveis nos dias úteis; IV –
consultar, com freqüência, e dar retorno, as solicitações cons-
tantes de e-mail e rede social; V – manter o gestor imediato
informado sobre a evolução do trabalho e de eventuais dificul-
dades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento; VI –
enviar, quando solicitado, relatório das atividades desenvolvi-
das ao gestor imediato, em formato e por meio digital, para fins
de controle e prestação de contas das atividades fixadas no
prazo acordado; VII – guardar sigilo de dados e de informações
contidas em documentos acessados de forma remota, nos
termos da legislação de regência; VIII – encaminhar por correio
eletrônico ou outra ferramenta de acompanhamento de deman-
das, minutas do trabalho previsto, sempre que necessário, para
apreciação, orientação e revisão pelo Coordenador de área ou
assistente de apoio à atividade. Art. 20º - O servidor ou colabo-
rador em regime de trabalho remoto somente poderá retirar
documentos institucionais, em quaisquer dos setores da
CPS/SEGER, em casos estritamente necessários e mediante
assinatura de recebimento e responsabilidade, devolvendo-os,
íntegros, no prazo determinado. Parágrafo único. Constatada a
não devolução dos documentos no prazo fixado, o gestor deve-
rá notificar o servidor ou colaborador para que, no prazo de
vinte e quatro horas, restitua ou justifique o motivo da não
devolução, sob pena de adoção das medidas legais
pertinentes.
CAPÍTULO V
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
DAS ATIVIDADES
Art. 21º - O acompanhamento e monitoramento
das atividades executadas pelos servidores e colaboradores da
CPS/SEGER durante a vigência do Regime Especial de Exe-
cução das Atividades Laborais poderá ser realizado por meio
de Relatórios com periodicidade e critérios definidos. Art. 22º -
Os servidores, colaboradores e gestores deverão cumprir e
fazer cumprir o que estabelece esta Portaria Conjunta, obser-
vando o disposto nos Decretos nº 14.930 e nº 14.931, de 17 de
fevereiro de 2021 e suas alterações posteriores, atos e orienta-
ções administrativas inerentes à adoção do Regime disciplina-
do neste instrumento. Art. 23º - As situações excepcionais ou
casos omissos a esta Portaria Conjunta serão dirimidos em
conformidade com a legislação pertinente pela titular da CPS,
ad referendum do Secretário Municipal da SEGER ou de outro
órgão municipal competente, quando for o caso. Art. 24º - Esta
Portaria Conjunta entre em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2021 e pelo
prazo de vigência estabelecido nos Decretos n° 14.930 e nº
14.931, de 17 de fevereiro de 2021 e suas alterações posterio-
res. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA GESTÃO REGIONAL, aos 16 de Abril de 2021. João
de Aguiar Pupo SECRETÁRIO MUNICIPAL - SECRETARIA
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL – SEGER.
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PORTARIA SEGER Nº 16/2021 - O SECRETA-
RIO MUNICIPAL DE GESTÃO REGIONAL, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo inciso I, do art. 21, da Lei nº
8.608 de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso I, do art. 2º do
Decreto nº 11.271, de 24 de outubro de 2002. CONSIDERAN-
DO a Lei nº 10.345, de 08 de maio de 2015, publicada no DOM
de 14 de maio de 2015, a qual dispõe sobre o Suprimento de
Fundos desta municipalidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar o
servidor ADAMS CAVALCANTE GOMES, com o cargo de Se-
cretário Executivo Regional, da Secrtaria Municipal de Gestão
Regional, matrícula 114374-02, para adminstrar o Suprimento
de Fundos. Art. 2º - Caberá o designado o provimento dos
meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3º
- A atuação do servidor acima designado é considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remenuração. Art. 4º -
A despesa deverá ocorrer na dotação orçamentária 04.122.
0001.2016.0052; elemento de despesa 3.3.90.30 e 3.3.90.39;
Fonte 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições
em contrários. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO
REGIONAL. Fortaleza, 05 de Abril de 2021. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. João de Aguiar Pupo – SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO REGIONAL. João de Aguiar Pupo
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO REGIONAL –
SEGER.
*** *** ***
PORTARIA SEGER Nº 17/2021 - O SECRETA-
RIO MUNICIPAL DE GESTÃO REGIONAL, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo inciso I, do art. 21, da Lei nº
8.608 de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso I, do art. 2º do
Decreto nº 11.271, de 24 de outubro de 2002. CONSIDERAN-
DO a Lei nº 10.345, de 08 de maio de 2015, publicada no DOM
de 14 de maio de 2015, a qual dispõe sobre o Suprimento de
Fundos desta municipalidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar o
servidor ANTÔNIO NEI DE SOUSA, com o cargo de Secretário
Executivo Regional, da Secrtaria Municipal de Gestão Regio-
nal, matrícula 127897-01, para adminstrar o Suprimento de
Fundos. Art. 2º - Caberá o designado o provimento dos meios
necessários para a realização de suas atividades. Art. 3º - A
atuação do servidor acima designado é considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remenuração. Art. 4º -
A despesa deverá ocorrer na dotação orçamentária 04.122.
0001.2016.0052; elemento de despesa 3.3.90.30 e 3.3.90.39;
Fonte 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições
em contrários. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO
REGIONAL. Fortaleza, 05 de Abril de 2021. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. João de Aguiar Pupo – SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO REGIONAL. João de Aguiar Pupo
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO REGIONAL –
SEGER.
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PORTARIA SEGER Nº 18/2021 - O SECRETA-
RIO MUNICIPAL DE GESTÃO REGIONAL, no uso de suas
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