DOMFO 29/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
CAPÍTULO IV 
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS DURANTE 
O REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 
LABORAIS 
 
Seção I 
Dos Coordenadores de Área 
 
 
Art. 18º Compete ao gestor da unidade ou área 
integrante da estrutura funcional da CPS/SEGER: I – acompa-
nhar o trabalho dos servidores e colaboradores que atuarem 
em regime remoto ou presencial, quando imprescindível ou 
necessário; II – monitorar o cumprimento das atividades esta-
belecidas, nos prazos estipulados; III – avaliar a qualidade do 
trabalho apresentado; IV – convocar os servidores e colabora-
dores para a realização de reuniões por meio de chamadas ou 
videoconferências. 
 
Seção II 
Dos Servidores e Colaboradores 
 
 
Art. 19º - Compete ao servidor ou colaborador 
integrante da estrutura funcional da CPS/SEGER, em regime 
de trabalho remoto ou presencial: I – cumprir as atividades 
estabelecidas pelo gestor e no prazo estipulado; II – atender às 
convocações para comparecimento às dependências da 
CPS/SEGER, quando estiver em trabalho remoto, sempre que 
houver necessidade da Unidade e no interesse da Administra-
ção Superior; III – manter as ferramentas de comunicação 
permanentemente atualizadas e disponíveis nos dias úteis; IV – 
consultar, com freqüência, e dar retorno, as solicitações cons-
tantes de e-mail e rede social; V – manter o gestor imediato 
informado sobre a evolução do trabalho e de eventuais dificul-
dades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento; VI – 
enviar, quando solicitado, relatório das atividades desenvolvi-
das ao gestor imediato, em formato e por meio digital, para fins 
de controle e prestação de contas das atividades fixadas no 
prazo acordado; VII – guardar sigilo de dados e de informações 
contidas em documentos acessados de forma remota, nos 
termos da legislação de regência; VIII – encaminhar por correio 
eletrônico ou outra ferramenta de acompanhamento de deman-
das, minutas do trabalho previsto, sempre que necessário, para 
apreciação, orientação e revisão pelo Coordenador de área ou 
assistente de apoio à atividade. Art. 20º - O servidor ou colabo-
rador em regime de trabalho remoto somente poderá retirar 
documentos institucionais, em quaisquer dos setores da 
CPS/SEGER, em casos estritamente necessários e mediante 
assinatura de recebimento e responsabilidade, devolvendo-os, 
íntegros, no prazo determinado. Parágrafo único. Constatada a 
não devolução dos documentos no prazo fixado, o gestor deve-
rá notificar o servidor ou colaborador para que, no prazo de 
vinte e quatro horas, restitua ou justifique o motivo da não       
devolução, sob pena de adoção das medidas legais                  
pertinentes. 
 
CAPÍTULO V 
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO  
DAS ATIVIDADES 
 
 
Art. 21º - O acompanhamento e monitoramento 
das atividades executadas pelos servidores e colaboradores da 
CPS/SEGER durante a vigência do Regime Especial de Exe-
cução das Atividades Laborais poderá ser realizado por meio 
de Relatórios com periodicidade e critérios definidos. Art. 22º - 
Os servidores, colaboradores e gestores deverão cumprir e 
fazer cumprir o que estabelece esta Portaria Conjunta, obser-
vando o disposto nos Decretos nº 14.930 e nº 14.931, de 17 de 
fevereiro de 2021 e suas alterações posteriores, atos e orienta-
ções administrativas inerentes à adoção do Regime disciplina-
do neste instrumento. Art. 23º - As situações excepcionais ou 
casos omissos a esta Portaria Conjunta serão dirimidos em 
conformidade com a legislação pertinente pela titular da CPS, 
ad referendum do Secretário Municipal da SEGER ou de outro 
órgão municipal competente, quando for o caso. Art. 24º - Esta 
Portaria Conjunta entre em vigor na data da sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2021 e pelo 
prazo de vigência estabelecido nos Decretos n° 14.930 e nº 
14.931, de 17 de fevereiro de 2021 e suas alterações posterio-
res. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA GESTÃO REGIONAL, aos 16 de Abril de 2021. João 
de Aguiar Pupo SECRETÁRIO MUNICIPAL - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL – SEGER. 
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PORTARIA SEGER Nº 16/2021 - O SECRETA-
RIO MUNICIPAL DE GESTÃO REGIONAL, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo inciso I, do art. 21, da Lei nº 
8.608 de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso I, do art. 2º do 
Decreto nº 11.271, de 24 de outubro de 2002. CONSIDERAN-
DO a Lei nº 10.345, de 08 de maio de 2015, publicada no DOM 
de 14 de maio de 2015, a qual dispõe sobre o Suprimento de 
Fundos desta municipalidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar o 
servidor ADAMS CAVALCANTE GOMES, com o cargo de Se-
cretário Executivo Regional, da Secrtaria Municipal de Gestão 
Regional, matrícula 114374-02, para adminstrar o Suprimento 
de Fundos. Art. 2º - Caberá o designado o provimento dos 
meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3º 
- A atuação do servidor acima designado é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remenuração. Art. 4º - 
A despesa deverá ocorrer na dotação orçamentária 04.122. 
0001.2016.0052; elemento de despesa 3.3.90.30 e 3.3.90.39; 
Fonte 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições 
em contrários. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO 
REGIONAL. Fortaleza, 05 de Abril de 2021. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. João de Aguiar Pupo – SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GESTÃO REGIONAL. João de Aguiar Pupo 
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO REGIONAL –    
SEGER. 
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PORTARIA SEGER Nº 17/2021 - O SECRETA-
RIO MUNICIPAL DE GESTÃO REGIONAL, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo inciso I, do art. 21, da Lei nº 
8.608 de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso I, do art. 2º do 
Decreto nº 11.271, de 24 de outubro de 2002. CONSIDERAN-
DO a Lei nº 10.345, de 08 de maio de 2015, publicada no DOM 
de 14 de maio de 2015, a qual dispõe sobre o Suprimento de 
Fundos desta municipalidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar o 
servidor ANTÔNIO NEI DE SOUSA, com o cargo de Secretário 
Executivo Regional, da Secrtaria Municipal de Gestão Regio-
nal, matrícula 127897-01, para adminstrar o Suprimento de 
Fundos. Art. 2º - Caberá o designado o provimento dos meios 
necessários para a realização de suas atividades. Art. 3º - A 
atuação do servidor acima designado é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remenuração. Art. 4º - 
A despesa deverá ocorrer na dotação orçamentária 04.122. 
0001.2016.0052; elemento de despesa 3.3.90.30 e 3.3.90.39; 
Fonte 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições 
em contrários. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO 
REGIONAL. Fortaleza, 05 de Abril de 2021. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. João de Aguiar Pupo – SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GESTÃO REGIONAL. João de Aguiar Pupo 
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO REGIONAL –  
SEGER. 
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PORTARIA SEGER Nº 18/2021 - O SECRETA-
RIO MUNICIPAL DE GESTÃO REGIONAL, no uso de suas 

                            

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