DOMFO 29/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 56
5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de
04.04.2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.605,34
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
120
-
R$ 2.605,34
158
REGENCIA DE CLASSE
20
-
-
R$ 521,07
107
ANUENIO
22
-
-
R$ 573,17
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 3.699,58
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VIS-
TO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0057/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: AU-
TORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE
EXERCÍCIO EM HOSPITAL DE ATENDIMENTO TERCIÁRIO –
GEAHT o (a) servidor (a), GEORGE ANDRADE MARQUES,
cargo de MÉDICO, matrícula Nº 12648301, no percentual de
40% (quarenta por cento), a incidir sobre o vencimento básico,
a partir de 14.04.2020, com amparo legal nas disposições con-
tidas no artigo art. 1º da Lei nº 7.555/94, conforme Parecer
Jurídico deste Instituto, parte integrante do Processo Adminis-
trativo nº P127464/2020. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, 06 de janeiro de 2021. Riane Maria Barbosa de
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0058/2020 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: AU-
TORIZAR, o pagamento da Gratificação Especial de Desempe-
nho - GED ao servidor, GEORGE ANDRADE MARQUES, ma-
trícula nº 12648301 no percentual de 35% (trinta e cinco por
cento), a incidir sobre o vencimento básico, a partir de
14.04.2020, com amparo legal nas disposições contidas no Art.
1º da Lei nº 7.335/93, combinado com o Art. 5º da Lei 7.555/94,
conforme Processo Administrativo nº P351635/2020. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 06 de janeiro
de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 155/2021 - IJF
Dispõe sobre o exercício do
acesso de visitantes e acompa-
nhantes dos pacientes interna-
dos no Instituto Dr. José Frota –
IJF.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, tendo em vista o que dispõe o inciso X do art. 57,
do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado
pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95: CONSIDERANDO que o
Instituto Dr. José Frota - IJF presta serviços de Saúde Pública
em regime de Urgência e Emergência, surgindo desta atividade
a necessidade de internação do paciente. CONSIDERANDO a
necessidade de se estabelecer parâmetros para o cumprimento
da legislação pertinente ao exercício desses direitos. CONSI-
DERANDO que pacientes maiores de 60 (sessenta) anos,
menores de 18 (dezoito) anos e pessoas com deficiência e/ou
necessidades especiais, tem direito a acompanhante por força
das Leis, nº 10.741/2003, nº 8.069/1990 e nº 13.146/2015 res-
pectivamente e, em casos especiais, os maiores de 18 (dezoi-
to) anos, conforme avaliação clínica. CONSIDERANDO que a
Lei nº 10.796/2018, dispõe sobre o ingresso de animais domés-
ticos e de estimação em hospitais públicos. CONSIDERANDO
ainda, a importância de se definir normas ao acesso de visitan-
tes e acompanhantes dos pacientes do Instituto Dr. José Frota -
IJF, visando o funcionamento do Hospital, pautado na política
do SUS e nas reais condições, visando um atendimento de
qualidade e no que mais consta nos autos do processo nº Pro-
cesso nº P343958/2020.
RESOLVE:
SEÇÃO I – DOS VISITANTES
Art. 1° - Estabelecer os procedimentos e autori-
zação para a realização de visitas aos pacientes das Unidades
Hospitalares – IJF 1 e IJF 2. Art. 2° - Fica permitida a visita
diária aos pacientes internados nas Unidades Abertas e Fecha-
das de Internação do IJF 1 e IJF 2. Art. 3° - Fica permitida a
visita diária aos pacientes internados na Sala Laranja, Obser-
vação 3 e Observação 5. Art. 4º - Os visitantes serão cadastra-
dos pela Gerência de Atividade Auxiliares, setor de recepção,
mediante apresentação de documento de identificação oficial
com foto. Art. 5º - Fica permitido o acesso de crianças, a partir
de 8 (oito) anos para visitação de pacientes. § 1° - Crianças,
maiores de 8 (oito) anos de idade e adolescentes devem apre-
sentar certidão de nascimento ou documento oficial com foto. §
2° - Visitas de crianças com idade inferior a 8 (oito) anos de
idade serão permitidas somente com apresentação da solicita-
ção da equipe multiprofissional, observando as condições clíni-
cas do paciente. § 3° - É impedido o acesso de crianças aos
pacientes com doenças infecto-contagiosas, no período de
transmissibilidade. Art. 6° - O acesso dos visitantes aos pacien-
tes das Unidades Abertas do IJF 1 ocorrerá pela recepção da
Rua Senador Pompeu. Parágrafo Único - O acesso de visitante
ao paciente sob escolta policial e de adolescentes apreendidos
ocorrerá pela entrada da Emergência, localizada na Rua Anto-
nio Pompeu. Art. 7° - O acesso dos visitantes aos pacientes
das Unidades Fechadas do IJF 1 e IJF 2, Unidades Abertas do
IJF 2, Setor Laranja, Observação 3 e 5, ocorrerá pela recepção
da Rua Barão do Rio Branco. Art. 8° - O cadastro para visitante
de paciente escoltado e de adolescentes apreendidos deverá
ser realizado pela Gerência de Atividades Auxiliares, setor de
recepção, mediante apresentação de documento de identifica-
ção oficial com foto. Art. 9° - Fica estabelecido o seguinte nú-
mero de visitantes: I. 02 (dois) visitantes ao paciente internado
na Sala Laranja, Unidades Abertas e Unidades de Tratamento
Intensivo do IJF 1 e IJF 2. II. 02 (dois) visitantes ao paciente
internado no Centro de Queimados (CTQ) e da Observação 5.
Art. 10º - As visitas serão realizadas nos seguintes horários: I -
Unidades Abertas de Internação: a) Localizadas no 2° (segun-
do) andar do IJF 1 e IJF 2, no horário de 14h30min às
16h00min; b) Localizadas no 1º, 3º e 4º andar do IJF 1 e IJF 2,
no horário de 16h30min às 18h00min. II - Unidades Fechadas
do IJF 1 e IJF 2: a) Centro de Tratamento de Queimados
(CTQ): no horário de 15h00min às16h00min. b) Unidade de
Tratamento Intensivo (UTI): no horário de 16h00min às
17h00min. c) Sala de Recuperação 1 e 2: no horário de
15h30min às 16h30min. III - Setores da Emergência: a) Sala
Laranja e Observação 5: no horário de 16h30min às 17h30min
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