DOMFO 29/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 57 
 
e 20h30min às 21h30min. b) Observação 3: no horário de 
11h00min às 12h00min. Art. 11 - Fica permitida a entrada de 
um visitante ao paciente na Sala de Recuperação respeitando 
os seguintes critérios: I. Pacientes em estado grave; II. Meno-
res de 18 anos e maiores de 60 anos, que não tenham acom-
panhantes; III. Pacientes portadores de deficiência física e 
mental, que não tenham acompanhantes; IV. Pacientes inter-
nados há mais de 48 horas. Art. 12 - Será autorizada a entrada 
de um visitante ao paciente sob escolta policial e para adoles-
cente apreendido, nos dias de quarta feira e domingo, no horá-
rio de 14h00min às 15h00min, após apresentação de documen-
to oficial com foto, cadastro e emissão de autorização específi-
ca pelo Núcleo de Segurança. § 1º - O visitante deverá ser 
familiar de primeiro grau. § 2º - Nas Unidades Fechadas do IJF 
1 e do IJF 2 e Sala Laranja as visitas aos pacientes escoltados 
e aos adolescentes apreendidos ocorrerão no mesmo horário 
estabelecido para os demais visitantes. Art. 13 - Os pacientes 
em isolamento de contato, internados em qualquer Unidade 
Aberta ou Fechada do IJF 1 e IJF 2, receberão a visita de um 
familiar, sendo o horário de acordo com o estabelecido no Art. 
10. § 1º - Serão permitidas visitas ampliadas aos pacientes em 
Cuidados Paliativos internados nas diversas unidades hospita-
lares, excetuando as UTIs, mediante solicitação da Equipe de 
Cuidados Paliativos. § 2º - O número de visitante e horário da 
visita será definido levando em consideração a condição clínica 
e social do paciente, no horário das 13h00min às 20h00min. § 
3º - O cadastro dos visitantes será realizado pela Gerência de 
Atividades Auxiliares, setor de recepção, mediante apresenta-
ção de documento de identificação oficial com foto. Art. 14 - O 
acesso de pessoas para participar da conferência familiar com 
a equipe dos Cuidados Paliativos será autorizado pela Equipe 
do Núcleo de Cuidados Paliativos ou pelo Núcleo de Serviço 
Social, mediante apresentação de documento oficial com foto. 
§ 1º - O cadastro de pessoas para Conferência Familiar será 
realizado pela Gerência de Atividades Auxiliares, setor de re-
cepção da Rua Barão do Rio Branco, mediante apresentação 
de documento de identificação oficial com foto. § 2º - O acesso 
dos familiares será realizado pela recepção da Rua Barão do 
Rio Branco. Art. 15 - O acesso de pessoas para participar de 
Reunião Familiar com a equipe do Núcleo de Assistência à 
Desospitalização (NADES) será autorizado pela Equipe do 
Núcleo de Assistência à Desospitalização ou pelo Núcleo de 
Serviço Social, mediante apresentação de documento oficial 
com foto. § 1º - O cadastro de pessoas para Reunião Familiar 
será realizado pela Gerência de Atividades Auxiliares, setor de 
recepção da Rua Barão do Rio Branco, mediante apresentação 
de documento de identificação oficial com foto. § 2º - O acesso 
dos familiares será realizado pela recepção da Rua Barão do 
Rio Branco. Art. 16 - Será permitida uma visita estendida aos 
pacientes internados nas UTIs, mediante solicitação da Equipe 
Médica ou Equipe dos Cuidados Paliativos, no horário de 
13h00min às 17h00min. § 1º - O cadastro será realizado pela 
Gerência de Atividades Auxiliares, setor de recepção da Rua 
Barão do Rio Branco, mediante apresentação de documento de 
identificação oficial com foto. § 2º - O acesso dos familiares 
será realizado pela recepção da Rua Barão do Rio Branco. Art. 
17º - Os profissionais de saúde, não ocupantes de car-
gos/funções no Instituto Dr. José Frota - IJF somente poderão 
ter acesso as Unidades de internação após prévia autorização 
da Unidade a ser visitada. I. O cadastro será realizado pela 
Gerência de Atividades Auxiliares, setor de recepção da Rua 
Barão do Rio Branco, mediante apresentação de documento de 
identificação oficial com foto e da Carteira dos respectivos 
Conselhos das Categorias. II. O acesso ocorrerá, exclusiva-
mente, pela recepção da Rua Barão do Rio Branco. Art. 18º - 
Fica permitida a entrada dos profissionais de saúde do Serviço 
de Atenção Domiciliar para avaliação de paciente, destinado a 
desospitalização. I. O cadastro será realizado pela Gerência de 
Atividades Auxiliares, setor de recepção da Rua Barão do Rio 
Branco, mediante apresentação de identidade funcional. II. O 
acesso ocorrerá, exclusivamente, pela recepção da Rua Barão 
do Rio Branco. Art. 19º - Fica permitida a entrada das autorida-
des do Executivo (Presidente da República, Governador, Pre-
feitos, Vereadores, Secretários Estaduais e Municipais), autori-
dades do Legislativo (Senadores, Deputado Federal e Estadual 
e Vereadores), autoridades do Judiciário (Juiz, Desembarga-
dor,Promotor), Delegados, Secretários Estaduais e Municipais, 
bem como, seus assessores que estejam com as autoridades 
no momento da entrada no IJF. I. A entrada ocorrerá após e-
missão de autorização de visitante, emitida pelo Núcleo de 
Segurança, com a apresentação de identidade funcional atuali-
zada. II. O acesso se dará pelo subsolo da Rua Barão do Rio 
Branco. Art. 20º - Fica permitida a entrada dos advogados, 
Defensores Públicos, oficiais de justiça, agentes socioeducati-
vos, agentes penitenciários, policiais civil, militares e federais, 
peritos policiais e bombeiros. I. A entrada ocorrerá após emis-
são de autorização de visitante, emitida pelo Núcleo de Segu-
rança, com a apresentação de identidade funcional atualizada. 
II. O acesso se dará pelo subsolo da Rua Barão do Rio Branco. 
Art. 21º - Fica permitido o acesso dos peritos do INSS, peritos 
judiciários e médicos legistas, cadastrados como visitantes. I. A 
entrada ocorrerá após emissão de autorização de visitante, 
emitida pelo Núcleo de Segurança ou Núcleo de Serviço Soci-
al, com a apresentação de identidade funcional atualizada. II. O 
cadastro será realizado pela Gerência de Atividades Auxiliares, 
setor de recepção da Rua Barão do Rio Branco. III. O acesso 
se dará pela recepção da Rua Barão do Rio Branco. Art. 22º - 
Fica permitido o acesso dos grupos socioculturais que realizam 
atividades recreativas e/ou educacionais junto aos pacientes do 
Instituto Dr. José Frota. I. O Núcleo de Serviço Social ficará 
responsável pela autorização e emissão de autorização de 
visitante. II. O cadastro será realizado pela Gerência de Ativi-
dades Auxiliares, setor de recepção da Rua Barão do Rio 
Branco. III. O acesso se dará pela recepção da Rua Barão do 
Rio Branco. Art. 23º - Estudantes e Residentes terão acesso ao 
hospital quando: § 1º - Previamente cadastrados pela Assesso-
ria do Centro e Pesquisa - ASCEP. § 2º - O acesso obedecerá 
à escala de atividades no IJF. § 3º - O cadastro definitivo será 
realizado pela Gerência de Atividades Auxiliares, na recepção 
da Rua Barão do Rio Branco. Art. 24º - Fica permitido o acesso 
das equipes de captação de órgãos e tecidos. I. A Comissão 
Intrahospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos - CIHDOTT 
fornecerá ao Núcleo de Segurança a listagem de profissionais. 
II. O Núcleo de Segurança irá conferir na listagem o nome do 
profissional para, posterior, liberação. III. O acesso se dará pela 
Emergência. Art. 25º - Fica permitido o acesso de religiosos, 
sem distinção. I - O Núcleo de Serviço Social ficará responsá-
vel pela emissão de autorização de visitante, mediante prévia 
solicitação do paciente e/ou familiar, em caso de extrema un-
ção ou em casos semelhantes e excepcionais.  II – Nos demais 
casos, os religiosos deverão apresentar carteira de identifica-
ção da Instituição que representam. III - O cadastro será reali-
zado pela Gerência de Atividades Auxiliares, setor de recepção 
da Rua Barão do Rio Branco, após conferência da autorização 
de visitante e carteira de identificação da Instituição. IV – O 
acesso se dará pela recepção da Rua Barão do Rio Branco. 
Art. 26º - A permissão de visitas de pessoas vinculadas as 
Instituições Religiosas (grupos religiosos) deverá ser solicitada, 
previamente, através de processo dirigido ao Núcleo de Segu-
rança. I. O processo deverá conter: ofício da Instituição e lista-
gem de participantes, com respectivos documentos. II. O Nú-
cleo de Segurança encaminhará para a Gerência de Atividades 
Auxiliares, recepção da Rua Senador Pompeu listagem con-
tendo: nome da Instituição Religiosa, relação de participantes 
com documentação, dias da semana das visitas e horário auto-
rizado para acesso. III. O acesso dos grupos religiosos será 
limitado a cinco pessoas por Instituição Religiosa. IV. O acesso 
dos grupos religiosos será, exclusivamente, para as Unidades 
Abertas do IJF 1 e IJF 2. V. O acesso ocorrerá após cadastro e 
emissão de autorização de visitante, emitida pela Gerência de 
Atividades Auxiliares, recepção da Rua Senador Pompeu. VI. O 
horário de visitas dos grupos religiosos será de 13h00min às 
14h00min, em dias específicos. Art. 27º - Fica preestabelecido 
o cronograma de visitas de grupos religiosos:  I - Católicos: 
visitas as quintas-feiras e aos domingos; II – Evangélicos: visi-
tas as quartas-feiras e aos sábados; III - Outras religiões: visi-
tas as terças-feiras e sextas-feiras. Art. 28º - Os servidores do 
IJF, durante o horário de trabalho, não poderão representar 

                            

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