DOMFO 29/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 58 
 
qualquer grupo religioso. Art. 29º - As missas e cultos religiosos 
serão realizados na capela do IJF, na área externa, localizada 
na Rua Barão do Rio Branco. Art. 30º - Fica permitido o acesso 
ao auditório do 8º andar, aos participantes externos, instrutores 
dos cursos e colaboradores dos eventos externos promovidos 
pela Gerência de Pessoas - GEPES. § 1º - Os participantes, 
instrutores dos cursos e colaboradores dos eventos externos 
serão cadastrados como visitantes e deverão ter prévio cadas-
tro junto ao GEPES.  § 2º - A Gerência de Pessoas encaminha-
rá para a Gerência de Atividades Auxiliares relação contendo 
nome e CPF de todos os participantes, instrutores e colabora-
dores externos dos cursos e colaboradores dos eventos.  § 3º - 
O cadastro será realizado pela Gerência de Atividades Auxilia-
res, setor de recepção da Rua Barão do Rio Branco, após 
conferência dos nomes dos participantes, instrutores dos cur-
sos e colaboradores dos eventos externos na relação encami-
nhada pela Gerência de Pessoas.  § 4º - Para efetivação do 
cadastro os participantes, instrutores dos cursos e colaborado-
res dos eventos externos devem apresentar documentos ofici-
ais com foto; § 5º - O acesso será pela recepção da Rua Barão 
do Rio Branco. Art. 31º - Fica proibido o acesso de visitantes 
nas dependências do hospital: I. de pessoas alcoolizadas e 
com sinais de uso de drogas e entorpecentes. II. trajando rou-
pas inadequadas ao ambiente hospitalar (mini shorts, mini 
saias, mini blusas, roupas de banho etc.) e portando mochilas e 
bolsas de grande volume. III. de posse de bebidas alcoólicas. 
 
SEÇÃO II – DOS ACOMPANHANTES 
 
 
Art. 32º - Fica permitido o acompanhamento de 
uma pessoa, permanentemente, para pacientes idosos, crian-
ças, adolescentes, deficientes físicos e mentais em todas as 
Unidades Abertas de internação do IJF 1 e IJF 2, na UTI pediá-
trica, no Centro de Tratamento de Queimados, na Emergência, 
na Observação 3, na Observação 5 e na Sala de Recuperação. 
Art. 33º - Fica permitido o acompanhamento de pacientes inter-
nados no setor de Emergência, exceto para pacientes com 
escolta policial. Art. 34º - Fica permitido o acompanhamento de 
pacientes nas Unidades Abertas de internação do IJF 1 e IJF 2, 
no Centro de Tratamento de Queimados e na Observação 3, 
nos casos de pacientes com: I. I.Fraturas múltiplas; II. Fratura 
de fêmur; III. Fraturas bilaterais de membros inferiores ou supe-
riores; IV. Fratura de bacia; V. Fratura de joelho unilateral ou 
bilateral; VI. Transtornos mentais graves (com laudo e acompa-
nhamento dos CAPS, Hospitais mentais, médicos psiquiatras e 
psicólogos); VII. Comportamento suicida; VIII. Patologia neuro-
lógica com alteração comportamental (agitação, desorientação, 
agressividades etc.); IX. Paraplegia ou paraparesia; X. Hemi-
plegia e hemiparesia grave; XI. Monoplegia e monoparesia 
grave; XII. Trauma raquimedular necessitando de imobilização; 
XIII. Enxertos extensos e enxertos diversos; XIV. Drenagem 
abdominal; XV. Portadores de derivação externa e cateteres de 
monitorização; XVI. Drenagem torácica unilateral e bilateral, 
peritoneostomia, fístula abdominal, patologias vasculares e 
tumores que necessitam de repouso absoluto; XVII. Hérnia 
incisional, pleurostomia, pacientes submetidos à cirurgia da 
BMF e outra especialidade simultaneamente; XVIII. Cirurgia 
ortognática; XIX. Pacientes em uso de nutrição parenteral; XX. 
Fasceite necrotizante; XXI. Fasciotomia e retalhos microcirúrgi-
cos; XXII. Pacientes sob assistência do Serviço de dor, median-
te justificativa do médico assistente. Parágrafo Único: Situação 
clinica não prevista nos incisos do artigo 34 serão avaliadas 
pela equipe assistencial e validada pelo médico assistente. Art. 
35º - Fica permitido o acompanhamento de pacientes nas Uni-
dades Abertas de internação do IJF 1 e IJF 2 identificados 
como casos sociais e acompanhados pelo Núcleo de Serviço 
Social, em conjunto com as equipes multiprofissional das uni-
dades. Art. 36º - Compete ao Núcleo de Serviço Social a con-
fecção, emissão, validação do Cartão de Acompanhante e 
entrega aos familiares com as devidas orientações sobre as 
normas e rotinas hospitalares. Art. 37º - As trocas de acompa-
nhante serão realizadas nos seguintes horários: I. 06h00min às 
06h30min; II. 08h00min às 14h00min; III. 17h00min às 
18h30min; IV. 19h30min às 21h00min. Art. 38º - O cadastro e o 
acesso dos acompanhantes de todos os pacientes internados 
no IJF 1 e IJF 2 será realizado pela Gerência de Atividades 
Auxiliares, setor de recepção das Ruas Senador Pompeu e da 
Rua Barão do Rio Branco, sendo obrigatória a apresentação de 
documento oficial com foto e Cartão de Acompanhante válido. I. 
Rua Barão do Rio Branco: Emergência, Observação 05, Unida-
des Abertas do IJF 2, UTIs e Centro de Queimados. II. Rua 
Senador Pompeu: Todas as unidades abertas do IJF 01. Pará-
grafo Único: As trocas de acompanhantes nos horários de 
06h00min às 06h30min e 19h30min às 21h00min serão reali-
zadas na recepção do subsolo da Rua Barão do Rio Branco. 
Art. 39º - Nos casos em que os acompanhantes de crianças, 
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência física e trans-
tornos mentais ou pacientes procedentes do interior do Estado, 
que não apresentarem documento oficial com foto, a autoriza-
ção para cadastramento será emitida pelo Núcleo de Serviço 
Social. Art. 40º - Os adolescentes, maiores de 16 anos, relati-
vamente incapazes, poderão ser acompanhantes, mediante 
autorização dos pais ou responsáveis legais. Art. 41º - O pri-
meiro acesso dos acompanhantes de pacientes da Emergên-
cia, Observação 05 e Centro de Queimados, será realizado 
pela recepção da Emergência. Parágrafo Único: Será emitida 
autorização específica, com validade de 24 horas. Art. 42º - 
Fica determinado que o acesso dos acompanhantes de pacien-
tes do Ambulatório será realizado pela recepção do Ambulató-
rio e este emitirá autorização específica com validade de 12 
horas. Art. 43º - Os acompanhantes deverão portar, objetiva-
mente, nas dependências do Instituto Dr. José Frota – IJF, o 
cartão de acompanhante e sua documentação oficial com foto, 
inclusive para ter acesso às refeições. Art. 44º - As refeições 
(desjejum, almoço e jantar) para os acompanhantes de pacien-
tes internados serão servidas no refeitório do hospital IJF 1, 
nos horários estabelecidos pelo Núcleo de Nutrição e Dietética. 
Parágrafo Único: O acesso dos acompanhantes ao refeitório 
será autorizado mediante apresentação do Cartão de Acompa-
nhantes, devidamente validado pelo Núcleo de Serviço Social. 
Art. 45º - O horário das refeições para os acompanhantes são: 
I. Desjejum: 06h00min - 06h30min; II. Almoço: 13h00min - 
13h30min; III. Jantar: 18h00min – 18h30min. Art. 46º - O acom-
panhante fará uso de vestimenta, fornecida pela Gerência de 
Atividades Auxiliares na recepção da Rua Barão do Rio Branco. 
§ 1º - A troca da vestimenta será realizada a cada 12 horas, 
condicionada a apresentação da vestimenta anteriormente 
entregue. § 2º - O uso da vestimenta é restrita ao ambiente 
hospitalar. Art. 47 - É proibido ao acompanhante: I. Transitar 
pelas dependências do hospital, além da ala restrita de inter-
namento do paciente, fora do horário permitido para as refei-
ções; II. Permanecer mais de um acompanhante para o mesmo 
paciente, de forma concomitante; III. Vestir-se de forma não 
apropriada (mini shorts, mini saias, mini blusas, roupas de 
banho etc.) ao ambiente hospitalar; IV. Fumar nas dependên-
cias do hospital; V. Comportar-se de maneira inadequada no 
ambiente hospitalar faltando com respeito e decoro; VI. Entrar 
com alimentos para consumo do paciente no ambiente hospita-
lar; VII. Apresentar conduta incompatível com as normas e 
rotinas do hospital; VIII. Estar alcoolizado e/ou sob efeito de 
drogas ilícitas no ambiente hospitalar; IX. O acompanhante não 
pode se recusar de retirar-se temporariamente das enfermarias 
e de outras dependências da unidade hospitalar quando solici-
tado pela Equipe Assistencial; X. A prática de qualquer tipo de 
comércio, nas dependências do hospital. § 1º - Na incidência 
das situações previstas nos incisos deste artigo, cabe ao Nú-
cleo de Segurança advertir e tomar medidas cabíveis para com 
os acompanhantes, podendo aplicar a suspensão imediata do 
acompanhante. Art. 48 - A fiscalização do cumprimento destas 
normas deverá ser feita por todo o corpo funcional e, prioritari-
amente, pelo Setor de Segurança. Art. 49 - O ingresso de ani-
mais no âmbito do Instituto Dr. José Frota, será regulamentado 
em Portaria específica, sem embargo de que os animais ali não 
previstos ficará a critério de avaliação do médico responsável 
pelo paciente, que avaliará de acordo com o quadro clinico do 
mesmo, nos termos do parágrafo único do art. 1º da lei 
10.796/2018. Art. 50 – Na vigência de situações de pandemia 
com alto risco de transmissibilidade, como coronavírus, as 

                            

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