DOMFO 29/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 59
visitas e acompanhantes ficarão submetidas à avaliação e
deliberação através de protocolo próprio pela Administração
e/ou Comitê de Gestão de Crise. Art. 51 - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº
288/2012, publicada no Diário Oficial do Município de 27 de
junho de 2012. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ
FROTA - IJF data da assinatura digital. Dra. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 0428/2021
Dispensa servidores integrantes do ambiente de
especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Espe-
cializadas da Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007
e dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Mu-
nicipal nº 9.370/2008 do cumprimento de jornada de
trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram
delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em observância
ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; e de acordo com o Processo Administrativo Nº P278531/2021. CONSIDERANDO
que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servido-
res integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº
9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n°
342/2012, designou servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jornada de
trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José Frota. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de trabalho da servidora
abaixo indicado, estabelecida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012, em conformidade com o Art.
2º da Lei Municipal nº 9.889/2012: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
14/01/2021, revogadas as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C.H.
SUPLEMENTADA
DE
C.H.
SUPLEMENTADA
PARA
126864-01
FRANCILENE OLIVEIRA DA SILVA
TÉCNICA EM ENFERMAGEM
120H
60H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 26 de
abril de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.
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PORTARIA Nº 0442/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14,
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as
conclusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de
Procedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº
048/2019, referente ao Processo nº P788375/2019 (Apenso
P812985/2019). RESOLVE: Aplicar à empresa ORTOMED
COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
LTDA. – ME., inscrita no CNPJ sob o nº 14.015.581/0001-40, a
penalidade de a penalidade de ADVERTÊNCIA, prevista no
inciso I do artigo 87 da Lei 8.666/93, e no parágrafo único do
artigo 49 do Decreto Municipal 13.735/2016, com previsão
também na Cláusula Décima Terceira, item 13.1.1, do Contrato
de nº 005/2018, ARP nº 031/2017 do Pregão Eletrônico nº
167/2017. À Central de Licitação da Prefeitura de Fortaleza
para registro da presente decisão, e cumprimento dos fins nela
alvitrados. Dê-se ciência aos interessados. Publique-se e
cumpra-se. Fortaleza (CE), 23 de abril de 2021. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 120/2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO -
Fundamento Legal: no art. 24, Inciso IV da Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, o que consta nos autos
do
Processo
Administrativo
P350198/2020.
Contratante:
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa
PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA. Do Objeto:
Constitui objeto deste contrato a aquisição de MATERIAL DE
ASSISTÊNCIA VENTILATÓRIA (SISTEMA DE ASPIRAÇÃO
SISTEMA FECHADO), para o Instituto Dr. José Frota – IJF.
Do Valor: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 57.169,00 (Cinqüenta e sete mil, cento e sessenta e nove
reais), sem reajustes, conforme art. 65 da lei 8.666/93. Dos
Recursos Orçamentários: A despesa decorrente desta contra-
tação correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto/Ati-
vidade 25.201.10.122.2020.2133.0002, Elemento de Despesa
33.90.30, Fontes de Recursos 1.214.0000.00.00 e 1.214.2100.
00.00 e Projeto/Atividade 25.201.10.302.0124.2470.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 1.211.0000.
00.00, 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00, do orçamento do
Instituto Dr. José Frota. Do Prazo de Vigência e de Execução:
O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 180
(cento e oitenta) dias, ou até que se conclua o Processo Licita-
tório nº P227813/2020, se em prazo inferior, improrrogável (art.
57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua publica-
ção. Foro: Fortaleza/Ceará. Data: 16/04/2021. Signatários: Dra.
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO
IJF. José Rufino da Silva Neto - REPRESENTANTE DA
CONTRATADA. VISTO: Marta B. Landim Lima – PROCU-
RADORA JURÍDICA DO IJF.
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EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 122/2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO -
Fundamento Legal: no art. 24, Inciso IV da Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, o que consta nos autos
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