DOMFO 29/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 63 
 
MAGALHÃES FILHO foi aprovado(a) e classificado(a) no Con-
curso Público Municipal, conforme resultado publicado no DOM 
n°.: 6.706, de 30 de julho de 1979, para ocupar o Cargo Público 
de Agente Fiscal de Limpeza; Considerando que o(a) mes-
mo(a) foi nomeado(a), conforme Diário Oficial n° 6.734, datado 
em 06 de setembro de 1979. Considerando que o (a) citado (a) 
servidor (a), por um lapso administrativo, não tomou posse, 
formalmente, no referido cargo nos termos que preceitua a Lei 
n°.: 4.058, de 02.10.1972, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio n°.: 5.047, de 24.11.1972, tendo entretanto em exercício 
no dia 30.08.1979; Considerando ainda a necessidade de regu-
larizar a situação funcional do(a) referido(a) servidor(a): Resol-
ve considerar empossado(a) o(a) servidor(a) JOÃO BATISTA 
MAGALHÃES FILHO, a partir do dia em que o (a) mesmo (a) 
entrou em exercício, conforme data acima mencionada, ou 
seja, em 30.08.1979. SUPERINTENDÊNCIA DA AGÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, em, 12 de abril de 2021. 
Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE. 
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                             
E CIDADANIA 
 
 
 
PORTARIA Nº 126/2021 – AMC - A SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
CIDADANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais, CON-
SIDERANDO a necessidade de indicação de profissionais para 
a composição de comissão de análise de amostras: RESOLVE 
designar os seguintes servidores: GONÇALO HENRIQUE 
BARRETO ARAUJO, matrícula nº 45609, MARIA LEILA VIEIRA 
CARVALHO BARROS, matrícula nº 51772, WELLINGTON 
CARTAXO DE NASCIMENTO, nº 51789, para comporem a 
comissão de avaliação técnica das amostras do EDITAL nº: 
7481, PREGÃO ELETRÔNICO nº: 114/2021 – OBJETO: o 
REGISTRO DE PREÇO visando aquisições futuras e eventuais 
de bloqueador solar, para atender a demanda da AUTARQUIA 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, DE                
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES 
CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE 
EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
CIDADANIA – AMC, 26 de abril de 2021. Juliana Carla Coelho 
Cavalcante - SUPERINTENDENTE DA AMC. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2021 – AMC - 
CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
CIDADANIA – AMC. CONTRATADA: DELTA INDUSTRIA E 
COMERCIO EIRELI. OBJETO: Constitui objeto do presente 
instrumento aquisições de material de consumo e limpeza, 
compreendendo: utensílios e compostos para limpeza, para 
atender as necessidades dos órgãos e entidades do Município 
de Fortaleza de acordo com as especificações e quantitativos 
contidos no Anexo I – Termo de Referência do edital, para o 
período de 12 meses. VALOR: O valor contratual global importa 
na quantia de R$ 4.081,50 (quatro mil e oitenta e um reais e 
cinquenta centavos), sujeito a reajustes, desde que observado 
o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação 
da proposta. FUNDAMENTO: O presente contrato tem como 
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 158/2020 e seus 
anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 
P764535/2019, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 
10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 
14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de 
setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 
2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto 
Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações 
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas de-
correntes da contratação serão provenientes do Projeto Ativida-
de: 04.122.0001.2016.0018, Elemento de Despesa: 33.90.30, 
Fonte de Recurso: 1.090.0000.00.00 / 1.630.0000.00.00, do 
orçamento da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – 
AMC. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 
(doze) meses, contado a partir da sua última publicação, de-
vendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da 
Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 23 de abril 
de 2021. SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE: AUTARQUIA 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC - Sra.                 
Juliana Carla Coelho Cavalcante e pela CONTRATADA: 
DELTA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - Sra. Micaela 
Bezerra Belarmino de Macedo Calado. 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
 
RECOMENDAÇÃO N° 01/2021 
  
Recomenda ao Tribunal de 
Justiça do Estado do Ceará 
(TJ/CE) o retorno de audiên-
cias virtuais no âmbito da exe-
cução de medidas socioeduca-
tivas em meio aberto, em con-
formidade com a Resolução Nº 
330 de 26 de agosto de 2020 
do CNJ. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA/CE – COMDICA, órgão colegiado, de 
caráter permanente e deliberativo, destinado a promover, as-
segurar e defender os direitos da criança e do adolescente, 
estabelecendo diretrizes e normas de proteção integral, pro-
pondo ações de políticas públicas municipais que visem o 
cumprimento ao art. 227 da Constituição Federal, ao apoio à 
criança e ao adolescente, concernente aos seus direitos fun-
damentais, criado pela Lei Orgânica do Município de Fortaleza 
(art. 267); a COMISSÃO INTERSETORIAL DE MONITORA-
MENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDI-
MENTO SOCIOEDUCATIVO, órgão auxiliar do COMDICA, com 
caráter consultivo, instituído pela Resolução n° 12/2016, que 
possui dentre suas competências propor ao Conselho Munici-
pal resoluções necessárias para o devido cumprimento do 
Plano Municipal, incluindo as propostas para as leis orçamentá-
rias de Fortaleza; e CONSIDERANDO a Prioridade Absoluta e 
a Proteção Integral aos direitos infantojuvenis, conforme esta-
belece a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 227. 
CONSIDERANDO que a política de atendimento dos direitos da 
criança tem como uma de suas diretrizes a “participação da 
população, por meio de organizações representativas, na for-
mulação das políticas e no controle das ações em todos os 
níveis”, em conformidade com o artigo § 7º do Artigo 227 da 
CF/88 c/c o Artigo 204, inciso II, da CF/88. CONSIDERANDO 
que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 
8.069/1990) estabelece que os conselhos dos direitos da crian-
ça e do adolescente são órgãos deliberativos e controladores 
das políticas destinadas à infância e adolescência, conforme 
seu artigo 88. CONSIDERANDO ainda a competência dos 
Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos direitos da 
criança e do adolescente, bem como o caráter vinculativo das 
suas decisões, conforme Resolução nº 105 do Conselho Na-
cional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). 
CONSIDERANDO que a suspensão do atendimento presencial 
e dos prazos processuais judiciais e administrativos no âmbito 
do Poder Judiciário, determinada pelas Resoluções nº 313, de 
19 de março de 2020, 314, de 20 de abril de 2020, e 318, de 7 
de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, não foi 

                            

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