DOE 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 07 de novembro de 2018 | SÉRIE 3 | ANO X Nº208 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.796, de 30 de agosto de 2018.
A P R O V A A E S T R U T U R A E O
REGULAMENTO E DISPÕE SOBRE
A DISTRIBUIÇÃO E DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA
DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO
CEARÁ (SUPESP).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSI-
DERANDO o que dispõe o Decreto nº de 21.325, de 15 de março de 1991,
quanto à indispensável transparência dos atos do governo; CONSIDERANDO
o disposto na Lei n°16.562, de 22 de maio de 2018 e CONSIDERANDO
a necessidade de definir a estrutura organizacional da Superintendência de
Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (Supesp),
visando a aprimorar a máquina administrativa no que tange à segurança
pública, tornando-a mais ágil e compatível com as expectativas e interesses
da coletividade, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura e o Regulamento da
Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado
do Ceará (Supesp), na forma que integra o Anexo I do presente Decreto.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Superintendência
de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (Supesp)
são os constantes no Anexo II deste Decreto, com símbolos, denominações
e quantificações ali previstas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 30 de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Republicado por incorreção.
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART.1º DO DECRETO Nº32.796, DE 30 DE
AGOSTO DE 2018
REGULAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E
ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
(SUPESP)
TÍTULO I
DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP)
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art.1 A Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança
Pública do Estado do Ceará (Supesp), criada pela Lei n°16.562, de 22 de
maio de 2018, constitui órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública
e Defesa Social, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e
a legislação pertinente em vigor.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS
VALORES
Art.2 A Supesp tem como missão realizar pesquisas, estudos, projetos
estratégicos e análise criminal para o fortalecimento da formulação das
políticas de segurança pública, competindo-lhe:
I - realizar estudos para subsidiar a elaboração, acompanhamento
e avaliação das políticas públicas de prevenção à violência e contribuir na
formulação de estratégias para a segurança pública e para o Pacto por um
Ceará Pacífico;
II - produzir, analisar e disponibilizar estatísticas e informações
relacionadas à segurança pública do Estado, referentes a:
a) construção e manutenção de banco de dados;
b) estudos sociodemográficos e territoriais relacionados à segurança
pública;
c) estudos setoriais especiais;
d) estudos conjunturais;
e) mapas socioeconômicos criminais;
f) modelos criminais;
g) estratégias de desenvolvimento de ações de combate ao crime;
h) anuário estatístico de segurança pública;
i) indicadores criminais;
j) estudos geoespaciais;
k) cálculo de indicadores socioeconômicos criminais;
III - assessorar o Governo Estadual no acompanhamento e
desenvolvimento das políticas setoriais relacionadas à segurança pública;
IV - desenvolver e disponibilizar metodologias e técnicas de
concepção, elaboração, monitoramento e avaliação de políticas voltadas
para diminuição do crime;
V - prestar consultoria técnica em assuntos relacionados à segurança
pública a outros órgãos e entidades da administração estadual e dos municípios;
VI - contratar diretamente com órgãos e entidades públicas ou
privadas serviços técnicos e estudos, quando forem necessários para auxiliar
as atividades de sua competência, respeitada a legislação pertinente;
VII - manter intercâmbios e parcerias, celebrar diretamente termos
de cooperação e instrumentos congêneres com órgãos e entidades nacionais
e internacionais;
VIII - celebrar diretamente convênios com órgãos federais e estaduais
para recebimento de recursos financeiros destinados ao exercício de suas
competências;
IX - pesquisar práticas de sucessos que possam contribuir para o
desenvolvimento de ações e estratégias de segurança pública, promovendo
a competente divulgação das ideias e práticas;
X - auxiliar as forças policiais com estudos e trabalhos específicos
relacionados com o planejamento e opções de ações estratégicas, táticas e
operacionais de segurança pública;
XI - produzir, analisar e disponibilizar estratégias para apoio
investigativo policial à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
XII - realizar estudos de custo-benefício dos investimentos na área
da segurança pública.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.3 A estrutura organizacional básica e setorial da Superintendência
de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (Supesp)
é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Superintendência
II - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Diretoria de Estratégia de Segurança Pública
2. Diretoria de Pesquisa e Avaliação de Políticas de Segurança
Pública
3. Gerência de Estatística e Geoprocessamento
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
4. Gerência Administrativo-Financeira
IV - ÓRGÃO COLEGIADO
• Diretoria Executiva
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SUPERINTENDENTE
Art.4 Constituem atribuições básicas do Superintendente da Supesp:
I- exercer as atividades de administração geral e de representação da
Supesp, em estrita observância às normas da Administração Pública;
II- assessorar o Secretário da Segurança Pública e Defesa Social
no acompanhamento e avaliação das políticas públicas e da formulação de
estratégias de segurança pública;
III- despachar, quando convocado, com o Secretário da Segurança
Pública e Defesa Social do Estado;
IV- fazer indicação ao Colegiado da Supesp, para provimento de
Cargos de Direção e Assessoramento;
V- atribuir gratificações, na forma prevista em Lei e dar posse aos
servidores;
VI- instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo
administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as
penalidades de sua competência;
VII- presidir a Diretoria Executiva da Supesp, composta pelo
Superintendente e os dois Diretores;
VIII- delegar atribuições aos diretores e ao corpo funcional;
IX- decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de
sua competência;
X- expedir portarias e atos administrativos sobre a organização interna
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