DOE 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Gabinete do Governador
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Gabinete do Vice-Governador
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Casa Civil
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
Conselho Estadual de Educação
JOSÉ LINHARES PONTE
Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura
EUVALDO BRINGEL OLINDA
Secretaria das Cidades
PAULO HENRIQUE ELLERY LUSTOSA DA COSTA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
CESAR AUGUSTO RIBEIRO
Secretaria da Educação
ROGERS VASCONCELOS MENDES
Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas
FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO
Secretaria do Esporte
JOSÉ EULER DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretaria da Fazenda
JOÃO MARCOS MAIA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria da Justiça e Cidadania
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública 
e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO (RESPONDENDO)
da Supesp, isoladamente ou em conjunto com os diretores;
XI- apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da 
Supesp, à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
XII-  promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes 
escalões hierárquicos da Supesp;
XIII- participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados 
quando convocado;
XIV- autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a 
sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação 
específica;
XV- referendar atos, contratos ou convênios em que a 
Superintendência, seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada 
pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social;
XVI- desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas 
pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social nos limites de sua 
competência constitucional e legal.
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP)
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
DA DIRETORIA DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art.5 Compete à Diretoria de Estratégia de Segurança Pública:
I- fazer o diagnóstico e o acompanhamento das informações sobre 
a violência no Estado;
II- promover a produção, análise e disponibilização de opções de 
estratégias de segurança pública ao Governo do Estado e à Secretaria da 
Segurança Pública e Defesa Social;
III- promover a produção, análise e disponibilização de opções de 
estratégias de ação policial ostensiva à Secretaria da Segurança Pública e 
Defesa Social;
IV- promover a produção, análise e disponibilização de estratégias 
para apoio investigativo policial à Secretaria da Segurança Pública e Defesa 
Social;
V- acompanhar e analisar diariamente o desempenho através dos 
indicadores da segurança pública em relação às metas e resultados de cada 
área territorial e administrativa do Estado;
VI- acompanhar e analisar diariamente o desempenho das ações 
prioritárias escolhidas pelas Áreas Integradas de Segurança (AIS) para 
solucionar os problemas de violência observados no Estado;
VII- articular, com as demais áreas de inteligência do Estado, estudos 
e debates sobre estratégias policiais;
VIII- realizar estudos sobre atores e setores envolvidos com o crime;
IX- apresentar anualmente relatório de suas atividades;
X- auxiliar o Superintendente na direção, organização, orientação, 
controle e coordenação das atividades da Superintendência;
XI- exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA DE PESQUISA E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA
Art.6 Compete à Diretoria de Pesquisa e Avaliação de Políticas de 
Segurança Pública:
I- assessorar, em articulação com o Superintendente, a Secretaria da 
Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) na implementação de políticas, 
programas e projetos de segurança pública e em outros assuntos pertinentes 
à Supesp;
II- coordenar estudos relacionados à segurança pública;
III- promover o desenvolvimento de metodologias e elaboração dos 
cálculos de indicadores criminais relacionados à segurança pública;
IV- desenvolver e operacionalizar metodologias de gestão para 
segmentos específicos da segurança pública;
V- montar cenários sobre a segurança pública cearense;
VI- realizar pesquisas e estudos conjunturais sobre o crime no Estado;
VII- desenvolver estudos sobre a realidade socioeconômica do Estado 
correlacionados com o crime;
VIII- acompanhar e avaliar, através de estudos e pesquisas, a execução 
das políticas de segurança pública;
IX- desenvolver estudos sobre avaliação de impactos e avaliação da 
eficácia das políticas, projetos e ações setoriais desenvolvidas pelo Governo 
Estadual no âmbito da segurança pública;
X- realizar estudos e prospecções sobre investimentos eficientes na 
área de segurança pública e justiça;
XI- acompanhar diariamente o desempenho da segurança pública 
cearense em relação às metas e resultados das áreas territoriais envolvidas, 
bairros, municípios, regiões e das Áreas Integradas de Segurança (AIS).
SEÇÃO III
DA GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA E GEOPROCESSAMENTO
Art.7 Compete à Gerência de Estatística e Geoprocessamento:
I- realizar a gestão de dados;
II- realizar a coleta e tratamento estatístico de dados primários dos 
indicadores pré-estabelecidos da violência e do crime no Estado do Ceará;
III- fazer a coleta e tratamento estatístico de dados georreferenciados e 
dos indicadores pré-estabelecidos da violência e do crime no Estado do Ceará;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº208  | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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