DOE 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
IV- realizar geoprocessamento de dados criminais com a produção
de mapas e demais cartografias sobre a violência no Estado;
V- disponibilizar dados gerenciais sobre segurança pública, em
articulação com o Superintendente, para as outras áreas da Supesp, Governo
do Estado e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
VI- promover mapeamentos de indicadores criminais por áreas
geográficas, municípios, bairros e de Áreas Integradas de Segurança (AIS),
batalhões e presídios;
VII- mapear os locais no território cearense com maior incidência
de crimes (hot spots) por tipificação criminal, auxiliando o planejamento
territorial de ações policiais da SSPDS;
VIII- realizar o controle da informação, pela indexação automática
e recuperação eletrônica de documentos;
IX- disponibilizar informações sobre a segurança pública do Estado
por meio da alimentação periódica do “site” da Supesp, em campo específico
para estatísticas atualizadas, assim como através de publicações periódicas,
como o “Anuário Estatístico de Segurança Pública”;
X- controlar, guardar e conservar a memória de todo acervo
bibliográfico da Supesp.
CAPÍTULO II
DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art.8 Compete à Gerência Administrativo-Financeira:
I- planejar, coordenar e orientar as atividades de administração de
recursos humanos, financeira e contábil, de materiais, de patrimônio, de
logística e de atividades gerais no âmbito da Supesp;
II- prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes
ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Plano Operativo Anual (POA), referentes à
Supesp;
III- acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária
da Supesp, e controlar sua execução financeira, mantendo informada a Direção
Superior;
IV- instituir instrumentos e mecanismos capazes de assegurar
interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão e
modernização do ordenamento institucional do setor, face às mudanças
ambientais e normativas;
V- responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação
institucional;
VI- coordenar e executar as atividades institucionais relacionadas à
manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias;
VII- realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária
e financeira da despesa pública institucional;
VIII- executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços
e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente;
IX- controlar os suprimentos de fundos, realizar sua prestação
de contas e submeter os relatórios à Direção Superior para aprovação e
direcionamento;
X- analisar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos
congêneres em que a Supesp seja parte, e submeter os relatórios à Direção
Superior para análise e direcionamento;
XI- coordenar e realizar o processo de tomada e prestação de contas
anuais dos responsáveis pela gestão da Supesp a cada exercício financeiro e
submetê-lo à Direção Superior para aprovação e direcionamento;
XII- elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos
administrativos no Diário Oficial do Estado (DOE);
XIII- executar e controlar as atividades de alocação, nomeação,
exoneração, demissão, cessão, bem como redistribuição de pessoal disponível;
XIV- elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento;
XV- elaborar e formalizar os termos dos contratos, convênios de
repasse de recursos e demais ajustes e outros instrumentos equivalentes,
substitutivos ou complementares, bem como seus aditamentos e alterações,
para aquisição de bens, prestação de serviços ou realização de atividades de
interesse da Supesp;
XVI- controlar e acompanhar o andamento da execução e vigência
dos contratos, convênios de repasse de recursos e demais ajustes;
XVII- gerenciar e executar as atividades de administração do arquivo,
de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário
institucional, inclusive dos bens cedidos à instituição Supesp, de acordo com
a legislação e normas vigentes;
XVIII- executar e supervisionar os serviços de protocolo, serviços
telefônicos, limpeza, e manutenção de equipamentos e instalações, em
articulação com as unidades;
XIX- supervisionar o almoxarifado, planejando as aquisições,
acompanhando o andamento das licitações e avaliando a entrega dos produtos,
a fim de assegurar a conformidade, a qualidade e a manutenção dos controles
atualizados;
XX- acompanhar o consumo de insumos pela Supesp, com vistas à
proposição de medidas de redução de despesas;
XXI- exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO V
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO ÚNICO
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.9 A Diretoria Executiva é o órgão colegiado responsável pela
direção da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública
do Estado do Ceará (Supesp), conforme previsto no art. 5º da Lei n°16.562,
de 22 de maio de 2018, tendo a seguinte composição:
I - Superintendente;
II - Diretor de Estratégia de Segurança Pública e
III - Diretor de Pesquisa e Avaliação de Políticas de Segurança
Pública.
Art.10. São atribuições da Diretoria Executiva:
I- aprovar contratos/convênios com órgãos e entidades públicas ou
privadas para a realização de serviços técnicos e estudos, quando necessário,
para auxiliar as atividades da Supesp, respeitada a legislação pertinente;
II- aprovar a proposta orçamentária da Supesp a ser incluída na Lei
Orçamentária Anual do Estado;
III- expedir resoluções e instruções nos limites de sua competência;
IV- estabelecer parcerias e convênios de cooperação técnica, com
instituições nacionais e internacionais;
V- aprovar a participação do corpo funcional da Supesp em programas
de capacitação;
VI- aprovar as metas e critérios de avaliação institucional da Supesp;
VII- exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento das
suas finalidades.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Art.11. Constituem atribuições básicas dos Diretores:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, executar e avaliar
as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com foco em
resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;
II - assistir e assessorar ao Superintendente em assuntos relacionados
à sua área de atuação, e submeter a sua apreciação atos administrativos e
regulamentares;
III - auxiliar o Superintendente na definição de diretrizes e na
implementação das ações da respectiva área de competência;
IV - coordenar o planejamento anual de trabalho da diretoria em
consonância com o planejamento estratégico da Supesp;
V - coordenar, orientar e supervisionar as unidades que lhes são
subordinadas promovendo a racionalização dos métodos aplicados, a qualidade
e a produtividade da equipe;
VI - estimular e propor a capacitação adequada para o aperfeiçoamento
técnico da equipe;
VII - encaminhar assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade
para análise da Direção Superior;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art.12. Constituem atribuições básicas dos Gerentes:
I- gerenciar, executar e controlar as atividades operacionais e
administrativas da Supesp, prestando apoio aos diretores, bem como orientando
as atividades dos demais colaboradores;
II- assistir e assessorar ao Superintendente em assuntos relacionados
à sua área de atuação, e submeter a sua apreciação atos administrativos e
regulamentares;
III- auxiliar o Superintendente na direção, organização, orientação,
controle e coordenação das atividades da Supesp;
IV- submeter à consideração do Superintendente os assuntos que
excedem à sua competência;
V- gerenciar o planejamento anual de trabalho da sua área, em
consonância com o planejamento estratégico da Superintendência;
VI- exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Art.13. Constituem atribuições básicas dos Assessores I:
I - prestar apoio e assessoramento técnico na resolução das demandas,
apresentando subsídios, analisando problemas, sugerindo e/ou aplicando
soluções, indicando procedimentos, orientando tecnicamente e elaborando
estudos sobre matérias relativas à sua área de capacitação profissional ou
atuação administrativa;
II - promover e subsidiar a definição das diretrizes do plano de
trabalho, no âmbito da sua unidade de atuação;
III - articular-se com servidores e organismos públicos ou privados
para obtenção de informações necessárias ao andamento de atividades de
assessoramento;
IV - exercer outras atividades correlatas.
Art.14. Constituem atribuições básicas dos Assessores II:
I - assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica,
realizando pesquisas, levantamentos e coleta de dados para subsidiar a
elaboração de estudos técnicos;
II - assessorar as unidades, apresentando subsídios, analisando
problemas, sugerindo e /ou aplicando soluções, indicando procedimentos,
orientando tecnicamente e elaborando pareceres sobre matérias relativas à
sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa;
III - propor ao superior imediato, medidas que possibilitem maior
eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade;
IV - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art.15. Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros
impedimentos eventuais:
I- o Superintendente por um Diretor;
II- o Diretor por um Assessor indicado pelo Superintendente;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº208 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018
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