DOE 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
III- os demais detentores de cargos de provimento em comissão serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados pela chefia imediata,
respeitado o princípio hierárquico.
Art.16. Cabe ao Superintendente da SUPESP designar servidor, através de portaria, para desempenhar as atividades de Ouvidor, que terá as seguintes
atribuições:
I- exercer a função de representante do cidadão junto à instituição em que atua;
II- receber, analisar e apurar todas as manifestações que lhe forem dirigidas ou colhidas em veículos de comunicação formal e informal, notificando
as unidades orgânicas envolvidas para os esclarecimentos necessários;
III- funcionar como um canal permanente de acesso, comunicação rápida e eficiente entre a Secretaria e os usuários;
IV- manter a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), gestora do Sistema Estadual de Ouvidoria, informada das atividades, programas
e dificuldades;
V- garantir o retorno das providências adotadas a partir da sua intervenção e dos resultados alcançados;
VI- assegurar aos solicitantes o caráter de sigilo, discrição e fidedignidade nas informações transmitidas;
VII- exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento das suas finalidades.
Art.17. O Secretário da Segurança Pública e Defesa Social poderá requisitar servidores da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros
Militar e da Perícia Forense do Estado do Ceará, para atuarem na SUPESP, sem que, durante o período de requisição, tenham prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo Único. Os servidores mencionados neste artigo, quando do exercício da atividade designada na SUPESP, serão considerados em efetivo
exercício de suas funções de natureza ou de interesse policial-civil, policial-militar, bombeiro-militar ou pericial.
CAPÍTULO II
DA IMPLANTAÇÃO
Art.18. Fica a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social autorizada a editar os atos que se fizerem necessários para o fiel cumprimento deste
Decreto.
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO 32.796 DE 30 DE AGOSTO DE 2018
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
ESTADO DO CEARÁ (SUPESP)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
1
DNS-1
2
DNS-2
6
DNS-3
6
TOTAL
15
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP)
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Superintendente
SS-1
1
Diretor
DNS-1
2
Gerente
DNS-2
2
Assessor I
DNS-2
4
Assessor II
DNS-3
6
TOTAL
15
*** *** ***
DECRETO Nº32.863, de 01 de novembro de 2018.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ALDA FÉRRER AUGUSTO DUTRA PARA ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ALDA FÉRRER AUGUSTO DUTRA, NO MUNICÍPIO DE LAVRAS
DA MANGABEIRA/CE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e, CONSIDE-
RANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização
deste ensino; DECRETA:
Art. 1º – Fica redenominado na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o Estabelecimento de Ensino ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO ALDA FÉRRER AUGUSTO DUTRA, localizado no Município de Lavras da Mangabeira/CE, criado pelo Decreto nº 11.493, publicado no Diário
Oficial do Estado de 30 de outubro de 1975. A Escola situada na localidade Município de Lavras da Mangabeira e constante na estrutura organizacional da
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 17, sediada
no Município de Icó/CE, passa a ter a seguinte denominação: ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ALDA FÉRRER AUGUSTO DUTRA.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2018
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº32.864, de 01 de novembro de 2018.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO FIGUEIREDO CORREIA PARA ESCOLA
DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL FIGUEIREDO CORREIA, NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE/CE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e, CONSIDE-
RANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização
deste ensino; DECRETA:
Art. 1º – Fica redenominado na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o Estabelecimento de Ensino ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO FIGUEIREDO CORREIA, localizado no Município de Juazeiro do Norte/CE, criado pelo Decreto nº 11.493, publicado no Diário
Oficial do Estado de 30 de outubro de 1975. A Escola situada na localidade Município de Juazeiro do Norte/CE e constante na estrutura organizacional da
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 19, sediada no
Município de Juazeiro do Norte/CE , passa a ter a seguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL FIGUEIREDO CORREIA.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº208 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018
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