DOE 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            promovendo a implantação em nível regional/municipal;
VI -articular com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
VII - compor os indicadores e índices produzindo dados que permitam a gestão por resultado e possibilitem análises digitais para as tomadas de 
decisão gerenciais pela Sesa, e para subsidiar a formulação de políticas;
VIII -monitorar a execução do plano regional de saúde;
IX -monitorar e divulgar regularmente as informações da análise de situação da saúde para a população, Conselho Estadual de Saúde e órgãos de 
controle;
X - avaliar o impacto das ações de prevenção e controle de doenças e agravos, das normas e ações de educação em saúde;
XI -avaliar os estabelecimentos de saúde, por meio de indicadores e padrões de conformidade, instituídos pelo Programa Nacional de Avaliação de 
Serviços de Saúde (PNASS), pelo planejamento estadual, dentre outros;
XII - monitorar e avaliar os indicadores que medem os atributos da qualidade dos serviços prestados pelos estabelecimentos de saúde;
XIII -organizar, coordenar e regular as atividades da Central de Transplantes do Estado do Ceará; 
XIV -estimular e assessorar o desenvolvimento da educação permanente e continuada, bem como o desenvolvimento de projetos, junto às regiões 
de saúde e seus respectivos municípios, por meio de capacitações, cursos, oficinas, seminários realizados mediantes parcerias com o Ministério da Saúde, 
Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues e outras instituições nas temáticas de vigilância e regulação;
XV - promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
XVI -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores 
práticas de gestão; e
XVII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
CAPÍTULO IV
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Art.10º São atribuições exclusivas do Secretário Executivo de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional:
I -fortalecer a Regionalização por meio do Plano Regional de Saúde (PRS), de acordo com a legislação e as diretrizes nacionais vigentes;
II - conduzir a elaboração do Plano Regional de Saúde (PRS) em articulação com as Secretarias Municipais, Conselho Estadual de Saúde e instituições 
parceiras garantindo pactuação para execução das ações de atenção à saúde da população nas regiões de saúde;
III -exercer a governança nas regiões de saúde, apoiando a implantação, ampliação ou extinção de serviços em concordância com o Plano Regional 
de Saúde (PRS);
IV -apoiar a elaboração dos Planos Municipais de Saúde na perspectiva do fortalecimento do Plano Regional de Saúde (PRS);
V - assessorar, apoiar e cooperar tecnicamente na organização dos níveis de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
VI -viabilizar as ações a serem desenvolvidas na Região de saúde articulando com setores internos e externos à Sesa;
VII - definir a carteira de serviços das unidades que compõem a Rede de Atenção nas regiões de saúde;
VIII -articular o processo de comunicação entre os diversos pontos de atenção da Rede de Saúde;
IX -colaborar com a Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde para definição de metodologia de monitoramento e avaliação das 
metas e indicadores ao nível regional;
X - colaborar com a formulação, implantação e implementação e execução dos Programas e Políticas de Saúde na Região;
XI -fiscalizar e acompanhar os resultados os Consórcios Públicos de Saúde;
XII - acompanhar os resultados dos demais equipamentos de saúde contratualizados com o Estado;
XIII -definir, juntamente com a Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica, os insumos e medicamentos a serem adquiridos para a 
região de saúde, conforme descrição das Linhas de Cuidados prioritárias e Plano Regional de Saúde (PRS);
XIV -apoiar e cooperar nas ações de vigilância em saúde e assistência farmacêutica no âmbito das regiões da saúde;
XV - definir, juntamente com a Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues, instituições de ensino pública e privadas, Coordenadoria 
de Políticas Intersetoriais e Coordenadoria de Gestão do Cuidado, estratégias de educação permanente para aprimoramento da força de trabalho; 
XVI -apoiar a implementação das estratégias de melhoria da qualidade dos Pontos de Atenção da Rede;
XVII - apoiar os processos de Gestão do trabalho e Educação Permanente em Saúde, fortalecendo as Comissões de Integração Ensino e Serviço na 
Região de Saúde;
XVIII -organizar, articular e colaborar na gestão das unidades de saúde que integram a Rede Assistencial para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados à população;
XIX -programar e controlar os recursos Financeiras destinados à Região de Saúde, de acordo com as pactuações e deliberações inter federativas;
XX - implantar e coordenar o Sistema de Referência e Contra Referência na região de Saúde;
XXI -coordenar e monitorar a implantação das ações de apoio diagnóstico e terapêutico de modo regionalizado;
XXII - promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
XXIII -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores 
práticas de gestão; e
XXIV -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
CAPÍTULO V
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Art. 11. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna: 
I -decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
II -aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as 
alterações e ajustes que se fizerem necessários;
III -expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria;
IV -atender requisições e pedidos de informação do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
V -dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados, a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos e 
as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria;
VI -promover a gestão por processos, qualidade, modelo de governança em saúde e o desenvolvimento institucional da Secretaria da Saúde;
VII - dirigir e fortalecer o planejamento institucional e promover a implementação dos instrumentos legais de planejamento;
VIII -monitorar a execução do planejamento institucional, a luz do modelo de gestão para resultados;
IX -definir o portfólio de projetos institucionais, desenvolvidos para o alcance dos objetivos estratégicos, e monitorar sua execução;
X - dirigir o processo de alocação dos recursos orçamentários, compatibilizando a racionalização dos gastos em saúde com as diretrizes estratégicas, 
para viabilizar a execução dos investimentos prioritários em saúde;
XI -planejar e monitorar a execução do custeio e investimento institucional;
XII - viabilizar a realização do planejamento institucional de compras, assim como o monitoramento do desempenho da cadeia de suprimentos;
XIII -participar da elaboração do Plano Plurianual (PPA), assessorando na formulação dos programas e projetos da Secretaria, nas avaliações e 
revisões anuais;
XIV -analisar os programas/projetos formulados, considerando a sua compatibilidade com as diretrizes do Plano de Governo e a estrutura programática 
do Plano Plurianual (PPA); 
XV - participar do processo de elaboração dos Planos Operativos Anuais (POA), procedendo ao detalhamento dos programas/projetos do PPA e a 
programação orçamentária anual contida na respectiva Lei; 
XVI -acompanhar os programas e seus respectivos projetos e atividades, visando o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), 
no Orçamento Anual e nos Planos Operativos Anuais, estabelecendo diretrizes, disponibilizando metodologias e sistematizando processos; 
XVII - gerenciar, acompanhar e elaborar relatórios da execução enfocando o desempenho físico-Financeira dos programas, projetos e atividades, 
bem como dos seus indicadores;
XVIII -prestar apoio técnico às Secretaria Executivas na elaboração dos Planos Operativos Anuais (POA) e na operação de sistema de acompanhamento 
de programas/projetos;
XIX -analisar cenários macroeconômicos interno e externo para proceder às estimativas de receita e despesa, auxiliando nos parâmetros para a 
elaboração dos instrumentos de planejamento; 
XX - monitorar a execução das despesas orçamentárias da Secretaria; 
XXI -prestar apoio técnico às secretarias executivas na criação e abertura de créditos orçamentários adicionais; 
XXII - viabilizar ações de modernização administrativa e adoção de soluções tecnológicas e inovadoras para efetivação da gestão;
XXIII -definir diretrizes da gestão por processos para integração e cooperação entre as áreas, fortalecimento da visão sistêmica dos processos 
organizacionais e contribuir com o aprendizado organizacional;
XXIV -avaliar o desempenho dos indicadores estratégicos, articulando iniciativas de melhorias na execução das atividades e dos processos dos 
órgãos de execução programática e instrumental;
XXV - apoiar a incorporação das diretrizes do Programa de Integridade aos processos organizacionais, de forma a garantir lisura nas políticas e 
práticas organizacionais;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº101  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021

                            

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