DOE 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            III -autorizar, acompanhar e validar a criação e o desenvolvimento de peças gráficas, vídeos, fotos e plataformas digitais e outros tipos de sistemas 
desenvolvidos na rede Sesa e vinculadas;
IV -produzir e promover a divulgação de ações, programas e conteúdos institucionais da rede Sesa e vinculada, pertinente às suas áreas de atuação, 
para a sociedade, parceiros, profissionais da saúde e colaboradores;
V - elaborar notícias, nos diversos formatos de mídia, como sugestões de pauta para a imprensa;
VI -acompanhar, coletar e encaminhar ao secretário da saúde, assessor executivo e secretários executivos os assuntos de interesse da Secretaria, 
vinculadas e Governo do Estado, veiculados nos meios de comunicação;
VII - atender as solicitações de informação dos meios de comunicação e responder aos questionamentos relativos às ações da Secretaria e vinculadas;
VIII -elaborar e/ou divulgar notas oficiais e esclarecimentos públicos de interesse da Secretaria, vinculadas e Governo do Estado;
IX -agendar, organizar, viabilizar e acompanhar as entrevistas concedidas à imprensa pelo Secretário da Saúde, demais autoridades da Secretaria e 
outras fontes da Sesa, quando no nível central, e pelos diretores e outras fontes das unidades e Superintendente da ESP/CE, quando nas unidades e vinculadas, 
sob providências e assessoria da Comunicação da unidade;
X - planejar, gerir e atualizar o site, redes sociais e rede interna de comunicação da Secretaria, bem como acompanhar e apoiar os canais de 
comunicação das unidades de saúde da redes Sesa;
XI -coordenar atividades relacionadas à publicidade institucional da Sesa, mediante prévia aprovação da Coordenadoria de Publicidade da Casa Civil;
XII -avaliar e aprovar os materiais gráficos, publicitários, audiovisuais e de web produzidos pelos setores da Secretaria para fins de divulgação 
interna e externa;
XIII -gerir e fiscalizar os contratos celebrados para o desenvolvimento das atividades de comunicação da Secretaria;
XIV -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da Assessoria de Comunicação, alinhados aos objetivos organizacionais 
e às melhores práticas de gestão da Secretaria e vinculadas;
XV - apoiar os setores da Sesa, em ocasião de atos e solenidades públicas; 
XVI -elaborar, gerenciar e executar o Plano de Comunicação Social da rede Sesa, contemplando as ações que envolvam a assessoria de imprensa, 
jornalismo, publicidade e eventos;
XVII - planejar, coordenar e desenvolver ações de marketing no âmbito da Sesa, das unidades de saúde para fortalecer a imagem institucional, agregar 
valor aos serviços de saúde, promover o relacionamento com o cidadão e disseminar as ações da Secretaria da Saúde junto à sociedade e partes interessadas;
XVIII -promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
XIX -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e as melhores 
práticas de gestão; e
XX - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
CAPÍTULO IV
DA AUDITORIA
Art. 16. À Auditoria compete:
I -coordenar a implantação do componente estadual de auditoria do SUS;
II -implementar a auditoria sobre toda a produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão, em articulação com as ações de controle, 
avaliação e regulação assistencial;
III -auditar os sistemas municipais de saúde e realizar auditoria assistencial da produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão;
IV -auditar a execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidos no âmbito do SUS, para verificar a conformidade com as normas estabelecidas 
pelo Ministério da Saúde;
V - auditar a execução das políticas públicas no âmbito do SUS para aferir a adequação dessas políticas aos critérios e aos parâmetros exigidos de 
economicidade, eficiência, eficácia e efetividade;
VI -monitorar o cumprimento das recomendações resultantes das atividades de auditoria realizadas;
VII - subsidiar as áreas técnicas da Secretaria de Saúde com os resultados das auditorias, de forma a auxiliar na execução e no controle das suas 
políticas públicas;
VIII -regular e atuar na atividade de auditoria interna, especialmente nas modalidades de auditoria de conformidade, auditoria de desempenho e 
serviços de assessoramento para adicionar valor e melhorar as operações;
IX -avaliar o cumprimento dos planos, programas, objetivos e metas espelhadas em documentos de estratégia traçadas no planejamento, no plano 
plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e na lei do orçamento anual, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos 
dos orçamentos;
X - monitorar a execução de programas e políticas públicas, com foco na gestão por resultado, por meio de mensuração e acompanhamento de 
indicadores de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade;
XI -coordenar as investigações internas, no âmbito da Sesa;
XII - avaliar a política e a metodologia de gestão de riscos do Poder Executivo Estadual, implementadas na Secretaria da Saúde;
XIII -avaliar a aplicação e os controles Financeira, orçamentário, operacional e patrimonial, oriundos de quaisquer fontes, bem como a aplicação 
de subvenções e a renúncia de receitas, registrando eventuais desvios no cumprimento da legislação e recomendando medidas necessárias à regularização 
das situações constatadas e à proteção ao erário;
XIV -avaliar a gestão dos recursos públicos estaduais repassados a prefeituras e a entidades públicas ou privadas, por meio de convênios, acordos 
e ajustes de qualquer natureza;
XV - avaliar a execução dos contratos, convênios, consórcios, acordos e ajustes de qualquer natureza;
XVI -informar à gestão superior da Secretaria da Saúde acerca de infração disciplinar ou indícios de sua ocorrência, detectados na execução da 
auditoria, para adoção de medidas cabíveis no âmbito do Sistema de Correição;
XVII - informar à área de integridade ato lesivo à Administração Pública, conforme definido na legislação vigente, ou indícios de sua ocorrência, 
detectados na execução da auditoria;
XVIII -coordenar, monitorar e avaliar a implantação das recomendações das áreas auditadas visando evidenciar a correção de irregularidades e de 
impropriedades, a adoção de mecanismos que assegurem a probidade na guarda, conservação e na aplicação de valores, dinheiros e outros bens do Estado e 
o aprimoramento de métodos para o cumprimento de normas;
XIX -propor a melhoria ou implantação de sistemas na Administração Pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas 
e melhorar o nível das informações;
XX - submeter à Gestão Superior o plano anual de auditoria e o relatório anual de atividades para conhecimento e aprovação;
XXI -promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
XXII - realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e as melhores 
práticas de gestão; e
XXIII -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
Parágrafo Único. As atividades de Auditoria, no âmbito da Sesa, serão realizadas em consonância com as diretrizes da Controladoria e Ouvidoria 
Geral do Estado – CGE, a teor do disposto no Art. 8º c/c Art. 14, inciso II, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, bem como do Ministério da Saúde, 
no que couber. 
CAPÍTULO V
DA OUVIDORIA
Art. 17. À Ouvidoria compete:
I -promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados pelo Órgão;
II - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pelo Órgão, em parceria com as respectivas áreas de execução programática envolvidas 
com a matéria; 
III -contribuir com o planejamento e a gestão do Órgão a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas públicas;
IV -exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pelo Órgão e suas áreas, bem 
como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação 
de serviços públicos; 
V - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pelo Órgão, a partir dos dados coletados das 
manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas;
VI -receber e examinar as manifestações dos cidadãos relacionadas às ações e serviços de proteção, promoção e recuperação da saúde sob responsabilidade 
do Sistema Sesa; 
VII - encaminhar aos órgãos competentes as manifestações recebidas, acompanhar suas soluções e fazer retornar aos cidadãos as informações sobre 
as providências adotadas; 
VIII -zelar pela preservação dos aspectos éticos, de privacidade e confiabilidade em todas as etapas do processo de recebimento e encaminhamento 
das manifestações dos usuários;
IX -fornecer orientações sobre o funcionamento do SUS, bem como os direitos dos cidadãos pertinentes aos serviços de saúde pública;
X - implementar ações de incentivo à participação dos usuários no processo de avaliação dos serviços prestados pelo SUS no âmbito do Estado;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº101  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021

                            

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