DOE 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            peculiares, serão regulamentadas por meio de Portaria do Secretário da Saúde.
Art. 69. Ao Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão compete:
I -coordenar as ações de prevenção de doenças crônico-degenerativas tais como Diabetes, Hipertensão, Dislipidemia e Obesidade (por meio da 
realização de campanhas de detecção), realizando o acompanhamento necessário e educação continuada; 
II -coordenar a capacitação de recursos humanos do nível primário de ação da capital e do interior, articulando com instituições nacionais e 
internacionais, visando o intercâmbio de profissionais para capacitação e participação de projetos de pesquisas multicêntricas; e
III -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
Parágrafo único. As competências das Unidades organizacionais subordinadas ao Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, assim como suas 
normas peculiares, serão regulamentadas por meio de Portaria do Secretário da Saúde.
Art. 70. Ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência compete:
I -realizar atendimento móvel de urgência e emergência pré-hospitalar em todos os municípios do Estado do Ceará, bem como prestar atendimento 
médico de urgência psiquiátrica, e efetuar transferência hospitalar de pacientes graves que necessitam de remoção em UTI móvel entre os municípios;
II -regular as ocorrências por meio das Centrais de Regulação e realizar o diagnóstico do paciente procedendo ao atendimento e os primeiros socorros 
e imobilização da vítima, orientando o paciente ou a pessoa que realiza o chamado;
III -comunicar a urgência e emergência aos hospitais públicos ou privados e Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s);
IV -realizar o atendimento de casos gineco-obstétricos, como trabalho de parto e aborto;
V - promover a Educação Permanente em Saúde de forma a garantir o aperfeiçoamento profissional; e
VI -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
Parágrafo único. As competências das Unidades organizacionais subordinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, assim como suas 
normas peculiares, serão regulamentadas por meio de Portaria do Secretário da Saúde.
Art. 71. Ao Hospital Geral de Fortaleza compete:
I -contribuir para a recuperação da saúde dos usuários por meio da assistência terciária com qualidade, universalidade e equidade nas áreas médico-
hospitalar, ambulatorial e de urgência e emergência, prestando assistência no âmbito de Clínicas Médicas Especializadas, Clínicas Cirúrgicas, Tocoginecologia 
e Pediatria; 
II - contribuir, por meio de seu Centro de Estudos, para a formação (ensino, capacitação e treinamento) de estudantes e profissionais das áreas de 
saúde e administrativa, além de desenvolver programas de investigação e pesquisa visando o aprimoramento científico; e
III -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
Parágrafo único. As competências das Unidades organizacionais subordinadas ao Hospital Geral de Fortaleza, assim como suas normas peculiares, 
serão regulamentadas por meio de Portaria do Secretário da Saúde.
Art. 72. Ao Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto compete:
I -prestar assistência médico-hospitalar e de urgência e emergência extra-hospitalar aos portadores de transtornos mentais nos níveis de atenção 
secundária e terciária;
II -desenvolver programas de ensino e pesquisa visando à capacitação e treinamento de médicos psiquiatras, outros profissionais e de alunos ligados 
à área de saúde mental; 
III -promover atividades que contribuam para o aprimoramento das técnicas de assistência em saúde mental; e
IV -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
Parágrafo único. As competências das Unidades organizacionais subordinadas ao Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto, assim como suas 
normas peculiares, serão regulamentadas por meio de Portaria do Secretário da Saúde.
Art. 73. Ao Hospital São José de Doenças Infecciosas compete:
I -atuar na prevenção, diagnóstico, tratamento, ensino e pesquisa de doenças infecciosas; 
II -desenvolver suas atividades, buscando ser reconhecido como hospital de referência para pacientes do Estado do Ceará, estudantes, profissionais 
e pesquisadores, assegurando atendimento humanitário e de qualidade e acompanhando os avanços tecnológicos, por meio de profissionais capacitados e em 
parcerias com outros hospitais, instituições de ensino e pesquisa e organizações atuantes no setor; 
III -atuar como hospital de ensino, funcionando como campo de estágio e treinamento, residência médica em Infectologia, estágio nas áreas de Clínica 
Médica, Pediatria, Nutrição, Serviço Social e Enfermagem e campo de estudo para faculdades de Medicina e Enfermagem, bem com para profissionais 
auxiliares de Enfermagem; e
IV -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
Parágrafo único. As competências das Unidades organizacionais subordinadas ao Hospital São José de Doenças Infecciosas, assim como suas normas 
peculiares, serão regulamentadas por meio de Portaria do Secretário da Saúde.
Art. 74. Ao Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes compete:
I -prestar assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de urgência e emergência nas especialidades cárdio-pulmonares, clínicas e cirúrgicas; 
II - atuar no campo do aprendizado e do aperfeiçoamento das atividades relacionadas à assistência médico-hospitalar; 
III -funcionar como campo de estágio em graduação e pós-graduação nas áreas de Cardiologia, Pneumologia, Cirurgia Torácica e Cardiovascular, 
possibilitando a realização de residência médica nas referidas áreas, estágio nas áreas de Enfermagem, Fisioterapia, Serviço Social, Terapia Ocupacional, 
Técnico em Radiologia e sendo campo de treinamento profissional em Cardiologia, Pediatria, Broncoscopia, Cardiologia Clínica, Unidade Coronariana e 
Circulação Extracorpórea Perfusão; e
IV -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
Parágrafo único. As competências das Unidades organizacionais subordinadas ao Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, assim como suas 
normas peculiares, serão regulamentadas por meio de Portaria do Secretário da Saúde.
Art. 75. Ao Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira compete:
I -prestar assistência ambulatorial e hospitalar especializada nas áreas de Ginecologia e Obstetrícia, Clínica Médica, Cirurgia Geral e Neonatologia, 
com assistência de urgência e emergência em Ginecologia; 
II - funcionar como campo de ensino, treinamento e estágio para médicos, estudantes de Medicina, Enfermagem, Fonoaudiologia, Fisioterapia e 
Nutrição e para outros profissionais que atuam na área da saúde; 
III -desenvolver programas de investigação e pesquisa visando o aprimoramento científico para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à 
população; e
IV -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
Parágrafo único. As competências das Unidades organizacionais subordinadas ao Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira, assim como suas normas 
peculiares, serão regulamentadas por meio de Portaria do Secretário da Saúde.
Art. 76. Ao Hospital Infantil Dr. Albert Sabin compete:
I -prestar assistência hospitalar e ambulatorial especializada; 
II -prestar assistência de urgência e emergência em Ginecologia e Obstetrícia; 
III -prestar assistência odontológica especial de urgência e emergência à criança e ao adolescente, cabendo-lhe, ainda, desenvolver programas de 
ensino e pesquisa que visem o treinamento de médicos, estudantes e outros profissionais atuantes na área de saúde, objetivando o aprimoramento das técnicas 
de assistência à saúde materno-infantil, educação sanitária e saúde pública; 
IV -atuar como campo de estágio, capacitação e treinamento para graduação e pós-graduação; e
V -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
Parágrafo único. As competências das Unidades organizacionais subordinadas ao Hospital Infantil Dr. Albert Sabin, assim como suas normas 
peculiares, serão regulamentadas por meio de Portaria do Secretário da Saúde.
Art. 77. Ao Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar compete:
I -contribuir para a recuperação da saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde, por meio da assistência secundária com qualidade, humanização, 
universalidade e equidade nas áreas médico-hospitalar e ambulatorial, prestando assistência no âmbito de clínicas médicas especializadas, clínicas cirúrgicas, 
maternidade, centro de imagem e laboratório;
II -atuar como hospital de ensino, funcionando como campo de estágio e treinamento em residência médica, cirurgia geral e bucomaxilo, além de estágio 
nas áreas de clínica médica, pediatria, nutrição, serviço social, enfermagem, fisioterapia, farmácia, laboratório de análises clínicas, psicologia e radiologia; 
III -desenvolver suas atividades, buscando ser reconhecido como hospital-retaguarda de referência em cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, para 
pacientes do Estado do Ceará, estudantes, profissionais, pesquisadores e sociedade; e
IV -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
Parágrafo único. As competências das Unidades organizacionais subordinadas ao Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar, assim como 
suas normas peculiares, serão regulamentadas por meio de Portaria do Secretário da Saúde.
Art. 78. Ao Centro de Convivência Antônio Justa compete:
I -promover assistência aos ex pacientes de hanseníase advindos da hospitalização compulsória; e
II -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
Parágrafo único. As competências das Unidades organizacionais subordinadas ao Centro de Convivência Antônio Justa, assim como suas normas 
peculiares, serão regulamentadas por meio de Portaria do Secretário da Saúde.
Art. 79. Ao Centro de Convivência Antônio Diogo compete:
I -promover assistência à saúde aos ex pacientes de hanseníase advindos da hospitalização compulsória;
II - implementar ações de prevenção e diagnóstico de hanseníase e outras doenças dermatológicas;
III -ampliar o monitoramento dos casos de hanseníase para as regiões (3ª, 4ª regional de saúde) por meio de Programação Pactuada e Integrada - PPI; 
IV -promover espaço de ressocialização e redução de estigmas aos pacientes e ex pacientes de hanseníase; 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº101  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021

                            

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