DOE 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            V -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
Parágrafo único. As competências das Unidades organizacionais subordinadas ao Convivência Antônio Diogo, assim como suas normas peculiares, 
serão regulamentadas por meio de Portaria do Secretário da Saúde.
TÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
CAPÍTULO I 
DAS COORDENADORIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SEÇÃO I 
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO
Art. 80. À Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento compete:
I -coordenar as ações de desenvolvimento institucional, de planejamento estratégico e governamental e de modernização do modelo de gestão;
II -coordenar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos legais de planejamento no âmbito da Sesa; 
III -coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da Secretaria;
IV -coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do Acordo de Resultados da Secretaria, visando à efetivação das estratégias setoriais 
e de governo;
V - coordenar ações para institucionalização do modelo de governança em saúde na Sesa;
VI -coordenar a gestão por processos no âmbito da Sesa;
VII -coordenar as ações de modelagem e reestruturação organizacional;
VIII -coordenar e monitorar a implementação dos projetos estratégicos, orientando seus gestores quanto as melhores práticas de gestão;
IX -coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo;
X -realizar a gestão de processos, de controles internos, de riscos e de desempenho dos resultados da coordenadoria, alinhados às melhores práticas 
de governança; 
XI -contribuir com o cumprimento e aprimoramento do Programa de Integridade e das Políticas e Normas Organizacionais, para sedimentação dos 
valores e cultura organizacional alinhados à missão e visão da Sesa;
XII -instrumentalizar as demais unidades da Sesa na sua área de competência;
XIII -promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
XIV -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores 
práticas de gestão; e
XV -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
Art. 81. À Célula de Planejamento Institucional compete:
I -conduzir, elaborar, acompanhar e revisar os instrumentos legais de planejamento da rede Sesa;
II -acompanhar e monitorar a execução dos programas e ações previstas nos instrumentos de planejamento da Saúde por meio dos Sistemas 
Informatizados;
III -apoiar a elaboração o Plano Diretor de Regionalização (PDR) e o Plano Diretor de Investimento (PDI) do Estado e verificar o alinhamento aos 
demais instrumentos de planejamento;
IV -conduzir a elaboração e acompanhar a execução do planejamento estratégico da Sesa, contribuindo para o cumprimento da missão e visão 
organizacional;
V -contribuir com o cumprimento e aprimoramento do Programa de Integridade e das Políticas e Normas Organizacionais, para sedimentação dos 
valores e cultura organizacional alinhados à missão e visão da Sesa;
VI -propor capacitações para aperfeiçoamento da força de trabalho e qualificação profissional, contribuindo para a qualidade da prestação de serviço;
VII -instrumentalizar as demais unidades da Sesa na sua área de competência;
VIII -promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
IX -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas 
de gestão; e
X -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
Art. 82. À Célula de Desenvolvimento Institucional e Governança compete:
I -promover o desenvolvimento institucional acompanhando a elaboração de estudos, diagnósticos, projetos e propostas para melhoria da Gestão;
II -conduzir a elaboração das propostas de reestruturação e modelagem organizacional, e dimensionamento da força de trabalho da Sesa;
III -atuar na elaboração e atualização das competências organizacionais da Sesa;
IV -desenvolver ações para institucionalização do modelo de governança em saúde na Sesa;
V - estabelecer e implementar a gestão por processos da Sesa, desenvolvendo ações de modelagem de processos e manualização de procedimentos 
da Sesa;
VI -disponibilizar para consulta a documentação dos processos de negócio;
VII -contribuir com o processo de comunicação interna da Sesa e de endomarketing, de forma a aprimorar as estratégias e os canais de comunicação;
VIII -realizar a gestão de processos, de controles internos, de riscos e de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais 
e às melhores práticas de governança;
IX -contribuir com o cumprimento e aprimoramento do Programa de Integridade e das Políticas e Normas Organizacionais, para sedimentação dos 
valores e cultura organizacional alinhados à missão e visão da Sesa;
X - propor capacitações para aperfeiçoamento da força de trabalho e qualificação profissional, contribuindo para a qualidade da prestação de serviço;
XI -instrumentalizar as demais unidades da Sesa na sua área de competência;
XII -promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
XIII -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas 
de gestão; e
XIV -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
Art. 83. À Célula de Gestão para Resultados compete:
I -operacionalizar e institucionalizar o Modelo de Gestão para Resultados na rede Sesa;
II -conduzir a formulação e consolidação do Acordo de Resultados da Sesa;
III -acompanhar e monitorar os indicadores dos diversos instrumentos de Planejamento da Sesa;
IV -instrumentalizar as demais unidades da Sesa na sua área de competência;
V - promover processos de avaliação e aprimoramento do modelo de Gestão para Resultados no âmbito da Sesa;
VI -contribuir com o cumprimento e aprimoramento do Programa de Integridade e das Políticas e Normas Organizacionais, para sedimentação dos 
valores e cultura organizacional alinhados à missão e visão da Sesa;
VII -propor capacitações para aperfeiçoamento da força de trabalho e qualificação profissional, contribuindo para a qualidade da prestação de serviço;
VIII -promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
IX -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas 
de gestão; e
X -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
Art. 84. À Célula de Monitoramento de Projetos compete:
I -institucionalizar o portifólio de projetos da Sesa, por meio da classificação, seleção e priorização;
II -apoiar os gestores de projetos na elaboração e documentação de projetos;
III -monitorar a implementação dos projetos estratégicos, orientando seus gestores quanto as melhores práticas de gestão;
IV -consolidar e reportar as informações sobre o desempenho dos projetos;
V -prestar apoio e assessoramento técnico às equipes de projeto, orientando quanto à documentação pertinente às fases de planejamento, execução, 
monitoramento e encerramento dos projetos;
VI -institucionalizar a metodologia de gestão de projetos, dando suporte aos gerentes de projetos e às unidades envolvidas quanto à sua aplicação, 
zelando pela padronização e regulamentação da gestão de projetos na Sesa;
VII -promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
VIII -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas 
de gestão; e
IX -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 85. À Coordenadoria de Planejamento e Gestão Orçamentária compete:
I -coordenar as ações de monitoramento e execução orçamentária e financeira da Sesa, bem como gerenciar as alterações no orçamento objetivando 
o controle das despesas orçamentárias;
II -coordenar o processo de elaboração da Proposta da Lei Orçamentária Anual (Ploa) e contribuir para a gestão dos instrumentos de planejamento 
no âmbito da Sesa;
III - coordenar o planejamento e monitoramento de compras da Sesa; 
IV -coordenar a elaboração do Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas;
V -coordenar e orientar a elaboração de indicadores para monitoramento dos pontos críticos do processo de compras;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº101  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021

                            

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