DOE 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
II -exigir das empresas que prestam serviço à Sesa o cumprimento das obrigações trabalhistas dos seus funcionários, bem como das obrigações
previdenciárias e tributárias;
III -analisar as planilhas de pagamento mensal referentes aos serviços executados pelas empresas prestadoras de serviço com cessão de mão de obra,
e propor correções, quando for o caso, antes de autorizar o pagamento das faturas mensais;
IV -conferir a documentação fornecida pelas empresas prestadoras de serviço com cessão de mão de obra, para efeito de pagamento das faturas;
V -instaurar os processos administrativos destinados à aplicação de penalidades decorrentes de descumprimento de cláusulas contratuais por parte
das empresas prestadoras de serviço com cessão de mão de obra;
VI -incluir no Sistema de Terceirização da Secretaria de Planejamento e Gestão as informações relativas aos contratos de prestação de serviços com
cessão de mão de obra;
VII -administrar a alocação dos terceirizados;
VIII -representar a Secretaria da Saúde e acompanhar as demandas trabalhistas e sindicais perante os órgãos competentes;
IX -articular com as empresas de prestação de serviços terceirizados a atualização e desenvolvimento dos colaboradores terceirizados da Sesa;
X -atender as demandas por informações internas e externas referentes aos processos de terceirização;
XI -promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
XII -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas
de gestão; e
XIII -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Art. 92. À Célula de Provimento, Avaliação e Desenvolvimento de Pessoas compete:
I -analisar, monitorar e controlar o provimento e a vacância de cargos comissionados da Sesa;
II -executar os processos de nomeação e exoneração de cargos efetivos no âmbito da Sesa;
III -emitir pronunciamento e prestar informações à Coordenadoria Jurídica da Sesa em resposta às ações impetradas pelos candidatos de concurso
público ou de processo seletivo simplificado na defesa do Estado do Ceará e no atendimento das necessidades dos cidadãos;
IV -analisar as situações funcionais de acumulação de cargos, empregos e funções;
V -executar e acompanharas atividades relativas aos processos de movimentação e de cessão de pessoas, inclusive realizando estudos e propondo
melhorias;
VI -elaborar estudos para a melhoria contínua dos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração dos trabalhadores da Sesa, em sintonia com as
diretrizes estratégicas do Governo;
VII -implantar, monitorar o Programa de Serviços Voluntários nas Unidades da Sesa;
VIII -assessorar as áreas de gestão de pessoas das unidades da Rede Sesa quanto aos procedimentos referentes à avaliação especial de desempenho
do estágio probatório dos servidores e o cumprimento da legislação vigente, possibilitando sua efetivação;
IX -identificar e gerir a demandada necessidade de capacitação e aperfeiçoamento dos trabalhadores da Rede Sesa, bem como monitorar a execução;
X - implementar o processo de Avaliação de Desempenho, obedecendo os períodos estabelecidos na legislação, bem como mensurar os resultados
afim de direcionar ações para a ascensão funcional;
XI -gerir e acompanhar as atividades do Programa de Estágio “Primeiro Passo” que configura inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção
da cidadania e dos valores humanos na rede Sesa;
XII - mapear os perfis e competências dos profissionais da Rede Sesa para atender demandas de seleção, avaliação e capacitação da força de trabalho;
XIII -desenvolver atividades relacionadas à concessão de financiamento de curso de Pós-Graduação para servidores;
XIV -identificar a necessidade de capacitação dos servidores da Rede Sesa, compartilhando informações com a Escola de Saúde Pública Paulo
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) e Escola de Gestão Pública (EGP/CE) para execução do plano anual de cursos;
XV - fortalecer o processo de comunicação interna, disseminando informações e possibilitando a interação e integração do universo institucional;
XVI -promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
XVII - realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores
práticas de gestão; e
XVIII -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Art. 93. À Célula de Qualidade de Vida compete:
I -monitorar as condições ambientais e de trabalho de forma a garantir a higiene e o adequado ambiente de trabalho para os trabalhadores;
II -assessorar as unidades da Sesa estabelecendo parcerias para o enfrentamento das demandas de gestão de conflitos;
III -planejar, desenvolver e acompanhar ações para a promoção da qualidade de vida do trabalhador da rede Sesa;
IV -emitir parecer, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT) e laudos técnicos
em assuntos relativos à qualidade de vida no trabalho;
V -acompanhar, por meio dos Núcleos de Saúde do Trabalhador, junto ao Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
(Cerest/CE), propostas coerentes e efetivas de intervenção em decorrência dos acidentes e doenças relacionados ao trabalho;
VI -acompanhar as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) da rede Sesa;
VII - implantar e acompanhar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) das unidades para
assistência e acompanhamento dos trabalhadores e trabalhadoras do SUS;
VIII -promover, periodicamente, estudo de clima organizacional da Sesa de forma a subsidiar o processo de tomada de decisão para melhoria e
qualidade de vida do profissional;
IX -monitorar e responder as manifestações recebidas por meio do Ceará Transparente e Ouvidor SUS, de responsabilidade da Coordenadoria de
Gestão de Pessoas (Cogep), com intuito de acompanhar o nível de satisfação e os aspectos motivacionais da força de trabalho e subsidiar as ações de melhoria
da qualidade de vida dos trabalhadores;
X -promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
XI -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas
de gestão; e
XII -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
CAPÍTULO II
DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS
Art. 94. À Unidade de Gerenciamento de Projetos - UGP compete:
I -planejar, coordenar, administrar e supervisionar a execução do Programa, com base no Contrato de Empréstimo e no Regulamento Operacional
do Programa;
II -representar o Estado do Ceará como Mutuário junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) nas atividades referentes ao Programa,
bem como junto aos órgãos de controle interno e externo;
III -coordenar a execução físico-financeira do Programa, exercendo a gestão técnica, administrativa e financeira do Programa nos aspectos de
planejamento, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação das atividades;
IV -coordenar os Serviços de Supervisão de Obras do Programa;
V -propor a Sesa os instrumentos para a formalização das participações das áreas envolvidas na execução das ações do Programa, quando necessário;
VI -formalizar mecanismos adequados de articulação institucional, programática e financeira para a execução dos componentes e atividades do
Programa, com os diversos níveis da administração estadual e com as áreas envolvidas;
VII -gerenciar a elaboração dos estudos e projetos pertinentes ao Programa;
VIII -definir o enquadramento técnico de projetos;
IX -acompanhar o processo técnico de preparação e análise e aprovação dos projetos, quando for o caso;
X -preparar os processos licitatórios no âmbito do Programa, acompanhar o processo e solicitar a não objeção do BID, conforme for o caso;
XI -elaborar e encaminhar ao BID o Plano Operacional Anual (POA) e o Plano de Aquisições (PA), nos prazos estipulados contratualmente;
XII - elaborar e encaminhar as propostas orçamentárias anuais do Programa às áreas competentes;
XIII -elaborar a programação financeira e solicitar a liberação de recursos da contrapartida local às áreas competentes;
XIV -elaborar e encaminhar ao BID as prestações de contas do Programa e as solicitações de liberação de recursos de financiamento;
XV -gerenciar os recursos do Programa e propor as modificações; e
XVI -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Parágrafo Único: A finalidade, a composição e as atribuições dos membros da Unidade de Gerenciamento de Projeto são as constantes no Decreto
nº 32.559, de 22 de março de 2018.
CAPÍTULO III
DAS COORDENADORIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CONGÊNERES
Art. 95. À Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres compete:
I -coordenar os processos de convênios e congêneres realizados pelas unidades integrantes da rede Sesa, com fornecedores, prestadores de serviços,
entes públicos federais, estaduais, municipais e entidades privadas sem fins lucrativos, de forma a garantir o atingimento dos objetivos previstos na legislação
vigente e no objeto celebrado;
II -monitorar contratos realizados pelas unidades integrantes da rede Sesa;
III -subsidiar e prestar assessoria à rede Sesa, de forma a contribuir com o cumprimento das cláusulas contratuais e embasar o processo de tomada
de decisão dos gestores de contrato;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº101 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021
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