DOE 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VI -coordenar as ações de execução orçamentária das atividades de custeio e investimento;
VII -coordenar a gestão de custos da rede Sesa;
VIII -encaminhar ao Grupo Técnico de Contas (GTC), da Secretaria de Planejamento e Gestão - Seplag, demandas da Sesa de aporte Financeira 
para análise e autorização;
IX -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas 
de gestão; e
X -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
Art. 86. À Célula de Planejamento e Monitoramento de Custeio e Investimento compete:
I -elaborar a Proposta da Lei Orçamentária Anual (Ploa) da Sesa;
II -monitorar e analisar a execução orçamentária e financeira de custeio e investimento, com a finalidade de atender a legislação em vigor e buscando 
o equilíbrio dos recursos gastos em saúde, bem como subsidiar a gestão em negociações de suplementação orçamentária e financeira;
III -subsidiar a prestação de contas da execução orçamentária da rede Sesa;
IV -elaborar o Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas;
V -realizar a Gestão de Custos na Sesa, promovendo a utilização de metodologia e sistemas para monitoramento e análise de custos das coordenadorias, 
unidades e serviços de saúde;
VI -monitorar o percentual de aplicação dos recursos próprios pelo Estado e os destinados a saúde;
VII -desenvolver junto ao Grupo Técnico de Contas (GTC), da Secretaria de Planejamento e Gestão - Seplag, demandas da Sesa de aporte Financeira 
e orçamentário para análise e deliberação junto ao Comitê de Gestão de Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf);
VIII -promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
IX -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas 
de gestão; e
X -desempenhar atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Secretaria Executiva.
Art. 87. À Célula de Planejamento e Monitoramento de Compras compete:
I -planejar a aquisição de compras da Sesa, de forma eficiente e transparente, contribuindo para o abastecimento tempestivo e o pleno funcionamento 
da rede Sesa;
II -acompanhar e gerenciar e aprovar as solicitações de compras da rede Sesa, relacionadas aos itens de custeio, de forma a equalizar as demandas 
com a programação anual de aquisição;
III -gerenciar as solicitações de aquisição para investimento, aprovadas pela alçada competente;
IV -incorporar no planejamento de compras as demandas oriundas de judicialização;
V -elaborar o planejamento anual de compras do nível central e unidades sem gestores de compras para compor o Plano Anual de Contratações do 
catálogo de itens da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag);
VI -gerir a padronização, classificação e catalogação dos itens de consumo da rede Sesa, de acordo com as normatizações e diretrizes vigentes;
VII -codificar item conforme demanda e especificação do solicitante, observando os requisitos legais de forma a garantir que a necessidade do 
demandante seja atendida a contento;
VIII -emitir parecer técnico e analisar as especificações dos itens, visando a padronização e adequação do processo de compras;
IX -realizar análise técnica subsidiando os processos de realinhamento de preço, em consonância com a instrução normativa vigente e troca de marca;
X -acompanhar e monitorar o estoque da rede Sesa para subsidiar o efetivo planejamento de compras institucionais, de forma a contribuir com o 
abastecimento tempestivo e condizente com as necessidades de cada unidade administrativa e de saúde; 
XI -monitorar e analisar o desempenho da cadeia de suprimentos, observando a previsão orçamentária e a programação de compras, de forma a 
identificar pontos críticos e recomendar melhorias, subsidiando a gestão com relatórios periódicos; 
XII -acompanhar a programação e aquisição de material de consumo das Atas de Registro de Preços da Seplag;
XIII -apoiar as áreas da rede Sesa para aperfeiçoar o controle de execução de compras;
XIV -promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
XV -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas 
de gestão; e
XVI -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Art. 88. À Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas compete:
I -propor e adotar, no âmbito da Sesa, políticas e práticas de gestão de pessoas, orientadas para os resultados;
II -coordenar as demandas de treinamento e o aperfeiçoamento contínuos dos colaboradores da Sesa, contribuindo para o crescimento pessoal e 
profissional, bem como a melhoria dos serviços de saúde, a eficiência da Rede Sesa e a geração de resultados para beneficiar os cidadãos e à sociedade em geral;
III -propor iniciativas e programas visando a captação, o desenvolvimento e a retenção de talentos da força de trabalho;
IV -acompanhar estudos e análises de dimensionamento quantitativo e qualitativo da força de trabalho para a Rede Sesa, bem como acompanhar o 
processo de análise e descrição de cargos, dos perfis profissionais e das competências das áreas de forma a orientar o provimento de profissionais de acordo 
com as políticas de saúde;
V -demandar estudos e análises necessários ao desenvolvimento, formação e gestão da carreira dos trabalhadores da Rede Sesa;
VI -desenvolver estudos e propor políticas voltadas para a melhoria da gestão de pessoas;
VII -orientar as áreas solicitantes quanto as possibilidades de regimes de contratação, vínculos e relações de trabalho na Rede Sesa, de acordo com 
as diretrizes e Políticas de Saúde definidas pelos órgãos de planejamento do Estado;
VIII -coordenar o processo de avaliação de desempenho dos servidores da Sesa para fins de ascensão funcional;
IX -coordenar o subsistema de controle de gestão de pessoas, monitoramento as informações e apoiando a auditoria de processos;
X -promover a criação de espaços físicos e virtuais que favoreçam a socialização permanente de conhecimento e experiências voltadas para a melhoria 
do clima organizacional, a gestão do conhecimento e a educação em saúde;
XI -viabilizar mesas de negociação entre a força de trabalho e os gestores, bem como os reguladores da administração pública, quando pertinente, 
visando assegurar a otimização das relações de trabalho no âmbito estadual;
XII -coordenaras ações referentes à gestão da força de trabalho da Rede Sesa;
XIII -coordenar o atendimento direto aos trabalhadores da Sesa, promovendo qualidade, segurança e humanização no atendimento;
XIV -articular parcerias e coordenar os programas de manutenção da força de trabalho e promoção da qualidade de vida, higiene e segurança no trabalho;
XV -promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
XVI -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores 
práticas de gestão; e
XVII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Art. 89. À Célula de Direitos e Vantagens compete:
I -monitorar e dar encaminhamento aos processos de aposentadoria e abono de permanência dos servidores da Sesa;
II -analisar e emitir parecer técnico em processos de concessão de pensão e de gratificações;
III -analisar, elaborar e expedir atos administrativos referente a direitos, vantagens, deveres e movimentação dos trabalhadores da Sesa;
IV -orientar as unidades da Sesa sobre os procedimentos administrativos e fluxos processuais, pertinentes a esta área;
V -promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
VI -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas 
de gestão; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Art. 90. À Célula de Registros Funcionais e Pagamentos – Servidores compete:
I -gerir a folha de pagamento da rede Sesa;
II -administrar o sistema de controle de frequência dos trabalhadores da rede Sesa;
III -efetuar estudos de impacto na despesa de pessoal por meio de estimativas e simulações;
IV -gerir os registros funcionais e manter atualizado o banco de dados dos trabalhadores da rede Sesa;
V -emitir parecer técnico em assuntos relativos à registros funcionais, remuneração e pagamento;
VI -desenvolver atividades relacionadas à concessão de salário-família;
VII - analisar e emitir parecer técnico em processos referentes à concessão de benefícios;
VIII -administrar e manter atualizado os sistemas de concessão de auxílio-alimentação, transporte, entre outros, conforme legislação vigente;
IX -assessorar a gestão de pessoas das Unidades da Rede Sesa em relação às atividades da folha de pagamento e registros funcionais de servidores;
X -monitorar e fornecer, regularmente, informações trabalhistas e de recolhimento de tributos federais aos órgãos competentes, conforme legislação 
vigente e fluxo definido pela Seplag;
XI -promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
XII -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas 
de gestão; e
XIII -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Art. 91. Compete à Célula de Gestão da Terceirização compete:
I -acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de terceirização de mão de obra da Secretaria da Saúde;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº101  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021

                            

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