DOE 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e engenharia para construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos administrados pela Sesa em cumprimento a Lei 16.880/ 2019;
III -encaminhar e acompanhar junto à Superintendência de Obras Públicas (SOP) a elaboração, orçamentação e execução de projetos de detecção,
alarme e combate a incêndio nos prédios públicos administrados pela Sesa em cumprimento a Lei 13.425/2017;
IV -realizar encaminhamento junto à Superintendência de Obras Públicas (SOP) a elaboração de avaliação de prédios e terrenos para fins de
desapropriação e locação de interesse da Sesa;
V - dar apoio técnico aos serviços de arquitetura e engenharia referente a manutenção dos bens imóveis e equipamentos da rede Sesa excetuando-se
os equipamentos de informática e engenharia clínica;
VI -realizar gerenciamento das contas públicas (água, esgoto, energia elétrica e telefonia) das unidades da rede Sesa;
VII - gerenciar o acervo de documentos relativos a projetos de arquitetura e engenharia e registros, contratos e escrituras de imóveis;
VIII -propor treinamento da equipe, no que se refere aos processos de engenharia e arquitetura, bem como dos aspectos da segurança patrimonial
do nível central;
IX -planejar e propor a aquisição de bens e serviços, relacionados às suas atividades, para atendimento das demandas da Secretaria da Saúde;
X - gerenciar os serviços de vigilância, conservação e portaria da sede Sesa;
XI -monitorar o cumprimento das normas estabelecidas no que dispõe sobre a utilização do Sistema Integrado de Gestão de Almoxarifado, Sistema
de Gestão de Bens Móveis e Sistema de Gestão de Bens Imóveis, conforme legislação vigente;
XII - gerir os bens móveis do Nível Central, estabelecendo padronização de procedimentos relativos à área de Patrimônio;
XIII -gerenciar o armazenamento, a guarda e a distribuição dos bens móveis usados no Nível Central;
XIV -gerir o registro e a movimentação dos bens patrimoniais móveis do Nível Central, inclusive aqueles que se encontrarem cedidos nas unidades
da Sesa;
XV - promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
XVI -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e as melhores
práticas de gestão; e
XVII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 104. À Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira compete:
I -gerir os processos de análise e prestação de contas da rede Sesa;
II - gerir os processos de execução orçamentária e financeira da rede Sesa;
III -gerir os processos de pagamento, controle e contabilidade da rede Sesa;
IV -atender às demandas de órgãos internos e externos dentro de sua área de atuação;
V -realizar gestão de processos, controles internos, riscos e desempenho dos resultados da sua área de competência, alinhados às melhores práticas
de governança corporativa;
VI -gerir o desempenho dos resultados da sua área de competência;
VII - atuar como consultoria às áreas da Sesa Central e suas Unidades, na sua área de competência;
VIII -atuar como consultoria na rede Sesa referente sua área de competência;
IX -promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
X - realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas
de gestão; e
XI -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Art. 105. À Célula de Análise e Prestação de Contas compete:
I -realizar gestão da prestação de contas da rede Sesa, junto aos órgãos financiadores federais, estaduais e municipais, em conformidade com as
normas vigentes;
II - acompanhar os repasses Financeiras da Sesa/Fundo Estadual de Saúde (Fundes) aos municípios e partes relacionadas;
III -prestar esclarecimentos aos órgãos externos e internos, para subsidiar as ações de controle e auditoria de forma a garantir a transparência na
execução financeira da prestação de contas da Sesa;
IV -gerir as prestações de contas de suprimento de fundos;
V - realizar atendimento das obrigações acessórias e cadastrais da Sesa e do Fundes nos âmbitos federal, estadual e municipal;
VI -acompanhar a regularidade fiscal da Sesa e do Fundo Estadual de Saúde - Fundes nos âmbitos federal, estadual e municipal;
VII - gerir a conservação e guarda de documentos contábeis da Sesa;
VIII -atender às demandas de órgãos internos e externos dentro de sua área de atuação;
IX -realizar gestão de processos, controles internos, riscos e desempenho dos resultados da sua área de competência, alinhados às melhores práticas
de governança corporativa;
X - gerir o desempenho dos resultados da sua área de competência;
XI -atuar como consultoria às áreas da Sesa Central e suas Unidades, na sua área de competência;
XII - atuar como consultoria na rede Sesa referente sua área de competência;
XIII -promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
XIV -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores
práticas de gestão; e
XV - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
Art. 106. À Célula de Execução Orçamentária e Financeira compete:
I -gerir o processo de empenho dos gastos da rede Sesa;
II - monitorar os saldos orçamentários e financeiros, bem como os processos de empenho da rede Sesa, conforme planejamento orçamentário;
III -acompanhar a ordem cronológica dos processos de empenhos da rede Sesa, conforme legislação vigente;
IV -administrar o banco de dados de credores para subsidiar a execução orçamentária e financeira da rede Sesa;
V - conciliar os saldos financeiros dos recursos que não são oriundos do Tesouro Estadual;
VI -atender às demandas de órgãos internos e externos dentro de sua área de atuação;
VII - realizar gestão de processos, controles internos, riscos e desempenho dos resultados da sua área de competência, alinhados às melhores práticas
de governança corporativa;
VIII -gerir o desempenho dos resultados da sua área de competência;
IX -atuar como consultoria interna e externa na sua área de competência;
X - dar apoio ao Estado e municípios no que se refere ao Sistema de Informação sobre Orçamento Público;
XI -promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
XII - realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas
de gestão; e
XIII -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
Art. 107. À Célula de Pagamento, Controle e Contabilidade compete:
I -planejar, controlar e organizar as atividades contábeis, fiscais e tributárias visando disponibilizar informações que possibilitem aos gestores, órgãos
fiscalizadores e demais partes interessadas a avaliação sistemática do desempenho da rede Sesa;
II -analisar a conformidade da documentação dos processos de pagamento da rede Sesa;
III -executar a liquidação e pagamento dos gastos empenhados conforme planejamento orçamentário da rede Sesa;
IV -gerenciar e controlar a movimentação bancária da rede Sesa;
V - gerenciar o fluxo de caixa da rede Sesa;
VI -registrar e comunicar às partes interessadas do(s) bloqueio(s)/desbloqueio(s) judiciais das contas bancárias da rede Sesa;
VII - executar e comunicar às partes interessadas, dos pagamentos realizados referente a Programação Pactuada Integrada (PPI);
VIII -gerir os recursos Financeiras da rede Sesa e suas vinculadas, originados de fontes externas e internas, em conformidade com as normas vigentes;
IX -analisar, controlar e conciliar os registros contábeis da movimentação financeira da rede Sesa;
X - adequar as regras contábeis em atendimento as normas de contabilidade, aplicadas ao Setor Público;
XI -atender às demandas de órgãos internos e externos dentro de sua área de atuação;
XII - realizar a gestão de processos, controles internos, riscos e desempenho dos resultados da sua área de competência, alinhados às melhores
práticas de Governança Corporativa;
XIII -atuar como consultoria interna e externa na sua área de competência;
XIV -promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
XV - realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas
de gestão; e
XVI -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
SEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 108. Á Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I -programar as contratações e as aquisições relativas à tecnologia da informação da Rede Sesa e encaminhar para a consolidação da Secretaria do
Planejamento e Gestão (Seplag);
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº101 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021
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