DOE 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            IV -acompanhar e monitorar emendas federais Fundo Nacional da Saúde, do cadastro até disponibilidade do recurso;
V -propor treinamentos na rede Sesa, de acordo com a legislação vigente, para os gestores de contratos, convênios e congêneres;
VI -planejar e propor a aquisição de bens e serviços, relacionados às suas atividades, para atendimento das demandas da Secretaria da Saúde;
VII -promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
VIII -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e as melhores práticas 
de gestão; e
IX -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
Art. 96. À Célula de Monitoramento de Contratos, Convênios e Congêneres compete:
I -gerenciar o processo de celebração de convênio e congêneres, de forma a garantir as boas práticas de gestão dos instrumentos legais pactuados;
II -acompanhar instrumentos de convênios e congêneres de forma a garantir o cumprimento das cláusulas contratuais; 
III -realizar análise preliminar dos contratos, aditivos e apostilamentos quanto aos dispositivos legais e necessidades do sistema de saúde pública, 
de forma a subsidiar a emissão de parecer jurídico;
IV -monitorar a vigência dos contratos e a execução financeira, a fim de subsidiar a alta gestão da Sesa;
V -prestar orientações e suporte aos gestores e fiscais, intervenientes e convenentes da rede Sesa para a adequada gestão dos instrumentos, com 
base na legislação vigente;
VI -convocar os signatários dos instrumentos jurídicos para coleta de assinaturas e posterior publicação;
VII -promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
VIII -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e as melhores práticas 
de gestão; e
IX -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS
Art. 97. À Coordenadoria de Suprimentos compete:
I -coordenar, monitorar e controlar os processos de compras e de suprimentos da rede Sesa visando o abastecimento tempestivo da rede, com produtos 
de qualidade e de baixo custo, bem como efetuar a contratação de serviços, assegurando o bom funcionamento do sistema de saúde;
II - coordenar e monitorar o processo de aquisição de bens e serviços, de forma a garantir o pleno funcionamento da rede Sesa;
III -coordenar, executar, monitorar e controlar o processo de compras e aquisição por importação direta;
IV -assegurar o cumprimento das regras do programa da integridade, dentro das responsabilidades desta Coordenação, em estreita observância aos 
dispositivos legais da Administração Pública Estadual;
V - elaborar relatório de prestação de contas e relatório final da utilização de recurso oriundo das diversas fontes;
VI -promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
VII - realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas 
de gestão; e
VIII -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Art. 98. À Célula de Execução de Compras Administrativas compete:
I -executar o processo de compras administrativas, visando garantir compras públicas com sustentabilidade, integridade, ética e eficiência; 
II - analisar mercado e tendências de forma a qualificar o processo de compras em concordância com as normas legais e os princípios de integridade; 
III -realizar equivalência de preço subsidiando os processos de realinhamento de preço, em consonância com a instrução normativa vigente e troca 
de marca;
IV -executar aquisições e contratações administrativas diretas a partir da autorização formal da alta gestão;
V - promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
VI -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas 
de gestão; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
Art. 99. À Célula de Execução de Compras de Recursos Biomédicos compete:
I -executar o processo de compras de recursos biomédicos, visando garantir compras públicas com sustentabilidade, integridade, ética e eficiência; 
II - analisar mercado e tendências em relação às compras de recursos biomédicos de forma a qualificar o processo de compras em concordância com 
as normas legais e os princípios de integridade; 
III -realizar análise técnica e equivalência de preço subsidiando os processos de realinhamento de preço, em consonância com a instrução normativa 
vigente e troca de marca;
IV -executar aquisições diretas a partir da autorização formal da alta gestão;
V - monitorar os repasses ministeriais, tesouro do estado e municipais;
VI -realizar os pedidos de aquisição de compras dos itens com a logística centralizada;
VII - promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
VIII -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas 
de gestão; e
IX -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
Art. 100. À Coordenadoria Administrativa compete:
I -coordenar a cadeia logística administrativa, nas etapas de programação, recebimento, armazenamento e distribuição de insumos, para o abastecimento 
tempestivo do nível central da Sesa;
II - coordenar a cadeia logística de recursos biomédicos, nas etapas de programação, recebimento, armazenamento e distribuição de insumos, para 
o abastecimento tempestivo às unidades de saúde da rede Sesa, assistência farmacêutica e pactuações correlatas entre a Secretaria da Saúde e Municípios 
do Estado do Ceará;
III -coordenar o serviço de segurança patrimonial, gestão de frota e manutenção patrimonial (bens móveis e imóveis), no nível Central da Sesa;
IV -coordenar o serviço de recepção/acesso, protocolo do nível central da Sesa;
V - promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
VI -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e as melhores práticas 
de gestão; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
Art. 101. Á Célula de Gestão de Logística Administrativa compete: 
I -gerir a cadeia logística de insumos, de móveis e de equipamentos permanentes do nível central;
II -gerir o serviço de manutenção de veículos e serviços prestados por oficinas mecânicas e outros serviços pertinentes à esta coordenadoria;
III -gerir o serviço de protocolo do nível central;
IV -gerir a logística das áreas de almoxarifado, arquivo geral e serviços gerais garantindo o funcionamento da rede Sesa;
V - planejar e propor a aquisição de bens e serviços, relacionados às suas atividades, para atendimento das demandas da Secretaria da Saúde;
VI -gerir a logística de veículos oficiais e o serviço de transporte terceirizado do nível central;
VII - promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
VIII -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e as melhores práticas 
de gestão; e
IX -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
Art. 102. Á Célula de Gestão de Logística de Recursos Biomédicos compete: 
I -gerir a cadeia logística do nível central, nas etapas de programação, recebimento, armazenamento e distribuição de insumos de recursos biomédicos;
II - gerir o estoque de recursos biomédicos, garantindo acondicionamento adequado, bem como gerenciar a logística reversa dos itens de responsabilidade 
deste setor;
III -gerir a dispensação de recursos biomédicos oriundos dos processos judiciais, das categorias elencadas;
IV -prestar contas aos órgãos de controle e alta gestão acerca das etapas de programação, recebimento, armazenamento e distribuição de insumos 
de recursos biomédicos;
V - prestar apoio técnico aos estabelecimentos de saúde do estado seja do Sistema Único de Saúde ou das demais redes assistenciais, no que se refere 
à distribuição e dispensação de medicamentos e correlatos;
VI -prestar apoio técnico à alta gestão e demais áreas, pertinente as etapas de programação, recebimento, armazenamento e distribuição de insumos 
de recursos biomédicos;
VII - promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
VIII -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e as melhores práticas 
de gestão; e
IX -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
Art. 103. À Célula de Patrimônio e Manutenção compete: 
I -gerir serviços de engenharia e arquitetura para manutenção do Nível Central;
II - encaminhar e acompanhar junto à Superintendência de Obras Públicas (SOP) a elaboração, orçamentação e execução de projetos de arquitetura 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº101  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021

                            

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