DOE 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            II -coordenar o desenvolvimento de tecnologia de captação e disseminação de informações, para aperfeiçoamento dos sistemas de informações da 
rede Sesa;
III -planejar e coordenar as atividades relacionadas à administração dos recursos de tecnologia da Informação da Sesa, efetuadas diretamente ou 
por meio da contratação de serviços de terceiros;
IV -coordenar a elaboração do planejamento da tecnologia da informação e suas revisões, em conjunto com as demais unidades da Sesa;
V -participar de comitês que envolvam assuntos relacionados à inovação em tecnologia da informação e comunicação da rede Sesa e instituições 
vinculadas;
VI -participar da elaboração e do acompanhamento do orçamento relativo à tecnologia da informação e comunicação da Sesa;
VII - prestar apoio técnico às unidades da Sesa na implantação de sistemas de informação, bem como infraestrutura tecnológica propondo normas 
de utilização dos recursos computacionais;
VIII -planejar, desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação necessários ao funcionamento da Rede Sesa, bem como infraestrutura 
tecnológica e as ações associadas à Segurança da Informação e Comunicações, promovendo a aderência e integração necessárias;
IX -propor à área de gestão de pessoas da Sesa o plano anual de treinamento, desenvolvimento e educação em tecnologia da informação;
X - propor a implementação de metodologias, sistemas, plataformas e bases tecnológicas, bem como, contração de ferramentas e soluções de tecnologia 
da informação a serem adotadas pela Sesa e instituições vinculadas;
XI -coordenar e gerir as ações de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que assegurem a padronização e o alinhamento 
dos objetivos com as políticas, padrões, regras e regulamentos pertinentes;
XII - coordenar a prospecção de novas tecnologias de gestão para o suporte necessário ao cumprimento dos objetivos organizacionais;
XIII -colaborar com o Sistema de Inteligência em Saúde do Estado, coordenado pela a Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues;
XIV -promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência e propor capacitações relacionadas às atividades 
de business intelligence e analytics, bem como metodologia de desenvolvimento de software;
XV -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas 
de gestão;
XVI -gerir e monitorar as implementações de soluções de infraestrutura tecnológica de todas as unidades da Sesa, inclusive com a aprovação prévia 
dos orçamentos;
XVII - planejar e coordenar a execução das atividades e das ações de TIC necessárias à atuação das equipes sob sua responsabilidade;
XVIII -planejar e coordenar o suporte aos usuários de serviços de TIC, considerando a utilização de recursos internos, terceirizados e/ou contratados 
com prestadores de serviços;
XIX -coordenar o credenciamento de fornecedores de tecnologia da informação e comunicação, junto a Empresa de Tecnologia da Informação do 
Ceará (Etice), bem como a unidade de compras da coordenadoria administrativa da Sesa;
XX - formular estratégias de relacionamento com os usuários e prestadores de serviços;
XXI -participar da elaboração e das propostas dos orçamentos anuais e plurianuais de TI, visando garantir os recursos computacionais adequados;
XXII - aprovar as proposições para aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação - TI sob sua gestão;
XXIII -coordenar as atividades de acompanhamento, monitoramento e fiscalização, inclusive quanto a aprovação de orçamento de Tecnologia de 
Informação e Comunicação (TIC) nas unidades da rede Sesa;
XXIV -coordenar os procedimentos de segurança de infraestrutura (e base de dados) de TIC da rede Sesa;
XXV - manter e gerenciaras informações da arquitetura dos sistemas de informação;
XXVI -promover a integração e a qualificação do corpo técnico das áreas de negócio no uso das soluções implementadas da Sesa e instituições 
vinculadas;
XXVII - planejar, coordenar, executar e/ou contratar prestadores de serviços para as atividades relacionadas à arquitetura de TIC da Sesa e instituições 
vinculadas;
XXVIII -coordenar o acompanhamento, monitoramento e fiscalização das atividades de TIC, inclusive quanto a aprovação prévia de orçamento de 
softwares nas unidades da rede Sesa e instituições vinculadas;
XXIX -coordenar, compartilhar e disponibilizar soluções, baseadas em sistemas de informação otimizados, para atender necessidades de TI e de 
negócio da Sesa, instituições vinculadas; 
XXX -promover o pleno funcionamento dos softwares e projetos de TIC, bem como, a qualidade das soluções;
XXXI -planejar e coordenar a execução da gestão do ciclo de vida dos sistemas de informação e comunicação, gerenciando a configuração e as 
mudanças dos processos de aquisição, licenciamento e desenvolvimento de software;
XXXII - planejar e executar os processos de integração de sistemas de informação e comunicação;
XXXIII -gerir os modelos de dados dos sistemas de informação e comunicação, manter os dicionários de dados corporativos e o modelo de informação 
corporativa;
XXXIV -manter regras e processos para modelagem de dados dos sistemas de informação, transformando os requisitos de armazenamento e retenção 
de dados em procedimentos;
XXXV - gerenciar e configurar os aplicativos de portais de conteúdo da Sesa e aplicar o padrão de interface de portais definido para utilização pela Sesa;
XXXVI -gerir os procedimentos de segurança das aplicações e base de dados dos softwares adquiridos e desenvolvidos pela Sesa;
XXXVII - planejar e implementar controles nos sistemas de informação para proteger a comunicação de dados nas redes;
XXXVIII -promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
XXXIX -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores 
práticas de gestão; e
XL - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
CAPÍTULO IV
DA SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA
Art. 109. À Superintendência Jurídica compete:
I -prestar assessoramento jurídico ao Secretário, aos Secretários Executivos e demais unidades orgânicas da Sesa;
II -representar, em grau de assessoramento jurídico, a Secretaria da Saúde junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), órgãos de controle externo 
e demais órgãos do poder público;
III -prestar informações jurídicas requisitadas pela PGE e demais órgãos do poder público, devidamente aprovadas pelo Secretário da Saúde e/ou 
Secretários Executivos;
IV -alinhar a atuação da área aos projetos estratégicos da gestão da Sesa;
V -expedir projetos de leis e decretos bem como instruções normativas, portarias e demais atos normativos para o sistema de saúde; 
VI -colher insumos e ofertar esclarecimentos a fim de subsidiar a PGE na interposição de recursos, agravos, contestações, mandados de segurança 
e demais demandas judiciais que afetem o sistema de saúde do Estado;
VII - aprovar Contratos, Convênios e Congêneres elaborados pela Superintendência para serem firmados com fornecedores, prestadores de serviços, 
entes federais, estaduais, municipais e entes não governamentais;
VIII -propor ao Secretário da Saúde a decretação de nulidade, a anulação ou revogação de atos administrativos que considere contrários à legislação 
ou aos interesses da administração;
IX -requerer, com atendimento prioritário, aos dirigentes de órgãos, exames, diligências ou esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições;
X -aprovar os pareceres e informações em matéria jurídica, submetidos ao exame da Superintendência;
XI -receber, encaminhar e responder às demandas e comissões de auditoria dos órgãos de controle;
XII - promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
XIII -realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas 
de gestão; e
XIV -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
Art. 110. Á Coordenadoria Jurídica compete:
I -coordenar e supervisionar os processos e atividades das células sob sua gestão;
II -atuar como unidade elaboradora de normas;
III -implementar recomendações da Auditoria e de Controles Internos;
IV -supervisionar e orientar, diretamente ou por meio das suas células, as atividades de consultoria jurídica da Sesa;
V -assessorar, diretamente ou por meio das suas células, a elaboração, revisão e exame de processos licitatórios, projetos de lei, decretos, contratos, 
convênios, instruções normativas e demais procedimentos e instrumentos legais de interesse da Sesa;
VI -elaborar Contratos, Convênios e Congêneres para serem firmados com fornecedores, prestadores de serviços, entes federais, estaduais, municipais 
e entes não governamentais;
VII - acompanhar a publicação da legislação federal e estadual pertinente à Administração Pública e de interesse da Sesa; 
VIII -emitir e aprovar pareceres e informações em matéria jurídica, submetidos a seu exame;
IX -conduzir apuração de descumprimento de contratos, convênios e congêneres, propondo sanções quando couber;
X -encaminhar as matérias de interesse da Sesa à Casa Civil para publicação no Diário Oficial do Estado;
XI -promover o aprendizado organizacional das equipes de trabalho de sua área de competência;
XII - realizar a gestão dos processos e a análise de desempenho dos resultados da área, alinhados aos objetivos organizacionais e às melhores práticas 
de gestão; e
XIII -desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº101  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021

                            

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