DOE 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Norte, do Hospital Regional do Sertão Central e das Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) no Conjunto Ceará - Porte II, em Messejana - Porte II, no
Autran Nunes - Porte II, no José Walter - Porte III, na Praia do Futuro - Porte III e no Canindezinho - Porte III estão sob a responsabilidade do Instituto de
Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), qualificado como Organização Social, segundo o Decreto Estadual nº 26.811, de 30 de outubro de 2002 e conforme
previsto nos contratos de gestão firmados com o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa).
Art. 119. A administração e operacionalização das Policlínicas Regionais de Itapipoca - Tipo I, de Aracati - Tipo I, de Russas - Tipo I, de Acaraú
- Tipo I, de Tauá - Tipo I, de Camocim - Tipo I, de Icó - Tipo I, de Iguatu - Tipo I, de Brejo Santo - Tipo I, de Campos Sales - Tipo I, de Pacajus - Tipo I,
de Caucaia - Tipo II, de Baturité - Tipo II, de Quixadá - Tipo II, de Limoeiro do Norte - Tipo II, de Sobral - Tipo II, de Tianguá - Tipo II, de Crateús - Tipo
II e de Barbalha - Tipo II estão sob a responsabilidade dos Consórcios Públicos de Saúde, na forma da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do
Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, firmados entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), e as respectivas
Prefeituras, por meio de suas Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 120. A administração e operacionalização dos Centros de Especialidades Odontológicas Regionais de Caucaia, de São Gonçalo do Amarante,
de Maracanaú, de Baturité, de Canindé, de Itapipoca, de Aracati, de Quixeramobim, de Russas, de Limoeiro do Norte, de Sobral, de Acaraú, de Ubajara, de
Tauá, de Crateús, de Camocim, de Icó, de Iguatu, de Brejo Santo, de Crato, de Juazeiro do Norte e de Cascavel estão sob a responsabilidade dos Consórcios
Públicos de Saúde, na forma da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, firmados entre o Governo
Federal, por meio do Ministério da Saúde (MS), o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), e as respectivas Prefeituras, por
meio de suas Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 121. As Gerências Superiores, os Órgãos de Assessoramento, a Unidade de Gerenciamento de Projetos e a Superintendência Jurídica ficam
subordinadas diretamente ao Secretário da Saúde.
Art. 122. Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Políticas de Saúde: a Coordenadoria de Políticas Intersetoriais; a Coordenadoria
de Políticas de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas; a Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica e; a Coordenadoria de Políticas em Gestão
do Cuidado.
Art. 123. Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde: o Laboratório Central de Saúde Pública;
o Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado; a Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde; a Coordenadoria de
Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde; a Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e; a Coordenadoria
de Vigilância Sanitária.
Art. 124. Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional: a Coordenadoria de Atenção à
Saúde; o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará; a Superintendência da Região de Fortaleza; a Superintendência da Região Norte; a Superintendência
da Região do Cariri; a Superintendência da Região do Sertão Central; e a Superintendência do Litoral Leste/Jaguaribe.
Art. 125. Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna: a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
e Planejamento; a Coordenadoria de Planejamento e Gestão Orçamentária; e a Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
Art. 126. Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva Administrativo-Financeira: a Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e
Congêneres; a Coordenadoria de Suprimentos; a Coordenadoria Administrativa; a Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira; a Coordenadoria
de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 127. A Funsaúde integrará a Administração Pública Indireta do Estado do Ceará, ficando vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
(Sesa), para efeito de supervisão, nos termos do § 2.º da Lei n° 17.186, de 24 de março de 2020.
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 2° DO DECRETO Nº34.048, DE 28 DE ABRIL DE 2021
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
06
06
DNS-1
14
14
DNS-2
77
77
DNS-3
71
71
DAS-1
52
52
DAS-2
62
62
DAS-3
46
46
DAS-5
37
37
DAS-6
85
85
DAS-8
74
74
TOTAL
525
525
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário
SS-1
1
Secretário Executivo de Vigilância e Regulação de Saúde
SS-2
1
Secretário Executivo de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional
SS-2
1
Secretário Executivo de Políticas em Saúde
SS-2
1
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
SS-2
1
Secretário Executivo Administrativo-Financeira
SS-2
1
Assessor Executivo
SS-2
1
Presidente de Autoridade Regulatória
DNS-1
1
Superintendente
DNS-1
6
Diretor de Hospital
DNS-1
7
Membro do Conselho Diretivo
DNS-2
1
Coordenador
DNS-2
39
Assessor Especial IV
DNS-2
13
Diretor de Diretoria
DNS-2
21
Diretor I
DNS-2
3
Orientador de Célula
DNS-3
63
Articulador
DNS-3
1
Diretor II
DNS-3
7
Assessor Chefe
DAS-1
1
Supervisor de Núcleo
DAS-1
7
Assessor Técnico
DAS-1
39
Diretor III
DAS-1
5
Assistente Técnico
DAS-2
33
Chefe de Divisão
DAS-2
25
Diretor IV
DAS-2
4
Chefe de Unidade
DAS-3
46
Chefe de Setor
DAS-5
37
Chefe de Centro
DAS-6
68
Chefe de Laboratório
DAS-6
5
Chefe de Plantão
DAS-6
12
Chefe de Seção
DAS-8
67
Encarregado de Atividades Auxiliares
DAS-8
3
Encarregado de Turno
DAS-8
4
TOTAL
525
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº101 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021
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