DOE 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Nº DO PROCESSO: 00710120/2021
EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº040/CIDADES/2017
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº040/CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado por 
mais 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.774.781,55 ( um milhão, setecentos e setenta e quatro 
mil, setecentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio 
original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 26 de fevereiro de 2021. Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna e David Santa Cruz Benevides, Prefeito de Redenção.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 00709911/2021
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº045/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº045/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado, 
por mais 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.804.583,93 ( hum milhão, oitocentos e quatro 
mil, quinhentos e três reais e noventa e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não 
alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 01 de março de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e David Santa Cruz Benevides, PREFEITO DE REDENÇÃO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 00710294/2021
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº092/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº092/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado, por 
mais 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.950.240,55 ( um milhão, novecentos e cinquenta mil, 
duzentos e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não 
alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 01 de março de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e David Santa Cruz Benevides, PREFEITO DE REDENÇÃO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 01326021/2021
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº133/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº133/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MILHÃ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado por 
mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 840.009,84 ( oitocentos e quarenta mil, nove reais e 
oitenta e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; 
V - DATA E ASSINANTES: 01 de março de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
e Luiz Alan Pinheiro Macedo, PREFEITO DE MILHÃ.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº08483708/2020, EM FAVOR A EMPRESA ANSA CONSTRUÇÕES
E LOCAÇÕES AO PAGAMENTO REFERENTE A DESGLOSA DA 8ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº018/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº33.881, 30 de 
dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº08483708/2020, em favor a empresa ANSA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES, referente a desglosa da 8ª medição dos serviços prestados e atestados no 
âmbito do Contrato nº018/CIDADES/2018; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da desglosa da 8ª Medição no período de 01/09/2020 
a 30/09/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10538 – CONSTRUÇÃO DE 
EQUIPAMENTO SOCIAL NO ÂMBIDO DO PROJETO RIO MARANGUAPINHO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o 
art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o 
valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), destinado ao pagamento da desglosa da 8ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº018/
CIDADES/2018 a ANSA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão, 
através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111.10538.03.44909200.2.82.82.1.40 (OGU) – Dot. 9880 – R$ 9.900,00 Art. 3º Este 
Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 31 de março de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 08 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE SUBVENÇÃO SOCIAL Nº0001/2021
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DAS CIDADES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº214, de 17 de 
abril de 2020, Lei Complementar nº236, de 12 de março de 2021 e seu Decreto Regulamentador nº34.025, de 06 de abril de 2021 c/c art. 26 da Lei Comple-
mentar n° 101 de 04 de maio de 2000, considerando o Decreto Estadual nº33.510 de 16 de março de 2020, Decreto Legislativo n° 543 de 03 de abril de 
2020 e Decreto Legislativo nº555, de 11 de fevereiro de 2021, que reconheceram no âmbito do Estado do Ceará, respectivamente, a situação de emergência 
em saúde e a existência do Estado de Calamidade Pública no Ceará e Processo Administrativo n° 02146361/2021. OBJETO: A presente subvenção tem por 
objeto, o repasse de recursos financeiros ao INSTITUTO SISAR, conforme Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante do presente Instrumento, 
independentemente de sua transcrição, com a finalidade de pagar as contas de água das famílias cearenses assistidas pelo Sistema Integral de Saneamento 
Rural - SISAR, cujo consumo mensal, das unidades residenciais, não ultrapasse a 10 (dez) m3/mês, consoante termos e definições trazidos pela Lei Comple-
mentar nº214, de 17 de abril de 2020, Lei Complementar nº236, de 12 de março de 2021 e pelo Decreto nº34.025, de 06 de abril de 2021. VIGÊNCIA: O 
presente instrumento terá vigência a partir de 06 de abril de 2021 à 05 de outubro de 2021 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200008.17.511.212.0018.15.3
35043.2.70.00.1.4 –15606 43200008.17.511.212.0018.15.335043.6.70.00.1.4 –15837. DA TRNSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos 
financeiros para consecução dos objetos constantes da cláusula primeira serão repassados na ordem de R$ 4.611.889,96 (quatro milhões, seiscentos e onze 
mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), na conta específica 7779-5, banco Caixa Econômica, agência 1559 e serão desembolsados no 
período de emergência em saúde e de calamidade pública declarado no âmbito do estado em razão da pandemia do novo coronavírus, consoante as condições 
previstas no plano de trabalho parte integrante do presente termo, independente de transcrições, através do Fundo Estadual de Saneamento Básico – FESB. 
FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Marcondes Ribeiro Lima, DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO SISAR. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº101  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021

                            

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