DOE 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 9.666.924,36 (nove milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, 
novecentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos), pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente 
atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 
15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.211.20850.01.33903400.1.00.00.0.20 19100001.04.126.211.208
50.03.33903400.1.00.00.0.20 19100001.04.126.211.20850.04.33903400.1.00.00.0.20 19100001.04.126.211.20850.08.33903400.1.00.00.0.20. DATA DA 
ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 28 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, REPRESENTANTE 
DA SEFAZ e Victor Simão Bedê, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Pulique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº15/2020
TRANSMITENTE: SECRETARIA DA FAZENDA. BENEFICIÁRIO: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: Bens 
especificados no ANEXO ÚNICO. N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 07536131/2020 - VIPROC, o qual este processo está vinculado. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: ESTABELECIDO PELA LEI 13.476 DE 20 DE MAIO DE 2004 E SUAS POSTERIORES MODIFICAÇÕES. VIGÊNCIA: O presente 
Termo de Transferência de Bens Patrimoniais terá vigência a partir da data de publicação. FORO: FICA ELEITO O FORO DE FORTALEZA, CAPITAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, PARA CONHECER AS QUESTÕES RELATIVAS AO PRESENTE TERMO, QUE NÃO POSSAM SER RESOLVIDAS NA 
ESFERA ADMINISTRATIVA. SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da 
Fazenda e LÚCIA MARIA GONÇALVES SIEBRA – Diretora. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 26 de abril de 2021.
Roberta de Alencar Pita
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
ANEXO ÚNICO
NºSÉRIE
DESCRIÇÃO
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº41, de 26 de abril de 2021.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, DURANTE O MÊS 
DE MAIO DE 2021, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 14.0 DO ANEXO III DO DECRETO 
N.º 33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.710, 
de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 
46, inciso I, alínea h, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará 
à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto 
n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com 
validade até 31 de dezembro de 2022,RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal 
de passageiros beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, celebrado entre o Estado do 
Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2022;
II – previsão, para o mês de maio de 2021, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da região metropolitana 
de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 2.024.259,42 (dois milhões, 
vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e nove vírgula quarenta e dois) quilômetros;
III – previsão, para o mês de maio de 2021, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da região do Cariri de 
que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 80.000,00 (oitenta mil) litros, conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de 
Cooperação Técnica 001/2020, concernente ao percurso de 195.475,04 (cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco vírgula quatro) quilômetros;
IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº101  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021

                            

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