DOE 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2021 por empresa prestadora de transporte rodoviário
intermunicipal de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às
empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o no item 14.0 do Anexo III do
Decreto n.º 33.327,de 2019 , observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de abril de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº41/2021.
(ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2020, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022)
MAIO DE 2021
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Fretcar
00.288.403/0001-88
242.106
270.837,39
115.000,00
Ipiranga Produtos de Petróleo Ltda
06.103.598-0
Vitória
07.137.359/0001-54
000001-9
697.972,67
320.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
Anfrolanda
07.632.888/0001-24
206.725
137.180,30
60.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Benedito
05.241.721/0001-07
176.368-7
335.277,25
155.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Paulo
05.225.198/0001-25
23.027.925
104.952,19
45.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
ViaMetro
05.870.208/0001-85
40110-8
478.039,62
200.000,00
Raizen Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
2.024.259,42
895.000,00
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
ViaMetro - Cariri
05.870.208/0002-66
1118621
195.475,04
80.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
TOTAL
195.475,04
80.000,00
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº42, de 26 de abril de 2021.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE MAIO DE 2021, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO
DISPOSTO NO ITEM 14.0 DO ANEXO III DO DECRETO N.º 33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 14.091
, de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas
de ônibus na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula
terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir
de 13 de abril de 2021, pelo Terceiro Termo Aditivo celebrado em 30 de março de 2021, que estabelece quota máxima mensal de 5.000.000 (cinco milhões)
litros de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de
passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2021, pelo Terceiro Termo Aditivo
celebrado em 30 de março de 2021;
II – previsão, para o mês de maio de 2021, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I
deste artigo, equivalente a 4.195.000 (quatro milhões, cento e noventa e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 9.574.137,2 (nove milhões, quinhentos
e setenta e quatro mil, cento e trinta e sete vírgula dois) quilômetros; e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2021 por cada empresa de ônibus é a que consta
do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às
empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o item 14.0 do Anexo
III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de abril de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº42/2021
(ANEXO I DO CONVÊNIO N.º 002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2021,
PELO TERCEIRO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 30 DE MARÇO DE 2021)
MAIO DE 2021
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda.
07.247.554/0001-37
015.008-8
1.106.175,40
505.000
Petrobrás
06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda.
41.329.129/0001-25
015.215-3
1.186.988,70
510.000
Petrobrás
06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda.
09.530.502/0001-07
000.055-8
703.626,60
305.000
Petrobrás
06.105.987-0
Fretcar Transporte Urbano Ltda.
12.049.430/0001-87
252.236-5
470.634,10
200.000
Ipiranga
06.103.598-0
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL
07.281.538/0002-41
015.159-9
459.795,50
185.000
Petrobrás
06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
401.198,00
165.000
Petrobrás
06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
500.799,80
210.000
Petrobrás
06.105.987-0
Viação Urbana Ltda.
01.224.164/0001-65
134.009-3
1.454.104,50
630.000
Raizen
06.103.901-2
Vega S/A Transporte
Urbano - (Jacarecanga)
04.683.393/0002-17
210.704-0
990.589,60
455.000
Petrobrás
06.105.987-0
Vega S/A Transporte
Urbano - (Messejana)
04.683.393/0001-36
170.458-3
607.135,60
275.000
Petrobrás
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
580.235,20
265.000
Petrobrás
06.105.987-0
Auto Viação Dragão do Mar Ltda.
07.213.670/0001-35
195.522-5
1.112.854,20
490.000
Ipiranga
06.103.598-0
TOTAL
9.574.137,20
4.195.000
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº43, de 26 de abril de 2021.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS
DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE
MAIO DE 2021, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO N.º 33.040, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1.º
da Lei n.º 14.091 , de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel destinadas
às cooperativas de transportes autônomos de passageiros em Fortaleza; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.040, de 15 de abril de 2019, que
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº101 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021
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