DOE 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            disciplina a Lei n.º 14.091, de 14 de março de 2008; CONSIDERANDO que a cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre 
o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2021, pelo Terceiro Termo Aditivo, 
celebrado em 30 de março de 2021, que estabelece quota máxima anual de 5.820.000 (cinco milhões e oitocentos e vinte mil) litros de óleo diesel para 
utilização pelas cooperativas de transportes autônomos de passageiros, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do § 4.º do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da 
redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e 
a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2021, pelo Terceiro Termo Aditivo, celebrado 
em 30 de março de 2021;
II – previsão, para o mês de maio de 2021, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I deste 
artigo, equivalente a 425.000 (quatrocentos e vinte e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 1.368.930,2 (hum milhão trezentos e sessenta e oito mil, 
novecentos e trinta vírgula dois) quilômetros;
III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2021 pela cooperativa de transporte autônomo de 
passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel 
à cooperativa de transporte autônomo de passageiros, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 
2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
 Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de abril de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº43/2021
(ANEXO I DO CONVÊNIO N.º 001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2021, 
PELO TERCEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 30 DE MARÇO DE 2021)
MAIO DE 2021
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
COOTRAPS- COOPERATIVA DOS 
TRANSPORTES AUTÔNOMOS 
DE PASSAGEIROS
02.149.861/0001-61
233531-0
1.368.930,2
425.000
Petrobrás 
Distribuidora S/A
06.105.987-0
TOTAL
1.368.930,2
425.000
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
2º ADITIVO AO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº001/2020 - SESA/SEINFRA
VIPROC Nº11450619/2019
A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - SESA, por intermédio do FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE – SESA, doravante denominada 
ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO e a SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA, também já qualificada no instrumento original, daqui por 
diante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO celebram o Segundo Termo Aditivo ao TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO 
ORÇAMENTÁRIO Nº 001/2020 – SESA/SEINFRA, ao que se regerá pelas disposições constantes na Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como nas cláu-
sulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se nos despachos e pareceres 
constantes do processo administrativo nº 11450619/2019, no artigo 116 e art. 25, § 1°, inciso II e art. 65, caput da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas 
legislações aplicáveis subsidiariamente, Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Estadual nº 119 de 28 
de dezembro de 2012, parágrafo único do art. 26 do Decreto Estadual nº 31.621 de 07 de novembro de 2014, Decreto Estadual nº 31.406 de 29 de janeiro 
de 2014, entre outras atinentes a matéria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Termo 
de Descentralização de Crédito Orçamentário nº001/2020 - SESA/SEINFRA por mais 05 (cinco) meses, sem repercussão financeira, passando a data 
de vencimento do mesmo para 30 de setembro de 2021, de acordo com o novo Plano de Trabalho apresentado, parte integrante deste termo, independente 
de transcrição. Signatários: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho, Secretário da Saúde - SESA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 26 de abril de 2021.
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº25/2017
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2017.; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE.; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga, Fortaleza-Ce, CEP: 60712.001.; IV - CONTRATADA: EMPRESA NC COMÉRCIO E 
SERVIÇOS LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua Livreiro Edésio, nº 259 – Dionísio Torres, CEP: 60-135-620, Fortaleza/CE.; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
art. 57, II e o art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, processo nº 00485487/2021.; VII- FORO: Fortaleza.; VIII - OBJETO: a prorrogação da vigência 
do contrato a execução de serviços operacionais auxiliares ao atendimento e operação das atividades do Departamento Estadual De Trânsito – DETRAN/
CE, os quais deverão ser operacionalizados em caráter contínuo, oriundos do procedimento de adesão à Ata de Registro de Preço nº 108/2016 – Central de 
Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR (itens 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08), por mais 12 (doze) meses a contar de 02/05/2021.; IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 8.559.987,00 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais).; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 
02/05/2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 23 de abril de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO 
DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN-CE; NAJE CLÉCIO MOTA CAVALCANTE Representante NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Marcos Antônio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº32/2017
I - ESPÉCIE: 4º ADITIVO AO CONTRATO N.º 32/2017; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE; III 
- ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2900 - Maraponga; IV - CONTRATADA: EMPRESA LIMPTUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSER-
VAÇÃO LTDA-EPP; V - ENDEREÇO: Rua Pergentino Maia, 1284 A – Messejana, Fortaleza/CE, CEP: 60.840-015; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
art. 57, II da lei nº 8.666/93 e suas alterações e no processo Nº 00484197/2021; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência 
da PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (LIXO COMUM) DA SEDE DETRAN/CE E POSTO DE 
ATENDIMENTO EM MESSEJANA, BEM COMO O TRANSPORTE DOS RESÍDUOS DEVIDAMENTE ACONDICIONADO EM CONTAINERS PARA 
ATERRO SANITÁRIO - REGULARIZADO PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO DETRAN, para atender as necessidades do Departamento 
Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, por mais 12 (doze) meses a contar de 18/05/2021; IX - VALOR GLOBAL: R$ 113.944,00 (cento e treze mil, nove-
centos e quarenta e quatro reais); X - DA VIGÊNCIA: mais 12 (doze) meses a contar de 18/05/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 
05 de abril de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE; MARK 
AUGUSTO LARA PEREIRA - Representante da Empresa LIMPTUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA-EPP..
Marcos Antônio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº101  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021

                            

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