DOE 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 00025857/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora FRANCISCA EULINA MOREIRA CARNEIRO, CPF 323.727.603-00, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível 
referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 4053721X, 
lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/01/2019, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 
R$ 1.306,20
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
 R$ 130,62
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) – Art. 61 da Lei Estadual nº 12.386/1994 c/c Decreto Estadual nº 22.077/A/1992
R$ 261,24
TOTAL 
R$ 1.698,06
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de abril de 2021
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 00281438/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora MARIA DO LIVRAMENTO DIAS, CPF 188.210.813-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 
12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40249419, lotada 
no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/01/2019, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 
R$ 659,68
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
 R$ 65,97
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) – Art. 61 da Lei Estadual nº 12.386/1994 c/c Decreto Estadual nº 22.077/A/1992 
R$ 131,94
TOTAL 
R$ 857,59
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima estadual de R$ 998,00 
(novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no(a) Decreto n° 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo 
nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00289684/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora ROSANGELA MARINHO CASTELO BRANCO BESSA, CPF 170.418.483-53, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, 
nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 
03291715, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/01/2019, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 
R$ 1.306,20
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
 R$ 195,93
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 
R$ 93,05
TOTAL
 R$ 1.595,18
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00438533/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora LUIZA SOLANGE GOMES CAMELO, CPF 244.774.273-87, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09604111, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de 
contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.954/2019 
R$ 4.166,29
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (32,79%) - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, c/c Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e 
Art. 3º, inciso II, da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.366,13
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
 R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 
R$ 1.363,92
TOTAL 
R$ 7.028,34
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 7933545/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA SOCORRO GOMES DE MORAIS 
BITU, CPF 231.099.203-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula n° 12237812, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 26/09/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 
R$ 4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (29,5%) - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018 
R$ 1.186,91
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016 
R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 
R$ 464,38
TOTAL 
R$ 5.806,70
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº101  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021

                            

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