DOE 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
seletivo será supervisionado pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, através da Coordenadoria de Polí-
ticas sobre Drogas, por meio de Comissão Eleitoral previamente nomeada, paritariamente entre Governo e Sociedade Civil, desde que a entidade da sociedade
civil não participe do processo de seleção. 1.5 O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Estado, assim como no sítio eletrônico da SPS (www.
sps.ce.gov.br) e no mural da sede do CEPOD, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da eleição. 2 - DAS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE
PARA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA 2.1 Podem participar do processo eleitoral as entidades mencionadas no art. 3°, §3°, incisos I ao VI,
da Lei Estadual nº 17.406, de 12 de março de 2021. 2.2 Considera-se habilitada para o processo eleitoral a entidade que, até às 17h do dia 28 de maio de
2021, tenha apresentado através do e-mail cepod@sps.ce.gov.br a seguinte documentação: I - Ficha de inscrição (vide Anexo I); II - Contrato social, estatuto
social ou lei de criação; III - Ata de eleição da gestão da entidade ou documento equivalente; IV - Ofício da entidade, em papel timbrado, endereçada ao
Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, indicando pessoa com poderes específicos que representará a entidade no dia da eleição, caso não seja o repre-
sentante legal previsto no estatuto ou contrato social. 2.2.1 Será admitida a participação de coletivos ou movimentos populares que comprovem efetiva atuação
na área de políticas sobre drogas há pelo menos dois anos, através de matérias veiculadas em jornais, revistas, redes sociais, sites ou qualquer outro instrumento
similar. O coletivo ou movimento popular será representado na eleição por pessoa física, designada para esse fim, por instrumento assinado entre membros
da entidade e encaminhado junto com a inscrição e comprovação de atuação na área para o e-mail cepod@sps.ce.gov.br. 3 - DAS VAGAS 3.1 As Entidades
poderão participar do processo de escolha em Audiência Pública de Eleição de representações previstas no art. 3°, §3°, incisos I ao VI, da Lei Estadual nº
17.406, de 12 de março de 2021, para assumir representação das seguintes categorias e vagas: I – 3 (três) representantes de Conselho ou Representação de
Classe Profissional, escolhido em rodízio por mandato, conforme regulamento; II – 2 (dois) representantes de Organização da Sociedade Civil – OSC e/ou
entidade religiosa regularmente constituída há, pelo menos, 2 (dois) anos, com efetiva atuação junto à prevenção, ao acolhimento, ao tratamento e à reinserção
social e profissional das pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, escolhidos em rodízio por mandato conforme regulamento;
III – 2 (dois) representantes de usuários e/ou grupos de apoio que tenham relação com a política de álcool e outras drogas, escolhidos em rodízio por mandato,
conforme regulamento; IV – 2 (dois) representantes de movimentos populares com atuação na área de políticas sobre drogas e/ou representantes de movi-
mentos na área de juventude, de pessoas em situação de rua, de bairros e favelas, da luta antimanicomial que tenham relação com a política de álcool e outras
drogas, escolhidos em rodízio por mandato, conforme regulamento; V – 1 (um) representante de Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMPOD,
escolhido em rodízio por mandato, conforme regulamento; VI – 2 (dois) representantes de instituição de ensino superior, pública ou privada, que atuem na
pesquisa acadêmica. 4 - DA HABILITAÇÃO 4.1 As entidades deverão solicitar inscrição previamente para o processo eleitoral em Audiência Pública de
Eleição de Conselheiros, para os segmentos previstos no art. 3°, §3°, incisos I ao VI, da Lei Estadual nº 17.406, de 12 de março de 2021, conforme descrito
no item 2.2, incisos I ao IV e subitem 2.2.1 do presente Edital. 4.2 É permitido à entidade se candidatar em apenas uma das categorias elencadas no item 3.1.
4.3 Somente será eleita instituição inscrita para concorrer às vagas de que trata os incisos I ao VI do item 3.1. 4.4 As Entidades terão prazo de 03 (três) dias,
a partir da disponibilização do resultado do processo no sítio eletrônico da SPS (www.sps.ce.gov.br), para contestação do resultado de habitação da eleição.
A contestação deverá ser encaminhada para o e-mail cepod@sps.ce.gov.br, devendo ser respondida pela comissão eleitoral no prazo de 03 (três) dias. 4.5 A
resposta da contestação proferida pela comissão eleitoral prevista no item anterior é irrecorrível e será publicada no sítio eletrônico da SPS. 4.6 Além da
publicação no sítio eletrônico de que trata o item 4.4, a relação das entidades habilitadas para participar do processo de seleção será publicada também no
Diário Oficial do Estado. 5 - DA INDICAÇÃO DE MEMBROS-REPRESENTANTES 5.1 As entidades presentes e regularmente participantes da Audiência
Pública de Eleição do CEPOD, em assembleia, indicarão membros para representar uma vaga no Conselho. Ao final do certame, será eleito um membro
titular e um membro suplente, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. 5.2 Em não havendo concordância, titular e suplente serão definidos
mediante votação. 5.3 A entidade deverá apresentar os referidos nomes quando da apresentação dos documentos de solicitação da inscrição. 6 - DO ATO
DE ESCOLHA 6.1 A escolha dos representantes da Sociedade Civil para compor o CEPOD se dará mediante Audiências Públicas de Eleição de Conselheiros,
que se realizarão conforme o cronograma a seguir: I – 3 (três) representantes de Conselho ou Representação de Classe Profissional, escolhido em rodízio por
mandato, conforme regulamento, a ser realizada no dia 16 de junho de 2021, às 9 horas, através da plataforma google meet, cujo link deverá ser encaminhado
para o e-mail cadastrado na ficha de inscrição da entidade com, no mínimo, 24 horas de antecedência; II – 2 (dois) representantes de Organização da Socie-
dade Civil – OSC e/ou entidade religiosa regularmente constituída há, pelo menos, 2 (dois) anos, com efetiva atuação junto à prevenção, ao acolhimento, ao
tratamento e à reinserção social e profissional das pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, escolhidos em rodízio por mandato
conforme regulamento, a ser realizada no dia 16 de junho de 2021, às 14 horas, através da plataforma google meet, cujo link deverá ser encaminhado para o
e-mail cadastrado na ficha de inscrição da entidade com, no mínimo, 24 horas de antecedência; III – 2 (dois) representantes de usuários e/ou grupos de apoio
que tenham relação com a política de álcool e outras drogas, escolhidos em rodízio por mandato, conforme regulamento, a ser realizada no dia 17 de junho
de 2021, às 9 horas, através da plataforma google meet, cujo link deverá ser encaminhado para o e-mail cadastrado na ficha de inscrição da entidade com,
no mínimo, 24 horas de antecedência; IV – 2 (dois) representantes de movimentos populares com atuação na área de políticas sobre drogas e/ou representantes
de movimentos na área de juventude, de pessoas em situação de rua, de bairros e favelas, da luta antimanicomial que tenham relação com a política de álcool
e outras drogas, escolhidos em rodízio por mandato, conforme regulamento, a ser realizada no dia 17 de junho de 2021, às 14 horas, através da plataforma
google meet, cujo link deverá ser encaminhado para o e-mail cadastrado na ficha de inscrição da entidade com, no mínimo, 24 horas de antecedência;; V – 1
(um) representante de Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMPOD, escolhido em rodízio por mandato, conforme regulamento, a ser realizada
no dia 18 de junho de 2021, às 9 horas, através da plataforma google meet, cujo link deverá ser encaminhado para o e-mail cadastrado na ficha de inscrição
da entidade com, no mínimo, 24 horas de antecedência; VI – 2 (dois) representantes de instituição de ensino superior, pública ou privada, que atuem na
pesquisa acadêmica, a ser realizada no dia 18 de junho de 2021, às 14 horas, através da plataforma google meet, cujo link deverá ser encaminhado para o
e-mail cadastrado na ficha de inscrição da entidade com, no mínimo, 24 horas de antecedência; 6.2 A votação dos inscritos habilitados seguirá da seguinte
forma: I – 3 (três) representantes de Conselho ou Representação de Classe Profissional, definidos em rodízio por mandato, conforme regulamento, que serão
escolhidos somente por entidades candidatas a essa representação. II – 2 (dois) representantes de Organização da Sociedade Civil – OSC e/ou entidade
religiosa regularmente constituída há, pelo menos, 2 (dois) anos, com efetiva atuação junto à prevenção, ao acolhimento, ao tratamento e à reinserção social
e profissional das pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, definidos em rodízio por mandato, conforme regulamento, que serão
escolhidos somente pelas entidades candidatas a essa representação. III – 2 (dois) representantes de usuários e/ou grupos de apoio que tenham relação com
a política de álcool e outras drogas definidos em rodízio por mandato, conforme regulamento, que serão escolhidos somente pelas entidades candidatas a
essa representação. IV – 2 (dois) representantes de movimentos populares com atuação na área de políticas sobre drogas e/ou representantes de movimentos
na área de juventude, de pessoas em situação de rua, de bairros e favelas, da luta antimanicomial que tenham relação com a política de álcool e outras drogas,
definidos em rodízio por mandato, conforme regulamento, que serão escolhidos somente pelas entidades candidatas a essa representação. V – 1 (um) repre-
sentante de Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMPOD, definido em rodízio por mandato, conforme regulamento, que serão escolhidos
somente pelas entidades candidatas a essa representação. VI – 2 (dois) representantes de instituição de ensino superior, pública ou privada, que atuem na
pesquisa acadêmica, definido em rodízio por mandato, que serão escolhidos somente pelas entidades candidatas a essa representação. 6.3 A votação será
aberta e não secreta, nominalmente, com apuração imediata. 6.4 Quando da votação, os dados do representante, constantes da identificação fornecida no ato
da inscrição, serão conferidos. 6.5 Os habilitados assinarão, no ato da votação, uma lista de participação no processo de escolha das entidades, que será
anexada à Ata da Eleição. 6.6 Será anulada a inscrição da entidade, bem como os efeitos dela decorrentes para a Audiência Pública de Eleição de represen-
tantes junto ao CEPOD, caso os dados informados não sejam confirmados, tais como situação legal vigente, endereço, diretoria atual e efetiva participação
na comunidade a que pertence. 6.7 As Entidades terão prazo de 03 (três) dias, a partir da disponibilização do resultado final da eleição no sítio eletrônico da
SPS (www.sps.ce.gov.br), para contestação do resultado da eleição. A contestação deverá ser encaminhada para o e-mail cepod@sps.ce.gov.br, devendo ser
respondida pela comissão eleitoral no prazo de 03 (três) dias. 6.8 A resposta da contestação proferida pela comissão eleitoral prevista no item anterior é
irrecorrível e será publicada no sítio eletrônico da SPS. 6.9 Além da publicação no sítio eletrônico de que trata o item 6.7, o resultado final da eleição será
publicado também no Diário Oficial do Estado. 7 - DA POSSE 7.1 Os representantes eleitos serão nomeados pelo Governador do Estado, conforme Art. 3º,
§4º da Lei Estadual nº 17.406, de 12 de março de 2021. 8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela
Comissão Eleitoral. 8.2 A entidade, ao se inscrever, reconhece a legitimidade do presente regulamento para o processo eleitoral. 8.3 A Comissão Eleitoral
será instituída através de Portaria da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos- SPS. 8.4 Este Edital poderá ser revo-
gado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulado
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que isso implique direito a indenização
de qualquer natureza. 8.5 A Comissão Eleitoral poderá, a qualquer tempo, solicitar às entidades candidatas outras informações e/ou documentos caso entenda
necessário e terá amplos poderes para coordenar a assembleia de eleição. 8.6 As informações prestadas na ficha de inscrição e nos documentos a ela acostados,
previstos no item 2.2, serão de inteira responsabilidade da entidade, dispondo a Comissão Eleitoral do direito de excluir da seleção aquela que não preencher
a solicitação de forma completa e correta. Fortaleza-CE, 27 de abril de 2021 Maria do Perpétuo Socorro França Pinto Secretária da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos- SPS. ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CEPOD 1. Dados de Identificação Nome da
Entidade da Sociedade Civil Endereço Bairro Cidade CEP: Fone: E-mail: Nome do Representante Legal: RG nº CPF nº: 2. Registre, nas opções abaixo, como
será a participação da entidade na Eleição: OBS: cada entidade só poderá se inscrever para apenas uma representação ( ) Conselho ou Representação de
Classe Profissional ( ) Organização da Sociedade Civil – OSC e/ou entidade religiosa regularmente constituída há, pelo menos, 2 (dois) anos, com efetiva
atuação junto à prevenção, ao acolhimento, ao tratamento e à reinserção social e profissional das pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e
outras drogas ( ) Usuários e/ou grupos de apoio que tenham relação com a política de álcool e outras drogas ( ) Movimentos populares com atuação na área
de políticas sobre drogas e/ou representantes de movimentos na área de juventude, de pessoas em situação de rua, de bairros e favelas, da luta antimanicomial
que tenham relação com a política de álcool e outras drogas ( ) Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMPOD, escolhido em rodízio por mandato
( ) Instituição de ensino superior, pública ou privada, que atuem na pesquisa acadêmica OBS: Todos os itens do formulário devem ser, obrigatoriamente,
preenchidos Local e data Assinatura do Representante Legal da Entidade. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 27 de abril de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº101 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2021
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